Descanso Semanal Remunerado

Carência para desconto do D.S.R Defina o número máximo de horas de atraso que o funcionário poderá ter sem que o mesmo perca o Descanso Semanal Remunerado (D.S.R), essas horas poderão ser aplicadas diariamente ou semanalmente.

Tipo de carência D.S.R Defina qual será o tipo de carência, Diário ou Semanal, para que o funcionário não perca do D.S.R conforme as horas informadas no campo Carência para desconto do D.S.R.

Dia do D.S.R Defina qual será o dia da semana considerado com base para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Considera intervalos de tolerância para o cálculo de D.S.R Habilitando esse parâmetro as ocorrências de atrasos que foram toleradas serão consideradas como horas trabalhadas para o calculo do D.S.R., e caso desmarcado, serão consideradas como atraso.

Exemplo:

Horário do Funcionário: 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

Tolerância : 10 minutos presença e ausência para todos as batidas

Carência para Desconto do D.S.R. : 04:00


1ª Semana








SEG

08:00E 12:00S 






ATRASO

TER

08:10E 12:00S 14:00E 18:00S






ATRASO TOLERADO

QUA

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







QUI

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SEX

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SAB

COMPENSADO







DOMINGO

DESCANSO






DSR

Com o parâmetro marcado, o atraso tolerado será considerado como hora trabalhada, e o total de atrasos na semana será 04:00, dentro da carência para desconto do D.S.R., que não será perdido.

Com o parâmetro desmarcado, o atraso tolerado será desconsiderado como hora trabalhada, e o total de atrasos na semana será 04:10, excedendo a carência para desconto do D.S.R., que será perdido.

Considera os feriados para o cálculo de D.S.R Habilitando esse parâmetro as horas de feriado informadas no cadastro do funcionário serão somadas ao número de horas do D.S.R. Quando o funcionário perder o DSR na semana do feriado, ele também perderá as horas relativas ao feriado. Caso contrário o cálculo de D.S.R não irá considerar os feriados da semana.

Considera atraso para perda de D.S.R Habilitando esse parâmetro o sistema não irá considerar os atrasos no cálculo do D.S.R, apenas as faltas serão consideradas.

Considera D.S.R proporcional Habilitando este parâmetro o sistema irá considerar o D.S.R proporcional ao número de horas informado no parâmetro do funcionário. Para cada dia de perda de D.S.R o sistema irá descontar do total do D.S.R o valor proporcional informado. 

Exemplo:
Número de Horas do DSR: 08h: 00m
Núm. Horas DSR Proporcional: 01h: 36m
Horário do Funcionário: 08:00E 12:00S 14:00E 18:00S

1ª Semana








SEG

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S






FALTA

TER

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S






ATRASO

QUA

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







QUI

08:00E 12:00S 14:00E 18:00S







SEX

COMPENSADO







SAB

DESCANSO







DOMINGO

08:00E 12:00S 14:00E 17:00S






DSR


Caso contrário o sistema calculará como D.S.R Perdido apenas o valor informado no campo Número Horas D.S.R. Proporcional localizado no parâmetro do funcionário multiplicado pelo número de vezes que ele perderia o D.S.R. O D.S.R passará a ser a diferença do Número de Horas do D.S.R menos o número de horas do D.S.R Perdido.Ao analisar a semana do funcionário, não marcando este parâmetro, o sistema consideraria para esta semana 08:00 de D.S.R perdido, visto que o funcionário teve um atraso ou uma falta que o faria perder o D.S.R.

Como ficaria o cálculo:
D.S.R PERDIDO.:
Número de Horas D.S.R Proporcional: 01h: 36m
Número de Ocorrência que perde o D.S.R: um Atraso = 1
D.S.R PERDIDO = (Número de Horas D.S.R Proporcional x Número de Ocorrência que perde o D.S.R);
D.S.R PERDIDO = 01:36 x 1 = 01:36 horas
 
D.S.R.:
Número de Horas D.S.R: 08h: 00m
D.S.R Perdido: 01h: 36m
D.S.R = (Número de Horas D.S.R – D.S.R PERDIDO)
D.S.R = 8h: 00m – 01h: 36m = 06h: 24m
 
Considera D.S.R acumulado quando feriado coincidir com descanso Habilitando este parâmetro o sistema não irá pagar D.S.R de Feriado quando o dia do feriado coincindir com o dia de Descanso.