O cancelamento de contrato pode ser executado através do processo 'Cancelar contrato' disponível dentro da tela de visão de contratos ou dentro da própria tela do contrato.

Quando um contrato é Cancelado, o sistema não permite que mais nenhuma ação seja feita para o mesmo, porém mantem para efeito de histórico todas as informações contidas no contrato até o momento.

Assim, se o contrato já tiver sido contabilizado, os lançamentos contábeis referentes às contabilizações do contrato já realizadas até o momento não serão excluídos, porém, serão feitos automaticamente ajustes contábeis entre os valores contratados e não realizados. Para saber mais sobre este assunto clique aqui.

As parcelas e bolsas existentes também serão mantidas, assim como os lançamentos financeiros e boletos das respectivas parcelas geradas, porem o usuário tem a possibilidade de cancelar neste momento os lançamentos financeiros em aberto e não vencidos. Para isto, durante a execução do processo, marque a opção 'Cancelar lançamentos em abertos e não vencidos'. Neste momento pode-se informar ainda uma data a partir da qual esses lançamentos são cancelados.

A data de cancelamento do contrato, por default, será a data do sistema. Se desejar indicar outra data, informe-a conforme desejado.

Observações:

  • Ao cancelar o contrato, quando também optamos por cancelar os lançamentos financeiros em abertos e não vencidos, o sistema verificará se os respectivos boletos já foram remetidos e/ou registrados nos bancos, e caso já tenham sido, o cancelamento destes lançamentos e do contrato não será permitido.
    Para o cancelamento de lançamentos como estes, cujos boletos possuem status de remessa igual à 'Remetido' ou 'Registrado' possa ser realizado, o sistema verificará e aplicará as regras descritas para Cancelamento de Lançamento
    No final do processo de cancelamento de contrato será apresentado um LOG com informações sobre os contratos cancelados, assim como a relação de lançamentos cancelados e também dos boletos que tiveram a remessa cancelada.

  • Contratos cancelados poderão ser excluídos, desde que não tenham contabilização, nem movimentos de notas ficais vinculados, nem lançamentos financeiros gerados. Se o contrato cancelado assim estiver, sem nenhum vínculo com outro sistema, a sua exclusão será permitida e neste caso o sistema excluirá automaticamente as suas parcelas não geradas. 

  • No processo de cancelamento do contrato as bolsas ativas presente no contrato serão inativas. 
  • Ao cancelar o contrato, a recorrência de pagamento com cartão de crédito será cancelada caso a adesão tenha sido feita.