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S-1250

Questão:

Com a publicação dos Atos Declaratórios CODEC 01 e 03/ 2019, como deve ser o recolhimento do valor do Senar?



Resposta:

O ato Declaratório (ADE CODEC 01/19) alterado pelo ADE CODEC 03/2019, estabelece que o contribuinte que optou por recolher a contribuição previdenciária pela folha de pagamento, como possibilita a IN RFB 13606/2018 deverão reter e recolher o Senar da seguinte forma:

  • Declarar GFIP com FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT+ Sal.Educação + Incra + Senar).
  • Declarar GFIP com FPAS 604 – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogado. 

Quando o contribuinte estiver na condição de sub-rogado, o produtor rural pessoa jurídica continua com a declarar a aquisição na GFIP e deverá reter a contribuição patronal e o Senar sobre o valor de aquisição de produtos rurais: de produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção e de segurado especial (Anexo XX IN RFB nº 971/09).

O produtor rural pessoa jurídica também se sub-rogando deverá, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), via SAL.

Já, o produtor rural pessoa física, optante por contribuir sobre a folha de salários observará os seguintes procedimentos:

Declarar GFIP com cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT + Sal.Educação + Incra). 

A contribuição destinada ao Senar será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento e o seu recolhimento, deverá ser feito pelo produtor rural pessoa física por GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), via SAL.

Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção (comprovando a opção de retenção através da Folha) para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar.

Pessoa Jurídica Adquirente:

A Pessoa Jurídica Adquirente de produtos rurais de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre comercialização da produção rural e de segurado especial observar os seguintes procedimentos, de acordo com as orientações do Ato Declaratório CODEC 06/18.

Declarar GFIP com FPAS Principal – Folha de salários (Patronal + RAT e Terceiros de acordo com o FPAS).

Declarar GFIP com FPAS diferente do principal – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogada. 

Quando sub-rogada, a pessoa jurídica adquirente deverá entregar as operações de aquisição através da GFIP irá reter a contribuição patronal e Senar sobre a aquisição de produtos rurais do produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção  e do segurado especial (Anexo XX da IN RFB nº 971/09).

Já no caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, o adquirente reterá a contribuição ao Senar e efetuará seu recolhimento por meio de GPS avulsa, com código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades Senar), via SAL (art. 5º, p.u. do ADE CODEC 01/19)



Chamado/Ticket:

5260319



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdf

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=98322

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-03-10-18.pdf/view

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf