01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RM |
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Segmento: | BackOffice |
Módulo: | Gestão Fiscal |
Função: | SPED Fiscal |
Ticket: | FISCAL01-10782 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | FISCAL01-10782 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao escriturar o movimento com duas CFOPs o sistema diminui o valor do ICMS Desonerado do campo Valor Total da Situação tributária. Porém, ao escriturar um movimento com apenas uma CFOP o valor do ICMS Desonerado não afetou o campo Valor total da situação tributária. Segundo o cliente, o ICMS desonerado não deve afetar o valor total da situação tributária. Segundo ele, a Sefaz do RJ permite emitir NF sem descontar o desonerado do valor total da NF. Legislação: Nota Técnica 2016.002 – Página 62. Exeção 3 (NT 2013/005 V 1.22): Essa validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. ![](https://atendimento.totvs.com/attachments/token/3wsvJJ8AzV1MXm3wcqGPCgOBt/?name=image002.png)
03. SOLUÇÃO
Ajuste na geração do campo VL_ABAT_NT, do registro C100 no SPED, onde agora será consistido o novo parâmetro "ICMS Deson. NÃO afeta Valor Contábil", na Regra de ICMS da CFOP. Caso ela esteja marcada, o valor do ICMS Desonerado não será considerada na totalização deste campo.