PERÍODO DE AFASTAMENTO DA LICENÇA PATERNIDADE

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projeto

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Folha Mensal

Situação/Requisito:

O código de calculo 353 (Salário Paternidade) está lançando para o envelope a quantidade de 20 dias.

A Legislação diz que a prorrogação deve ser de 15 dias. Diante disso, o valor default para o afastamento do tipo "Y" deve ser de 15 dias e não de 20.

Solução/Implementação:

Ajuste para que o afastamento tipo Y seja cadastrado com 15 dias, ao invés de 20, referente ao período de prorrogação da Licença Paternidade, em virtude do programa “Empresa Cidadã”, sobre o qual terá o incentivo fiscal relativo.

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