Questão: | Com a publicação dos Atos Declaratórios CODEC 01 e 03/ 2019, como deve ser o recolhimento do valor do Senar? |
Resposta: | O ato Declaratório (ADE CODEC 01/19) alterado pelo ADE CODEC 03/2019, estabelece que o contribuinte que optou por recolher a contribuição previdenciária pela folha de pagamento, como possibilita a IN RFB 13606/2018 deverão reter e recolher o Senar da seguinte forma:
Quando o contribuinte estiver na condição de sub-rogado, o produtor rural pessoa jurídica continua com a declarar a aquisição na GFIP e deverá reter a contribuição patronal e o Senar sobre o valor de aquisição de produtos rurais: de produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção e de segurado especial (Anexo XX IN RFB nº 971/09). O produtor rural pessoa jurídica também se sub-rogando deverá, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), via SAL. Já, o produtor rural pessoa física, optante por contribuir sobre a folha de salários observará os seguintes procedimentos: Declarar GFIP com cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT + Sal.Educação + Incra). A contribuição destinada ao Senar será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento e o seu recolhimento, deverá ser feito pelo produtor rural pessoa física por GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), via SAL. Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção (comprovando a opção de retenção através da Folha) para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar. Pessoa Jurídica Adquirente: A Pessoa Jurídica Adquirente de produtos rurais de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre comercialização da produção rural e de segurado especial observar os seguintes procedimentos, de acordo com as orientações do Ato Declaratório CODEC 06/18. Declarar GFIP com FPAS Principal – Folha de salários (Patronal + RAT e Terceiros de acordo com o FPAS). Declarar GFIP com FPAS diferente do principal – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogada. Quando sub-rogada, a pessoa jurídica adquirente deverá entregar as operações de aquisição através da GFIP irá reter a contribuição patronal e Senar sobre a aquisição de produtos rurais do produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção e do segurado especial (Anexo XX da IN RFB nº 971/09). Já no caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, o adquirente reterá a contribuição ao Senar e efetuará seu recolhimento por meio de GPS avulsa, com código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades Senar), via SAL (art. 5º, p.u. do ADE CODEC 01/19) |
Chamado/Ticket: | 5260319 |
Fonte: | https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98322 |