Preenchimento do campo IND_APUR

01. Visão Geral

O campo "IND_APUR", do registro C170 da EFD Contribuições, é preenchido de acordo com a periodicidade do IPI informada no produto. Esse parâmetro pode ser acessado em Obrigações Principais > Períodos de Apuração > Selecione o período de IPI desejado > Código do Tributo > Periodicidade. Para acessar esse parâmetro dentro de um lançamento fiscal, vá no cadastro do produto > Anexos > Tributos do Produto. Cadastre ou acesse um período do IPI, edite-o e vá em Código do Tributo e informe o valor desejado no campo Periodicidade.

Lembre-se

Ao alterar a periodicidade do IPI, ela não será alterada somente para o período ou produto na qual foi editada, mas sim para todos os períodos de apuração do IPI.

02. Origem dos Dados

Na geração da rotina, o campo IND_APUR possui apenas dois valores, sendo 0 quando a periodicidade é preenchida como Mensal, e 1 quando é preenchida como Decendial. Caso qualquer outro valor seja informado na periodicidade, o campo também será gerado com o valor 0.

É importante destacar que o comportamento e valor de preenchimento deste campo é igual ao campo 19 (IND_APUR), do registro de mesmo nome, do SPED Fiscal.
Porém, apenas alguns campos (como é o caso do IND_APUR) têm comportamentos semelhantes nas duas rotinas, não devendo ser considerada a total equidade de todos os campos dos registros C170 na EFD Contribuições e no SPED Fiscal.