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eSocial -  Novo campo para o evento S-2500 

Questão:

Com a liberação do novo layout 1.3 do eSocial temos dúvidas com os eventos do Processo Trabalhista.

Foi disponibilizado um novo campo para o evento S-2500 que é o “ideSeqTrab”.
Algo semelhante já foi liberado anteriormente para o evento S-2501. Com o S-2501 ficou claro que uma consolidação só poderia se dar ao final de todo o sequenciamento e que uma vez consolidado, nenhuma alteração pode ocorrer, exceto caso seja realizada a exclusão da consolidação.

Dúvida:
Com o sequenciamento do S-2500 que também irá requerer uma consolidação, questionamos se o envio do S-2501 ficará restrito a existência da consolidação do S-2500. Desse modo somente podemos enviar S-2501 após consolidar o S-2500?

Caso não exista essa necessidade de se consolidar o S-2500 antes do envio do S-2501, como deveremos proceder para a situação em que a pessoa comece a enviar o S-2501, faça a consolidação deste sem ter consolidado o S-2500, pois a pessoa poderá incluir novo S-2500 e em tese podem ter registros ali que necessitem de envio de S-2501.



Resposta:

Foi criado um campo que permitirá a inclusão de mais de um evento S-2500 por trabalhador e número do processo, nos casos de múltiplos contratos com {indContr} = [N].

  •  Ajuste considerando a criação do campo {ideSeqTrab} no evento S-2500.
  • Não será permitido o envio de um novo S-2501 caso já exista um evento S-2555 com os mesmos {nrProcTrab} e {perApurPgto}.
  • Quando a decisão judicial referenciar dois ou mais vínculos do mesmo CPF que ainda não tenham sido informados no eSocial, deverão ser enviados dois ou mais eventos S-2500, com o campo {ideSeqTrab} preenchido com códigos sequenciais distintos.


Sequenciamento e Consolidação dos Eventos S-2500 e S-2501

  •  Evento S-2500 (Processo Trabalhista)
    O evento S-2500 é responsável por registrar as informações cadastrais e contratuais do vínculo, além das bases de cálculo para o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de decisões trabalhistas. A inclusão do campo {ideSeqTrab} permite identificar múltiplos registros para um mesmo trabalhador e processo, garantindo o correto sequenciamento das informações.
  • Evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
    O evento S-2501 tem a finalidade de informar os valores de imposto de renda e contribuições previdenciárias incidentes sobre as bases de cálculo detalhadas no S-2500. Uma vez consolidado, o evento S-2501 não pode ser alterado, exceto por meio de exclusão e reenvio.


Ordem de Consolidação entre S-2500 e S-2501

Embora não exista uma exigência explícita de que o evento S-2500 deva ser consolidado antes do envio do S-2501, é essencial que os dados do S-2501 estejam corretamente alinhados e referenciem as informações previamente registradas no S-2500. A ausência de consolidação do S-2500 antes do envio do S-2501 pode gerar inconsistências nos registros, dificultando possíveis ajustes posteriores.


Procedimentos em Caso de Consolidação do S-2501 sem Consolidação Prévia do S-2500

Caso o evento S-2501 seja consolidado antes do S-2500 e haja necessidade de ajustes nas informações do processo trabalhista, será necessário:

Exclusão do S-2501 Consolidado → Utilizar o evento S-3500 para excluir o S-2501 indevidamente consolidado.
Ajustes no S-2500 → Realizar as correções necessárias ou incluir novos registros, conforme o caso.
Reenvio do S-2501 → Após a atualização do S-2500, reenviar o S-2501 com as informações corretas e consolidá-lo novamente.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16819



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-03-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-03-2025.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-3-03-2025.pdf