Cálculo de FECOMP/FECP em nota de frete
Linha de Produto: | Logix |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Recebimento de materiais |
Função: | SUP0650 - Alíquotas ICMS Entrada SUP3760 - Recebimento Mercadoria SUP1430 - Contabilização Nota Fiscal |
Situação/Requisito: | Alterar a rotina de entrada de nota fiscal/frete para calcular o FECOMP/FECP, a fim de atender o ICMS/RJ (decreto 45.532/2015). |
Solução/Implementação: | Foi alterada a rotina de entrada de Conhecimentos de Transporte, no SUP0580, para calcular o FECOMP/FECP a fim de atender o ICMS/RJ (decreto 45.532/2015).
Na alíquota de ICMS deve ser incorporado o percentual do Fundo de combate à pobreza, por exemplo: se alíquota de ICMS é 18%, e o percentual referente ao Fundo de Combate à Pobreza é 2%, no campo "Alíquota" deve ser informado 20%.
A contabilização do Fundo de combate à pobreza será efetuada na conta de ICMS caso não possua conta própria parametrizada no LOG00087, parâmetro 'conta_contabil_fundo_pobreza'
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Requisito (ISSUE): | MMAN_981 |