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  • DMANFISLGX-9604 - Ressarcimento de ICMS ST - Amazonas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF11850 - Apuração Ressarcimento ICMS ST- AM (cockpit)

OBF11851 - Configuração do Ressarcimento ICMS ST - Amazonas

OBF11852 - Geração dos Arquivos - Ressarcimento ICMS ST - AM

OBF11853 - Geração XML de Pedidos

OBF11854 - Geração XML de Produtos

OBF11855 - Geração XML de Complemento e Ressarcimento

OBF11500 - Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento

OBF11510 - Consulta/modificação dos Documentos Fiscais

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital

OBF12030 - Prepara informações para Apuração ICMS/IPI/ST

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :


DMANFISLGX-9604 / DMANFISLGX-9315 / DMANFISLGX-9316 / DMANFISLGX-9317 / DMANFISLGX-9318 / DMANFISLGX-9319 / DMANFISLGX-9320 / DMANFISLGX-9321 / DMANFISLGX-9451 / DMANFISLGX-9452 / DMANFISLGX-10272 / DMAFISLGX-9329

Conversores:OBF00594 - Conversor responsável pela alteração/criação das tabelas utilizadas no ressarcimento de ICMS ST do estado do Amazonas.



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

RESOLUÇÃO Nº 005/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 24 4.2019, Edição 00046, pág.4.



INSTITUI o "Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação – Ressarcimento Eletrônico”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a previsão contida no § 6º, do art. 115, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, de que a recuperação de crédito fiscal de mercadoria considerada já tributada nas demais fases de comercialização pode ser realizada de forma eletrônica; e

CONSIDERANDO a autorização contida no § 7º, do art. 115, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituído o "Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação – Ressarcimento Eletrônico”, destinado à apuração do imposto a ser restituído ao contribuinte substituído, nos termos do art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

  • As informações exigidas pelo Ressarcimento Eletrônico serão apresentadas mensalmente, por meio de serviço disponível no Domicílio Tributário Eletrônico –DT-e, sendo um único pedido para todo o período de referência.
  • Como período de referência deve ser considerado um único mês, correspondente ao mês de ocorrência do(s) evento(s)motivador(es) do pedido de ressarcimento correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Art. 2º Para solicitar o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação o contribuinte substituído deverá:

I – utilizar o Ressarcimento Eletrônico instituído no artigo 1º;

II – compor e enviar os arquivos digitais previstos no art. 4º.

  • Na hipótese de o contribuinte substituído já possuir pedido de ressarcimento apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM antes da vigência desta Resolução, deverá obrigatoriamente apresentar novo pedido, por meio do Ressarcimento Eletrônico, identificando o número do processo relativo ao pedido anterior.
  • O não atendimento ao disposto no § 1º deste artigo implicará no indeferimento do pedido de ressarcimento apresentado anteriormente, sem prejuízo da apresentação de novo pedido, na forma e condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º Ao utilizar o Ressarcimento Eletrônico o contribuinte deverá informar:

I – o período de referência do pedido, observado o disposto no § 2º, do art. 1º;

II – o valor requerido como ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação;

III – a modalidade do ressarcimento, dentre as seguintes opções:

  1. a) Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC;
  2. b) exportação de querosene de aviação – QAV-EXP;
  3. c) redução da base de cálculo do querosene de aviação – QAV-RBC;
  4. d) preço médio ponderado ao consumidor final - combustíveis – PMPF;
  5. e) saída de mercadoria tributada por substituição tributária com destino a outra unidade da federação ou ao exterior;
  6. f) baixa do estoque (perda, roubo, furto, perecimento, deterioração, obsolescência).

IV - o número do processo relativo a pedido anterior, na hipótese prevista no § 1º, do art. 2º;

V - a forma de utilização do crédito fiscal, dentre as seguintes opções:

  1. a) na escrita fiscal, mediante emissão da nota fiscal eletrônica de entrada, nas formas estabelecidas nas alíneas “b” e “c”, do inciso II, docaput, do art. 115, do RICMS;
  2. b) por meio da emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário, nos termos da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.

Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

VI - o valor da diferença a complementar ou a ressarcir, quando a base de cálculo efetiva das operações internas a consumidor final for divergente da base de cálculo presumida adotada no cálculo do imposto recolhido por substituição tributária ou por antecipação.

  • De acordo com a modalidade de ressarcimento, o contribuinte substituído deverá anexar eletronicamente ao pedido os seguintes documentos:

I – relatórios do SCANC, Anexos 1, 2 e 3, quando se tratar da modalidade prevista na alínea “a”, do inciso III, do caput;

II – planilhas contendo a relação das notas fiscais com os dados do voo e com os comprovantes de abastecimento, quando se tratar da modalidade prevista nas alíneas “b” ou “c”, do inciso III, do caput;

III – planilhas de cálculo, quando se tratar da modalidade prevista nas alíneas “b”, “c” ou “d”, do inciso III, do caput.

  • Na hipótese de não ser possívela utilização do crédito fiscal sob uma das formas previstas no inciso VII, do caput, o ressarcimento deverá ser feito em espécie.

Parágrafo 3º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

  • O sistema de Ressarcimento Eletrônico também será utilizado pelo contribuinte substituído para apuração e informação do imposto a complementar ou a ressarcir quando a base de cálculo efetiva nas operações internas a consumidor final divirja da base de cálculo presumida adotada no cálculo do imposto recolhido por substituição tributária ou por antecipação.

Nova redação dada ao caput do art. 4° pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

Art. 4º Ficam aprovados os leiautes do “Arquivo de Produtos”, do “Arquivo de Pedidos” e do “Complemento e Ressarcimento pela diferença de bases do ICMS-ST” do sistema Ressarcimento Eletrônico, constantes dos Anexos I, II e III, que devem ser enviados pelo contribuinte substituído, por meio do DT-e, para instrução do seu pedido de ressarcimento e para apuração e informação do imposto a complementar ou a ressarcir em decorrência de diferença entre as bases de cálculo efetiva e presumida nas operações internas a consumidor final.

Redação original:

Art. 4º Ficam aprovados os leiautes do “Arquivo de Produtos” e do “Arquivo de Pedidos”, constantes dos Anexos I e II, que devem ser enviados pelo contribuinte substituído, por meio do DT-e, para instrução do seu pedido de ressarcimento apresentado via Ressarcimento Eletrônico.

  • O “Arquivo de Produtos” servirá de base para elaboração, pela SEFAZ/AM, do cadastro de produtos adquiridos pelo contribuinte substituído com retenção do ICMS por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação e deverá ser enviado por ocasião da inclusão de produto ou alteração de informação de produto.
  • O “Arquivo de Pedidos” deve ser enviado por ocasião de cada pedido apresentado pelo contribuinte substituído via Ressarcimento Eletrônico, observado o disposto no § 1º, do art. 1º.

Nova redação dada ao parágrafo 3° pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

Redação original:

  • É requisito de admissibilidade do pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte substituído que o código interno do produto informado no “Arquivo de Pedidos” corresponda a um código interno do produto informado previamente no “Arquivo de Produtos”.

Parágrafo 4º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

  • O arquivo “Complemento e Ressarcimento pela diferença de bases do ICMS-ST” será preenchido e enviado quando praticadas operações internas a consumidor final com base de cálculo efetiva diferente da base de cálculo presumida adotada no cálculo do imposto recolhido por substituição tributária ou por antecipação, e auxiliará na apuração e informação da diferença do imposto a complementar ou a ressarcir.

Parágrafo 5º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

  • O código interno do produto informado no arquivo “Complemento e Ressarcimento pela diferença de bases do ICMS-ST” deve corresponder a um código interno do produto informado previamente no “Arquivo de Produtos” e no registro 0200 do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 5º O contribuinte substituído poderá retificar o pedido de ressarcimento apresentado via Ressarcimento Eletrônico, mediante apresentação de pedido com essa finalidade.

  • O pedido de ressarcimento retificador substitui integralmente o pedido anteriormente apresentado e regularmente admitido pela SEFAZ/AM.
  • Somente será admitido pedido de ressarcimento retificador nos casos em que o pedido anteriormente apresentado se encontre ainda em fase de análise pela SEFAZ/AM.

Art. 6º Os pedidos de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação serão indeferidos preliminarmente, sem resolução do mérito, caso o contribuinte substituído não cumpra os critérios estabelecidos pela Resolução nº 0011/2016-GSEFAZ, de 26 de abril de 2016.

Art. 7º Deferido o pedido de ressarcimento, o contribuinte substituído deve observar os seguintes procedimentos para utilização do crédito fiscal:

I – para a forma de utilização prevista na alínea “a”, do inciso V, do art. 3º:

  1. a) emitir a nota fiscal com as seguintes informações:
  2. operação“Entrada”;
  3. códigodo produto ou serviço “CFOP1603”;
  4. descriçãodo produto ou serviço “Recuperação de crédito de ICMS de mercadoria considerada já tributada”;
  5. Código de Situação Tributária – CST “090”;
  6. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP “1.603”;
  7. valortotal bruto correspondente ao crédito fiscal autorizado no pedido de ressarcimento;
  8. númerodo processo, com indicador de origem “0” (SEFAZ), em Informações Adicionais;
  9. b) escriturar a nota fiscal no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos Registros C100 e C190, sem informação de ICMS creditado, e identificação do processo relativo ao ressarcimento no Registro C111;
  10. c) na apuração do imposto relativa às operações não incentivadas:
  11. informaro crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a crédito no campo 08, do registro E110;
  12. discriminaro crédito fiscal no registro E111, com a utilização do código AM020010, relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014.;
  13. noregistro E112, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez) primeiros dígitos “0101014101”;
  14. noregistro E113, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal, escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;
  15. d) na apuração do imposto relativa às operações com produtos incentivados:
  16. informaro crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a crédito no campo 06, do registro 1920;
  17. discriminaro crédito fiscal no registro 1921, com a utilização do código AM020010, relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014.;
  18. noregistro 1922, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez) primeiros dígitos “0101014101”;
  19. noregistro 1923, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal, escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;

II – para a forma de utilização prevista na alínea “b”, do inciso V, do art. 3º:

  1. a) emitir a nota fiscal com as seguintes informações:
  2. operação“Saída”;
  3. códigodo produto ou serviço “CFOP5603” para destinatário localizado no Estado e “CFOP6603” se localizado em outra unidade da federação;
  4. descriçãodo produto ou serviço “Recuperação de crédito de ICMS de mercadoria considerada já tributada”;
  5. Código de Situação Tributária – CST “090”;
  6. Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP “5.603” ou “6.603”;
  7. valortotal bruto dos produtos e serviços correspondente ao crédito fiscal autorizado no pedido de ressarcimento;
  8. númerodo processo, com indicador de origem “0” (SEFAZ), em Informações Adicionais;
  9. b) escriturar a nota fiscal no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD nos Registros C100 e C190, sem apropriação de crédito fiscal e identificação do processo relativo ao ressarcimento no Registro C111.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2019, exceto em relação ao disposto no § 2º, do art. 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de abril de 2019.


ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - LEIAUTE DO ARQUIVO DE PRODUTOS 

Schema XML: enviProdutoRessarcimento_v9.99.xsd



DIAGRAMA SIMPLIFICADO DO ARQUIVO DE PRODUTOS



Nova redação dada ao Anexo II pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.


ANEXO II - LEIAUTE DO ARQUIVO DE PEDIDOS

 Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd

 

 

Redação original:


ANEXO II

LEIAUTE DO ARQUIVO DE PEDIDOS 

Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd



DIAGRAMA SIMPLIFICADO DO ARQUIVO DE PRODUTOS

 



Anexo III acrescentado pela Resolução nº 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.

ANEXO III - COMPLEMENTO E RESSARCIMENTO DO ICMS PELA DIFERENÇA DE BASES 

Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd


Resolução AM: http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202019/RG%20005_19.htm

 



03. SOLUÇÃO

Alterações realizadas para atender a Resolução Nº 005/2019 - GSEFAZ do estado do Amazonas.

OBF11850 - Cockpit Ressarcimento ICMS ST - AM

Cockpit centralizador dos programas utilizados para a apuração do ressarcimento do ICMS ST para o estado do Amazonas.

OBF11851 - Configuração do Ressarcimento ICMS ST

Criada a rotina de configuração do ressarcimento do ICMS ST. Nesta rotina, será possível parametrizar os grupos fiscais de exceção, o grupo de despesa da NFE de ressarcimento, os códigos de ajustes para os registros E111 e 1921 e o indicador de sub-apuração do ICMS.

Apuração Ressarcimento ICMS ST - AM

Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento

Alterada a rotina de seleção de notas fiscais OBF11500 para gerar as informações específicas para o Estado do Amazonas. Caso haja a necessidade de excluir uma nota fiscal já processada, deverá ser utilizado o programa OBF11510.

Consulta/modificação dos Documentos Fiscais

Alterada a rotina de consulta dos documentos fiscais para o Estado do Amazonas. Será possível agora realizar a manutenção das informações "Número do ressarcimento" e "Mês/ano do crédito" que serão atualizados no banco de dados.  O relatório apresentará os novos campos "VL UNT.FPS" e "VL UN.COMPL.RES" onde serão listados os valores unitários do FPS e do complemento do ICMS ST respectivamente.

Neste programa poderá ser excluída nota fiscal já processada pelo programa OBF11500. Neste caso se for necessário deverá ser executado o programa OBF11500 para que seja incluída novamente.

Além disto foram incluídos totalizadores ao final da impressão de cada nota e ao final da impressão do período.

OBF11852 - Geração dos Arquivos - Ressarcimento ICMS ST - AM

Criada a rotina de geração dos arquivos XML do ressarcimento de ICMS ST do estado do Amazonas. Nesta rotina, será possível indicar a data inicial e final para filtro dos dados, informar a versão do arquivo XML e escolher os arquivos que serão gerados: Pedidos, Produto e Complemento ou Ressarcimento.

A geração do arquivo deverá ser realizada em uma faixa de período do mesmo mês e ano.


OBF11853 - Geração dos Arquivos XML de Pedidos - Ressarcimento ICMS ST - AM

Criada a rotina de geração do arquivo XML de pedidos do ressarcimento de ICMS ST do estado do Amazonas. A geração deste arquivo se dará através da opção "Arquivo de Pedidos" do programa OBF11852. Esta funcionalidade será responsável também pela geração e atualização das informações na tabela OBF_GERACAO_XML_PROD_AM. Somente será realizada a modificação dos produtos quando executado dentro mês/ano corrente, caso o processamento seja de mês diferente do mês/ano corrente havendo necessidade será incluído novamente o produto caso haja diferença nas informações já cadastradas em mês/ano anterior.


OBF11854 - Geração dos Arquivos XML de Produtos - Ressarcimento ICMS ST - AM

Criada a rotina de geração do arquivo XML de produtos do ressarcimento de ICMS ST do estado do Amazonas. A geração deste arquivo se dará através da opção "Arquivo de Produtos" do programa OBF11852. 


OBF11855 - Geração dos Arquivos XML de Complemento e Ressarcimento - Ressarcimento ICMS ST - AM

Criada a rotina de geração do arquivo XML de complemento e ressarcimento do ressarcimento de ICMS ST do estado do Amazonas. A geração deste arquivo se dará através da opção "Arquivo Complemento e Ressarcimento" do programa OBF11852. 

OBF12030 - Prepara informações para Apuração ICMS/IPI/ST

Alterada a rotina para geração dos registros E111, E112 e E113 ou 1921, 1922 e 1923.

Obrigatório o cadastro dos parâmetros no programa OBF11851 - Configuração do Ressarcimento ICMS ST, para geração dos mesmos.

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Alterada a rotina de escrituração fiscal digital para gerar as informações referente ao campo VL_UNIT_RES_FCP_ST do bloco C registro C176 quando o mesmo existir.




04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).

  1. Aplique o pacote referente...
  2. Importar os XMLs, através do programa LOG00074 - Sincronizador de Conteúdo Metadados Logix.
  3. Processar o conversor de tabela OBF00594.cnv, através do programa LOG6000 - Gerenciador de Conversores de Layout de Tabelas.



05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

OBF11850 - Cockpit Ressarcimento e Complemento ICMS ST - AM 

Configurações Iniciais

É necessário que seja analisado os itens abaixo, para que seja feito todas as configurações necessárias antes do processamento da rotina do Ressarcimento e Complemento ICMS ST AM.


Responsável - SUP4210

O código do Responsável pela geração dos arquivos XML referente ao Ressarcimento e complemento do ICMS ST AM, será considerado o mesmo que foi informado como responsável pelo SPED Fiscal do período em que está sendo processado a apuração de ressarcimento e complemento.

O contador deverá estar previamente cadastrado no SUP4210 (Contabilistas).


Credenciamento de Fornecedores - SUP0090/SUP21011

Conforme solicitado pela legislação do estado do Amazonas, os campos Fator de conversão que representa a quantidade de itens que o alimentam o estoque do contribuinte para cada unidade comprada do fornecedor, código do produto que consta na nota fiscal de compra - emitida pelo fornecedor e a unidade de comercialização do produto pelo fornecedor, que consta na nota fiscal de compra, devem ser cadastradas no SUP21011, e informado para cada item que possui o ressarcimento ou complemento, para que seja possível gerar os arquivos XML conforme legislação.


Sub - apuração do ICMS - VDP3907/3908 (Apuração com produtos incentivados)

Se a  empresa possuir itens que são escriturados pelo ICMS com operações especificadas, como obrigadas a apurações em separado, deve ser feito as configurações dos programas VDP3907 e VDP3908.

OBF11850 - Cockpit Ressarcimento e Complemento ICMS ST - AM

Cockpit centraliza todos os programas necessário para que seja possível atender a Resolução Nº 005/2019 - GSEFAZ do estado do Amazonas. Devem ser analisadas as configurações iniciais para que a apuração e a geração dos arquivos sejam atendidas conforme solicitado pela legislação.

Será apresentado no programa as opções de "Configuração Ressarcimento ICMS ST", processamento "Apuração Ressarcimento ICMS ST", e "Geração arquivo", a "Consulta, manutenção de Documentos Fiscais" onde será apresentado os valores de ressarcimento ou complemento do imposto.

Configuração do Ressarcimento e Complemento ICMS ST

Na rotina de "Configuração do ressarcimento do ICMS ST" será possível parametrizar os grupos fiscais de exceção, o grupo de despesa da NFE de ressarcimento, os códigos de ajustes para os registros E111 ou 1921 e o indicador de sub-apuração do ICMS.

O "Grupo de despesa NFE Ressarcimento" deve ser informado para que seja possível identificar na integração qual é a nota fiscal que deve ser relacionado ao ajuste de crédito, conforme art.7 -  Resolução Nº 005/2019 - GSEFAZ do estado do Amazonas.

As configurações abaixo serão utilizadas para gerar o ajuste de crédito de forma automática, vinculando a nota fiscal na apuração OBF12030.

Apuração Ressarcimento e Complemento ICMS ST - AM

Essa rotina permite fazer a seleção das notas fiscais de saída que tem o direito ao ressarcimento ou complemento do ICMS ST, para a apuração dos valores é considerado a última entrada referente ao item da nota fiscal de saída que foi selecionada, sendo que essa nota fiscal de entrada deve ter ICMS ST Devido ou Retido, esses valores devem estar escriturados no SUP3760, como forma de comprovar que o ICMS ST da operação já foi recolhido para o estado do AM.

OBS: Caso a nota fiscal de entrada não possua valor do imposto ICMS ST Devido ou Retido escriturado no SUP3760, entendesse conforme legislação, que para aquela operação não teve o recolhimento do tributo, sendo assim a nota fiscal não será considerada para apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS ST.

O campo "Modalidade do Ressarcimento" deve ser preenchido conforme opções, saída de mercadoria tributada por substituição tributária com destino a outra unidade da federação ou ao exterior ou baixa do estoque (perda, roubo, furto, perecimento, deterioração, obsolescência), esse campo é obrigatório, devido a necessidade dessas informações serem apresentadas no arquivo XML.

Para complementar as informações do registro C176 no SPED Fiscal, os campos que devem ser preenchidos em tela conforme legislação é o Campo 18 COD_RESP_RET - Código do responsável pela retenção, Campo 25 COD_DA - Código modelo do documento e o Campo 26 NUM_DA - número do documento de arrecadação, caso não seja preenchido as informações em tela, esses campos serão gerados vazio no SPED Fiscal.

Consulta/modificação dos Documentos Fiscais

Nessa rotina deve ser informado o período que deseja consultar os documentos processados para o ressarcimento ou complemento do ICMS ST, tendo a opção de gerar um relatório, onde as notas fiscais de saídas serão apresentas de forma detalhadas com o devido valor a ser ressarcido ou a complementar, junto com o ICMS e o FSP caso a nota fiscal possua valores, tendo como opção para conferência os totalizadores por documento fiscal de saída ou por período.

É possível realizar a manutenção das notas fiscais, sendo para informar o "Número do ressarcimento" e "Mês/ano do crédito", ou para excluir alguma nota fiscal da apuração.



Relatório de ressarcimento

Geração dos Arquivos - Ressarcimento e Complemento ICMS ST - AM

Na rotina de geração dos arquivos XML do ressarcimento ou Complemento de ICMS ST do estado do Amazonas, dever ser informado o período, sendo sempre mensal assim como apuração, a versão conforme legislação, e selecionar os arquivos XML que devem ser gerados para enviar a SEFAZ AM.



Geração dos Arquivos XML de Pedidos

Na opção da geração do "Arquivo de Pedidos" será apresentado no XML todas as informações referente aos documentos fiscais que constam na apuração, assim como os dados solicitados pelo Anexo II leiaute do arquivo de pedidos.



Geração dos Arquivos XML de Produtos

Na opção da geração do "Arquivo de Produtos" será apresentado no XML todos os produtos por ocasião da inclusão ou alteração de informação, conforme solicitação do Art. 4º § 2º e Anexo I Leiaute do arquivo de produtos.



Geração dos Arquivos XML de Ressarcimento ou complemento do ICMS pelas diferenças de bases

A rotina de geração do arquivo XML de complemento e ressarcimento do ICMS pelas diferenças de bases, serão apresentadas todas as movimentações do período que tiveram valores a complementar ou a ressarcir, atendendo o Anexo III.

Crédito do Ressarcimento

Para que seja possível gerar o valor de crédito do ressarcimento do ICMS ST, na apuração e no SPED Fiscal de forma automática, é necessário que seja preenchido o "Número do Ressarcimento" que se refere ao número do processo deferido pela SEFAZ AM, e o "Mês/Ano de crédito" que será considerado na apuração, essas informações devem ser preenchidas na tela de "Consulta/ manutenção de Documentos Fiscais" no Cockpit de Ressarcimento ICMS ST - AM.

Na tela de "Configuração do Ressarcimento ST", deve está preenchido o código de ajuste referente ao crédito E111 relativo às operações não incentivadas ou 1921 relativo às operações com produtos incentivados, junto com o indicativo da sub-apuração.

O "Grupo de despesa NFE Ressarcimento" deve ser informado para que seja possível identificar na integração qual é a nota fiscal que deve ser relacionado ao ajuste de crédito, conforme art.7 -  Resolução Nº 005/2019 - GSEFAZ do estado do Amazonas.

Com os dados acima preenchidos, ao processar a apuração do ICMS no OBF12030 será gerado um ajuste automático com o valor de ressarcimento do ICMS - ST total do período, e se a nota fiscal de entrada que gera esse crédito estiver com o grupo de despesa o mesmo cadastrado na configuração do ressarcimento, será vinculada ao ajuste, podendo ser consultado no SUP7400.

OBF12030 - Prepara informações para Apuração ICMS/IPI/ST

OBF12030 - Prepara informações para Apuração ICMS/IPI/ST

No processamento da apuração será validado os dados da configuração do ressarcimento ICMS ST AM, caso possua valores informados para campo código de ajuste referente ao crédito E111, será considerado o valor apurado como ressarcimento e considerado como outros créditos na apuração normal, se estiver dados no campo código de ajuste referente ao crédito 1921, será considerado o valor apurado como ressarcimento na sub apuração.

OBS: Quando o processamento é por sub-apuração com produtos incentivados, deve ser analisado se possui os cadastros no VDP3907, VDP3908 e OBF0040.  

OBF12040 - Resumo da apuração do ICMS para operações não incentivadas E111 SPED Fiscal.



OBF12040 - Resumo da sub-apuração onde foi usado o incentivo 2 para produtos incentivados, conforme configuração do ressarcimento do ICMS ST Registro 1921 SPED Fiscal.


SUP7400 - Possível consultar o ajuste gerado pelo processamento do OBF12030 de forma automática, com o valor do ressarcimento do ICMS ST, gerado pela apuração do OBF11850 e o número de processo que se refere ao número de ressarcimento informado na tela de manutenção da nota fiscal.



Código de ajuste que foi informado na configuração do ressarcimento.



Nota fiscal de entrada integrada e com o mesmo grupo de despesa que foi informado na configuração do ressarcimento, sendo feito o relacionamento automático com o ajuste gerado.

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Registro C176 escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores, ou seja a nota fiscal de entrada que possui valor de ICMS ST Devido ou Retido, e foi utilizada para calcular o ressarcimento do ICMS ST.


Apuração do imposto relativa às operações não incentivadas:

1. informar o crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a crédito no campo 08, do registro E110;
2. discriminar o crédito fiscal no registro E111, com a utilização do código AM020010, relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014.;
3. no registro E112, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez) primeiros dígitos “0101014101”;
4. no registro E113, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal, escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;


Apuração do imposto relativa às operações com produtos incentivados:

1. informar o crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a crédito no campo 06, do registro 1920;
2. discriminar o crédito fiscal no registro 1921, com a utilização do código AM020010, relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014.;
3. no registro 1922, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez) primeiros dígitos “0101014101”;
4. no registro 1923, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal, escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;





06. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA 

Ressarcimento de ICMS ST - Amazonas