Páginas filhas
  • Comunica Controladoria Logix - Destaques Anteriores

Destaques Anteriores

Liberação da Release 12.1.2311 do Logix em 11/2023

Principais liberações:

Veja o vídeo da release logo abaixo neste documento.

Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Conforme a LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022, as empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional. Ou seja, pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, e diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

  • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
  • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003

Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).

Pacote Registro F130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS

Para atender essa situação, foram liberadas as seguintes alterações:

Confira também o Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS

Liberação OFICIAL: Release 12.1.2403


Saiba Mais:

A EFD Contribuições é um arquivo digital instituído no SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital, o qual constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD Contribuições é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

Ou seja, o Registro F130 trata Ativos que possuem vínculo com Nota Fiscal com crédito de PIS e COFINS, ou seja, Ativos que foram incluídos via Nota Fiscal de entrada.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

EFD CONTRIBUIÇÕES - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS - Lei nº 14.440/2022

Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.

 

Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANFISLGX-12769 - DT OBF10000 - EFD Contribuições - MP 1.159 - Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins

Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.

  • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
  • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
  • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
  • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor da base de cálculo do crédito PIS/COFINS  (Campo 07 - Campo 08)


Importante:

Essa melhoria estará disponível a partir da versão 12.1.2311, porém foi feita liberação especial que pode ser atualizada pelo link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1110048.

   

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2023

O Leiaute 9 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2022. 

Acesse aqui a publicação da Receita Federal.

Baixe aqui a atualização do CON10238

Data da publicação:  

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2023

O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2022 (entrega em 2023), conforme:

  • ADE COFIS 114/2022:

  • Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2022 e também para situações especiais do Ano-calendário 2023. 

   

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2022

O Leiaute 8 da ECF foi publicado no site da Receita Federal. Não houve alteração de estrutura, mas foi necessário alterar a versão para arquivos gerados no ano de 2021. 

Acesse aqui a publicação da Receita Federal.

Baixe aqui a atualização do CON10238

Data da publicação:  

   

ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - 2022

O Leiaute 9.00 do ECD, utilizado para a entrega dos dados do ano-calendário 2020 (entrega em 2021), foi mantido para a entrega dos dados do ano-calendário 2021 (entrega em 2022), conforme:

  • ADE COFIS 104/2021:


  • Publicação no site da Receita Federal, onde consta o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD e destaca seu uso a partir do Ano-calendário 2021 e também para situações especiais do Ano-calendário 2022. 


  • Sem rótulos