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SAT NUP 

Questão:

No estado de Santa Catarina, ao utilizar o código SC020019 no Registro E112 do EFD ICMS IPI, é correto preencher o campo 2 com o número único de pagamento (Nº SAT NUP)?



Resposta:

Na elaboração do EFD ICMS IPI, o contribuinte do estado de Santa Catarina deve utilizar a Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para ajustes na apuração do imposto que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

O Ato DIAT n° 35/2021 realizou alterações na Tabela 5.1.1, incluindo modificações no código “SC020019”.

Assim, ao utilizar o código "SC020019" referente ao crédito relativo ao ICMS pago no desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, o contribuinte deve informar o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) no campo 2 do Registro E112 do EFD ICMS IPI.


A utilização do código "SC020019" não se trata de regime especial, pois deve ser empregada quando há pagamento com o código de receita 1759, referente ao crédito relativo ao ICMS pago no desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória conforme previsto no art. 29 do RICMS-SC/01.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14888



Fonte:

ATO DIAT N° 35/2021

ATO DIAT Nº 044/2020

RICMS-SC