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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

Os campos de chave de documento eletrônico devem ser preenchidos apenas para os documentos transmitidos e assinados automaticamente nos termos do Ajuste SINIEF 07/2005. Esta chave é emitida exclusivamente para cada documento e não serão aceitas duplicidade de informação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos.

Pontos de Atenção:

  1. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  2. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado




Linha Datasul:

Efetuar uma consulta do documento fiscal através dos programas: Consulta documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre a o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Outra opção é efetuar a Consulta/Alteração no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Caso efetuar qualquer correção ou identificar diferenças entre as informações constantes no sistema e no arquivo TXT gerado, realizar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Efetuar uma consulta do documento fiscal no programa Nota Fiscal de Entrada (SUP3760) verificando se houve alguma divergência entre a o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a correção do dado incorreto.

Em seguida efetuar novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:O campo Chave de Acesso dos Documentos Fiscais de Entrada somente é habilitado para a espécie NF-e, CT-e, NFC-e, CF-e ou NFS-e, e deve ser informado digitado manualmente na inclusão, na escrituração do Documento Fiscal do Aplicativo de Faturamento para o Aplicativo Gestão Fiscal, ou na importação de arquivo texto.

É necessário verificar se o campo foi informado nos Lançamentos Fiscais e caso não esteja deve ser preenchido no Lançamento Fiscal de Entrada sub Pasta – Outros Dados – Campo Chave de Acesso.
  • Sem rótulos