Questão: | Deve-se transmitir o evento S-2500 - Processo trabalhista, mesmo que o reclamante seja o empregador? |
Resposta: | O evento S-2500 - Processo Trabalhista é responsável por registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Conforme o Manual de Orientações do esocial versão S-1.1, é obrigado a transmitir esse ventos todo todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. Dessa forma, nosso entendimento é que o empregador que esteja em posição de reclamante, ou seja, aquele apresenta uma reclamação trabalhista, ou seja, uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho, só deve declarar s informações através do evento S-2500 o processo que transitou em julgado, que fez alguma alteração no vínculo trabalhista entre empregador ou empregado, ou então teve recolher encargos do processo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11798 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-08-2023.pdf |