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Lei 13137 - Acúmulo Diário PIS/ COFINS/ CSL

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Tributos e Impostos

Função:

Manutenção de Impostos no Pagamento - CAP5460 / FIN80033

Requisito:

As retenções de PIS/ COFINS/ CSL estão sendo feitas por documento, sem considerar que deve haver o acumulo diário.
Foi esclarecido com a IOB que documentos pagos no mesmo dia devem ser somados para efeito de base de cálculo do PIS/ COFINS/ CSL.
Por exemplo :

Tomador A - Prestador B
1) NF 001 de 10/06/2015 no valor de R$ 200,00 com vencimento em 08/07/2015
2) NF 005 de 17/06/2015 no valor de R$ 500,00 com vencimento em 08/07/2015

Pagamentos no dia 08/07/2015

1º) NF 001 título pago no banco "A" R$ 200,00
200,00 * 4,65%= 9,30 (valor inferior ao mínimo para retenção) neste caso não foi feita a retenção
2º) NF 005 título pago no banco "B" R$ 500,00
Hoje está fazendo: 500,00 * 4,65% = 23,25

Mas o cálculo correto dos impostos na NF 005 é:
200,00 + 500,00 = 700,00 * 4,65% = 32,55

 

Além disso foi localizado problema no cálculo do vencimento do PIS/COFINS sobre produtos, que está sendo feito de forma mensal e os impostos sobre produto permanecem tendo o vencimento quinzenal.

Implementação:

Foram alteradas as funções de cálculo de impostos para que considerem todos os pagamentos efetuados no mesmo dia, para compor a base de cálculo do PIS/ COFINS/ CSL.

As mesmas funções foram alteradas para não afetar também o cálculo de vencimento do PIS/COFINS sobre produtos, pois este permanece tendo o vencimento quinzenal.

Importante: Para os casos em que o PIS/COFINS sobre produtos teve o vencimento calculado de forma mensal, processar novamente o conversor FIN00019 através do FIN00000 que os vencimentos serão devidamente ajustados.

Chamado

TRXGJG

Release:

10.2/11-06