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S-1000- Informações do Empregador /Contribuinte 

Questão:

Quando uma empresa for encerrada, como efetuar o procedimento de "baixa" no eSocial ? 




A empresa que encerrou as atividades é aquela que a sua inscrição no CNPJ teve sua solicitação de “baixa” deferida. A baixa da inscrição no CNPJ produz efeitos a partir da respectiva extinção, considerando-se a ocorrência desta, a data do registro do Distrato Social na Junta Comercial/Cartório. O deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.

No caso de encerramento de empresa, a ordem do envio dos eventos ao eSocial será inversa ao da carga inicial, ou seja, primeiro será enviado os eventos do S-1005 ao S-1080 e por último o S-1000, tem que ser enviada a data fim desses eventos, tanto do cadastro inicial quanto nos eventos de tabela .

Ressaltando que, se o CNPJ  já estiver sido baixado, a empresa não consegue mais enviar as alterações e data fim desse evento, sendo assim, se o CNPJ já  foi dado baixa , não precisa ser enviado mais nenhuma informação ao eSocial. Porém, se a empresa está passando por um processo de encerramento, deverá ser enviado.

É importante realizar o procedimento, antes dela ser baixada junto a Receita Federal.



Chamado/Ticket:

6826735



Fonte:

MOS 2.5.01