Árvore de páginas

Questão:

Qual é o tempo de guarda mínimo das informações do Registro de Ponto - P e o Registro de Ponto - A



Resposta:

É importante iniciar esse documento, conceituando ambos os registros eletrônicos de ponto mencionados pergunta inicial:


  • Registro Eletrônico de Ponto (A): Conjunto de equipamentos e programas de computador que como funcionalidade o registro da jornada do empregado, ele somente pode ser utilizado quando autorizado por convenção sindical ou acordo coletivo do trabalho. 
  • Registro Eletrônico de Ponto (P): Sistema composto por coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e pelo programa de tratamento do registro de ponto, O REP-P é o programa (software) utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.


Ambos os sistemas apresentados devem registrar fielmente às marcações efetuadas pelo trabalhador, e jamais permitir alterações desses registros coletados, Além de como também não pode permitir nenhum tipo de restrição de horário para a marcação. 


No âmbito do direito do trabalho, é pregado o tempo de guarda, que corresponde ao período onde o empregador deve ter armazenado, além de possuir acesso a determinados documentos, esse tempo pode variar de 1,2,5, 10 ou mais anos. 


Para os registros de pontos eletrônicos regulamentados pala através da Portaria nº 671/2021, temos as seguintes disposições referente ao tempo de guarda, no ANEXO IX REQUISITOS DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO VIA PROGRAMA - REP-P, Referente ao REP-A não foi incluído norma específica na portaria. 



Essa é a única menção atual no texto da legislação apresentada, porém, por analogia devemos observar a legislação geral para entender o prazo de tempo de guarda. Podemos então observar a constituição federal em seu Inciso XXIX, Art.7 ºCF e  Art art.11 CLT.

(...)

"Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

(...)

Dessa forma, como apresentado, as informações decorrentes do controle do ponto do empregado, deve ser guardada e disponibilizada para as autoridades competentes pelo empregador, por até 5 anos após sua criação, isso entendemos, deve ser estendido para as informações do registro de ponto eletrônico. 

Clique aqui e confira outros prazos de tempo de guarda. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11904



Fonte:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

  • Sem rótulos