Questão: | PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários passa a ser informado no eSocial a partir de 01/2024. Foi publicada no Portal SPED a Nota Técnica nº 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições (DARF código de receita 8301), registro M350, para o eSocial. |
Resposta: | PIS sobre Folha é uma contribuição obrigatória que deve ser paga por algumas entidades. O cálculo dessa contribuição é de 1% sobre o total da folha de pagamento e o fato gerador dessa contribuição é a obrigação do pagamento de salários. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal corresponde ao total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos empregados.
A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida Em regra, o recolhimento do referido tributo ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerada emitido pela própria DCTFWeb. O Manual do eSocial esclarece que as empresas que possuiu esse tipo de recolhido, deve consultar no portal do eSocial se no cadastro já consta a empresa com a informar para recolhimento de PIS/PASEP sobre a Folha. Caso a observação não esteja preenchida, será necessário enviar o evento S-1000 -Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, com a informação (S) para que o cadastro da empresa seja atualizado. Esta mudança está contemplada na versão 1.2 do eSocial que entrou em produção em ,que traz os ajustes para a substituição da DIRF e a Contribuição do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento. A Base utilizada para o cálculo da contribuição para o PIS/PASEP é a mesma base da CP (segurados empregados). Empresas que possuem processos de suspensão, não haverá cálculo de valores suspensos no eSocial, eventual suspensão deverá ser feita diretamente na DCTFweb. O vencimento da DARF de PIS/PASEP sobre Folha de pagamento, até o momento não houve alteração sendo assim continua no dia 25. A empresa pode parametrizar a DARF Numerada junto com as demais recolhimentos e recolher todos os tributos no dia 20, ou parametrizar as guias separadas e recolher nos dias de cada obrigação. Cabe as empresas revisarem seu cadastro, não foi disponibilizado nenhuma modificação necessária no produto para atender a entrega da obrigação. DCTFWEB DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, essa declaração representa a confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb é o sistema utilizado para centralizar as informações recebidas do eSocial e da EFD-Reinf, além de conciliar automaticamente as informações de outras ferramentas como Per/Dcomp, sistemas de parcelamento, entre outras, para transmiti-las e gerar os documentos de arrecadação, sua geração ocorre a partir das informações prestadas e transmitidas através da escrituração do eSocial e a EFD-Reinf. O Recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de Pagamento, apurado pelo eSocial, passa a ser declarado na DCTFWeb, ou seja não mais pela DARF com código 8301 passa a ser retornado e recolhido no código 8301-02 - PIS/Pasep - Folha de Salários na DCTFWeb. Para a DCTWEB foi necessário a criação de digito sobre o código de recolhimento, contendo agora 6 dígitos. Entendemos que se faz necessário a publicação de uma Instrução Normativa, até o presente momento não localizamos a publicação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12496 e PSCONSEG-12554 |
Fonte: | LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131 |