Questão: | Existe alguns cliente com faturamento superior aos 78 milhões que não enviaram nem a carga inicial até junho, ou deveria ter enviado rescisão, afastamento em março mas não foi enviado, esses clientes: - Podem enviar todos os eventos, colocando a data inicial para os eventos de tabela 01/2018? - Nos eventos de alteração contratual e cadastral não teria como retroagir porque ao enviar o S2200 já vai enviar com dados atuais. Para esses casos teria algum problema? |
Resposta: | Cabe primeiramente informar que o faseamento do eSocial é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos. O empregador/contribuinte/órgão público, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência lógica de envio (Tabelas / Não Periódicos/ Periódicos), pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente. Prazo de envio S-1000: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência. Prazo dos Eventos de Tabelas: Via de regra os eventos de Tabelas ( S-1005 até S-1080) devem ser enviados antes dos eventos que utilizem cada uma destas informações. S-2200 Prazo da Carga Inicial:
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento). Esta resolução não deixou 'brechas' para contemplar nenhum cronograma diferenciado, portanto se a Empresa não entrou no prazo adequado a mesma encontra-se exposta e passível de qualquer fiscalização por parte dos integrantes do Comitê Gestor do eSocial. Para que tal Empresa regularize sua adesão ao eSocial é obrigatório o envio dos dados respeitando o faseamento discriminado da normativa, ou seja, o evento S-2200 deve refletir o espelho de sua Empresa em 28/02/18, todos os afastamentos/ rescisões ocorridas de março até o momento que iniciar o envio de dados devem ser realizadas utilizando-se individualmente dos eventos S2300, S2299, S2399. Todas as admissões ocorridas a partir de março já devem seguir o prazo de envio até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. Nossa recomendação é para que este Empregador faça a carga de Tabelas o quanto antes de forma a permitir o cumprimento dos prazos de cada evento e comece a respeitá-los, ainda que exista um passível de itens à serem imputados, estes já estão fora do prazo, sendo de suma importância que inicie o cumprimento de prazos com a finalidade de não ampliar cada vez mais este passível. |
Chamado/Ticket: | 3228974 |
Fonte: | Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017 |