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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A emissão de documento fiscal de entrada de apropriação de crédito dos bens do ativo imobilizado deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.

Procedimento Recomendado.
Caso exista saldo credor relativo a apropriação dos ativos imobilizados deverá haver documento fiscal escriturado com a CFOP 1.604.
Pela rotina de Documentos de Entrada deverá ser feito um filtro para o referido período em busca pela nota gerada com esta CFOP.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de documento de entrada deverá ser utilizada apenas para a conferências do documento. Em caso de operações não cadastradas no período correto deve ser adotado o  procedimento estabelecido pela SEFAZ do Estado.



Linha Datasul:

A nota fiscal de apropriação do crédito (1604) pode ser emitida no módulo de faturamento, através do programa: Cálculo de Notas Fiscais (FT4003) ou no módulo Recuperador de Impostos através do programa Nota de Crédito (RI0207). O processo de emissão da nota fiscal no programa: Nota de Crédito (RI0207) é o mesmo. Porém, a natureza de operação de Entrada deverá estar vinculada uma natureza de saída (CD0606), na pasta Impostos, campo “Natur Vinculada”.


Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

A nota fiscal de apropriação do crédito (CFOP 1604) pode ser lançada no módulo do Recebimento pelo programa SUP3760.
Serão consideradas como notas fiscais de ativo imobilizado aquelas cujo objetivo de entrada do grupo de despesa do item da nota (SUP0260 - Grupos de Despesas) seja igual à "3-Ativo Imobilizado" ou "6-Ativo CIAP" e que possua valores de ICMS.



Linha RM:Na Inclusão do Lançamento Fiscal, deve ser utilizado uma CFOP cujo do Tipo de Tributação não gere Credito do Imposto.
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