Questão: | Empregador possui trabalhadores Cedidos e esta com problemas para concluir o fechamento (S-1299) no eSocial |
Resposta: | Vale a observação que neste momento encontra-se ativo no eSocial apenas a recepção de dados das Empresas Privadas, sendo que os eventos exclusivos ao 3º grupo ( Órgãos Públicos / Adm.Pública Direta e Indireta) serão recepcionados apenas em 2019! O caso de analise em questão trata-se de uma empresa pública, integrante da Administração Indireta da União, mas sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Por essa razão, a lei autoriza que ela pode receber trabalhadores cedidos de outros entes da administração direta ou indireta, sejam eles vinculados ao RGPS ou ao RPPS; pode também, por outro lado, ceder trabalhadores do seu quadro de pessoal para prestar serviços em outros entes da Administração Direta ou Indireta. Vejamos portanto como fica essa situação no eSocial até a entrada dos órgãos públicos: 1) Empresa Pública (cedente) cede trabalhador para prestar serviços em órgão público ou entidade da administração indireta Com ônus para a cedente
Sem ônus para a cedente
2) Empresa Pública (cessionária) recebe trabalhador cedido para lhe prestar serviços de órgão público ou entidade da administração indireta Com ônus para o cedente:
Sem ônus para o cedente
Já com relação ao fechamento da folha (S-1299) o sistema eSocial vai advertir que não consta remuneração para os TSVEs (cat. 410 Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário), quando esta Empresa for cessionária de servidores vinculados ao RPPS, (já que nesta hipótese o evento de remuneração - S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social - ainda não pode ser encaminhado), bem como no caso de possuir em seu quadro trabalhadores cedidos com ônus exclusivo para a parte cedente |
Chamado/Ticket: | 3256082 |
Fonte: | Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 (07/03/2018) Consulta realizada ao Ministério do Trabalho |