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Cancelamento de Notas Fiscais

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Vendas

Função:

Cancelamento de Notas Fiscais – VDP0753

Situação:

Quando o cliente está parametrizado para agrupar as duplicatas no VDP2274, e é cancelada mais de uma nota fiscal ou conhecimento de frete pertencente ao agrupamento, ao cancelar o segundo documento o programa apresenta uma mensagem informando que não é possível cancelar, pois já existe pagamento para a duplicata. Isto ocorre porque no cancelamento do primeiro documento foi gerado um abatimento no valor do mesmo.

Solução:

A rotina de cancelamento de nota fiscais/conhecimentos de frete foi alterada para verificar se houve agrupamento de documentos na geração das duplicatas no Contas a Receber. Neste caso, a consistência para verificar se o documento pode ou não ser cancelado será feito pelo saldo do documento gerado no CRE, e não pela existência de pagamentos, abatimentos, etc. Será permitido cancelar se o valor das duplicatas do documento a ser cancelado foi inferior ou igual ao saldo do documento correspondente no CRE.

Nota:Esta consistência é efetuada quando o parâmetro “Consistir cancelamento de notas fiscais com duplicatas pagas no CRE?” (cons_canc_nf_dupl_paga_cre) localizado no LOG00086 em Processo Saídas > Faturamento > Faturamento está ativado.

Chamado:

TRZGCI

Release:

10.2/11-05