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NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL

 

Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM é uma lista de produtos ordenados segundo uma convenção internacional (Sistema Harmonizado-SH), levando em consideração matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam.

A NCM foi criada em 1995, com a entrada em vigor do MERCOSUL, e aprovada pelo Decreto 2.376, de 13 de novembro de 1997, juntamente com as alíquotas do imposto de importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC.

A NCM, que substituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), possui 8 dígitos e está dividida em 21 Seções, 96 Capítulos, Posições e Subposições, Itens e Subítens, obedecendo aos seguintes critérios:

  • As Seções agrupam as mercadorias em função da sua natureza, mas não integram o código da nomenclatura.

  • Os Capítulos (correspondem aos dois primeiros dígitos da nomenclatura) são numerados de forma sequencial crescente e identificam as características de cada produto dentro das Seções.

  • As Posições (correspondem aos quatro primeiros dígitos) e Subposições (correspondem aos seis primeiros dígitos) indicam o desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.

  • Os Subítens correspondem à classificação integral, em oito dígitos, e apresentam a descrição mais completa de uma mercadoria.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

 

 

Exemplo:
8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos

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Fonte: 
http://www.aprendendoaexportar.gov.br