Questão: | A dúvida é referente ao leiaute do evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, sobre os campos 155 “cnpjSindCategPtof” – Preencher com o CNPJ do sindicato representativo da categoria (Preponderante ou Diferenciada) e campo 166 “cnpjSindTrab filiacaoSindical” – Preencher com o CNPJ do sindicato ao qual o trabalhador encontra-se filiado.
O entendimento é que o campo 155 trata-se de uma informação da empresa e o campo 166 refere-se ao empregado, caso seja filiado ao sindicato.
O questionamento seria se esses dois sindicatos podem ser diferentes? |
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Resposta: | Sindicato representativo é aquele que abrange a categoria econômica ou profissional preponderante do estabelecimento. Assim, o fundamento para o enquadramento sindical do empregado é a atividade da empresa e não a função que ele exerce na organização empresarial.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho em seu Artigo 581, § 2, determinado por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Exceções à regra mencionada são os profissionais liberais e aquelas que a CLT em seu artigo 511, § 3, chama de categorias diferenciadas é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, diz que a informação referente à filiação sindical, de iniciativa é de responsabilidade do trabalhador, deve ser prestada neste evento. Esta informação é declaratória, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.
A Consultaria Tributária entende que os sindicatos podem ser distintos. |
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Chamado: | TUBNKS |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm |