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Datasul

Ocorrência:

A situação reportada abaixo ocorre SOMENTE quando o atestado de licença maternidade é lançado no sistema após o cálculo do 13o salário parcela final.

Na conferência da contribuição previdenciária foi identificado que o valor da base do 13º salário das funcionárias que tem o evento 520 (Salário Maternidade) está maior, ou seja, está somando na base 13º salário o valor do evento de maternidade (evento 520).

Passo a passo:


1) No programa FP0020 criar um evento com o código abaixo do código ‘900’ ou código com letras.


Exemplo de como o evento deve ser parametrizado:

OBS

  • com exceção do campo Evento (código) todos os demais campos devem ter o mesmo valor, conforme demonstrado abaixo.



2) No programa FP9850 será gerada uma mensagem S-1010 para o evento que foi criado, e esta precisa ser enviada ao eSocial.


Importante 

Caso sua empresa esteja no mês 01/2020 (FP0500), a mensagem S-1010 criada para o novo evento estará com a data de ‘Inicio Valid’ de ‘01/2020’.

Neste caso, será necessário executar o programa de acerto "eSocial_acerto_data_inicio_Msg_Validade" para alterar a validade para ‘12/2019’.


Verificar as orientações para execução do programa no link abaixo.

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025392051-DS-ESOCIAL-SPP-Programa-de-Acerto-eSocial-acerto-data-inicio-Msg-Validade


Em seguida, enviar a mensagem S-1010 para o TAF e transmitir ao governo, buscando o retorno no HCM.


3) Executar o programa FP3040 para o Tipo de folha 'Normal", parcela '9' e Data Referência 31/12/2019, para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade, e verificar o valor do evento ligado ao índice ‘226’ (índice específico de folha - FP0040).


4) No programa FP6000 lançar o novo evento criado para o Tipo de folha ‘Normal’, parcela ‘9’, mês 12/2019, para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade, com o mesmo valor do evento ligado ao índice ‘226’.


5) No programa FP9823 eliminar e gerar novamente as informações do S-1200 do mês 12/2019 somente para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade:


Eliminação:



Geração:


6) Executar o programa de acerto 'elimina_520_tab_intermediaria.r' disponível no link abaixo, apenas para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade:

  • Para as versões 12.1.26, 12.1.24 e 12.125:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/909125


  • Para a versão 12.21.27:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/910866


Importante

Após descompactar o pacote, execute o programa que está na pasta correspondente:
- ao seu tipo de banco de dados Oracle, Progress ou SQL;
- à versão\fix do produto HCM


Este programa irá solicitar: o código da empresa, estabelecimento e matrícula da funcionária que apresentou a diferença da licença manternidade, e irá eliminar das tabela intermediária de remuneração o evento 520.


7) Executar o programa FP9825 para listar as informações do S-1200, Mês/Ano '12/2019' para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade.

No arquivo gerado tem que aparecer o evento novo e não pode aparecer o evento 520 para as informações da Folha Normal.

Caso não esteja correto, repetir as orientações descritas nos itens 4 à 6.


8) No programa FP9824 gerar novo XML da mensagem do S-1200 do Mês 12/2019 somente para a funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade:



9) Pelo programa FP9850 enviar a mensagem do S-1200; entrar no TAF processar e transmitir para o governo.

Importante

a) Caso o mês/ano 12/2019 já esteja fechado no eSocial, o mesmo deverá ser reaberto (FP9821).

b) Caso já tenha sido transmitido o S-1210 da funcionária que apresentou a diferença da licença maternidade, deverá ser gerado o S-3000 para este S-1210 (FP9824), enviando ao TAF e transmitindo ao governo, antes de enviar a retificação da mensagem S-1200 gerada no item 8).