OBJETIVO

Fica instituído o "Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação – Ressarcimento Eletrônico”, destinado à apuração do imposto a ser restituído ao contribuinte substituído, nos termos do art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

As informações exigidas pelo Ressarcimento Eletrônico serão apresentadas mensalmente, por meio de serviço disponível no Domicílio Tributário Eletrônico –DT-e, sendo um único pedido para todo o período de referência.

Como período de referência deve ser considerado um único mês, correspondente ao mês de ocorrência do(s) evento(s) motivador(es) do pedido de ressarcimento correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.


REFERÊNCIAS


NÍVEIS



  1. ALTERAÇÕES LOGIX