Questão: | A Realidade aproxima-se. |
Resposta: | Falta pouco tempo para o eSocial tornar-se uma realidade para os integrantes do primeiro grupo de empresas, ou seja, para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, enviar as informações constantes dos eventos de Tabelas do leiaute do eSocial, a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizar desde então. Exatamente a 1 (um) mês para o início do envio das informações de tabelas para o 1º grupo de empresas, ainda desperta muitas dúvidas para as empresas em relação quem fará parte das empresas integrantes a esse grupo, devido a compreensão e composição de faturamento. Mesmo com a publicação da Resolução nº 1 do Comitê Gestor eSocial, trazendo o conceito de faturamento que, compreende total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa a o ano calendário de 2016. Então, para que as empresas não fiquem com dúvidas se entram ou não agora em janeiro/2018, foi liberado um acesso exclusivo para consulta à lista de empresas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf, e para adesão ao Termo de Antecipação da Obrigatoriedade ao eSocial e à EFD-REINF, via Certificado Digital do estabelecimento matriz. O acesso pode ser realizado por meio do portal do eSocial, no endereço: https://login.esocial.gov.br/login.aspx Lembrando que as empresas integrantes do grupo 2, podem optar pela utilização do eSocial de forma antecipada, ao invés de iniciar o envio em julho/2018 passam a optar pelo envio a partir de 8 de janeiro/2018. A solicitação de antecipação também deve ser realizada por meio do link acima, de forma expressa e irretratável. |
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Chamado/Ticket: | Demanda interna. |
Fonte: | https://portal.esocial.gov.br/ |