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Cadastro - SISDEV

Questão:

Qem está obrigado a registrar as informações no SISDEV?



Resposta:

Conforme a Instrução Normativa 006/2018 da Sefaz de Mato Grosso,o SISDEV trata sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal,referente a comercialização de sementes e mudas,agrotóxicos e afins.

As pessoas físicas ou jurídicas que produzem, manipulam, importam, exportam, comercializam ou que são prestadoras de serviços de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas, conforme modelos ou sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT,e deverão seguir os seguintes procedimentos:


1) As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço http://vegetal. indea.mt.gov.br/SISDEV.


2) Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação.


3) O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas.


A partir de 01/01/2019 todas as informações referentes aos Incisos I, II e III do Art. 11 do Decreto 1.709/2013 deverão ser efetuadas pelo sistema ou transmitidas ao mesmo:

I – quando consumidor final que adquiriu mudas e ou sementes diretamente de outras Unidades Federativas ou importou de outros países:

a) a quantidade de mudas adquiridas por espécie e por Nota Fiscal; 
b) o peso de sementes por espécie e por Nota Fiscal;
c) cópia dos respectivos comprovantes da Taxa de Defesa Sanitária Vegetal ou da contribuição espontânea para o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente - FASE-MT:

II – quando comerciante de sementes e ou de mudas:
a) a quantidade de mudas adquiridas por espécie e por Nota Fiscal; 
b) o peso de sementes por espécie e por Nota Fiscal;
c) cópia dos respectivos comprovantes da Taxa de Defesa Sanitária Vegetal ou da contribuição espontânea para o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente - FASE-MT:

III – quando produtor de mudas e ou de sementes:
a) a quantidade de mudas e ou peso das sementes vendidas por espécie e por Nota Fiscal;
b) o peso de sementes por espécie e por Nota Fiscal;
c) cópia dos respectivos comprovantes da Taxa de Defesa Sanitária Vegetal ou da contribuição espontânea para o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente - FASE-MT:



Cabe esclarecer que as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e Termo de Responsabilidade de utilização do sistema, protocolando junto a unidade local do INDEA-MT. As orientações sobre os procedimentos para uso do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV deverão ser consultadas no manual de operacionalização do sistema disponibilizado no menu ‘extras/manual’ quando o usuário acessar o sistema.




Chamado/Ticket:

4683274,4952968



Fonte:

Instrução Normativa 006/2018 - MT

Manual Webservice

Lei 8.588/2006

Decreto 1709/2013