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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal.
A soma dos valores dos itens do Registro C170 (para os documentos de entrada) ou itens dos arquivos XML (para os documentos de saída) não conferem com os valores informados nas escriturações dos livros Fiscais.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais identificar os valores declarados tanto para as informações de cabeçalho quanto para as informações dos itens dos documentos.

Pontos de Atenção:
  1. Para os documentos de saída verificar se o respectivo XML da nota fiscal foi submetido a validação da informação;
  2. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao regime de substituição tributária, considerar a forma como este tributo foi escriturado.
  3. Nos casos de documentos de entrada sujeitos ao IPI em operações sem direito ao crédito, considerar a forma como este tributo foi escriturando.
  4. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.

 

 

Linha Datasul:

Efetuar uma consulta no documento fiscal verificando se houve alguma alteração na nota fiscal ou documento fiscal após o mesmo ser autorizado pela SEFAZ.

Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

O documento fiscal pode ser consultado no programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Comparar os dados do documento fiscal x nota fiscal x documento gerado na EFD ICMS/IPI.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha Logix:

O registro é gerado com base nas informações dos itens do documento fiscal, caso tenha ocorrido alguma alteração é necessário processar o programa OBF12000/OBF0010 para que o mesmo realize a atualização dos documentos fiscais no módulo de OBF.

Após deve ser efetuado novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

Caso a situação ainda persista deve-se entrar em contato com o suporte da linha de produto.

 

 

Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
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