Produto | : | NF-e Versão: a partir 11.40 |
Processo | : | Desconto condicional |
Subprocesso | : | Desconto condicional |
Data da publicação | : | 03/07/2013 |
Introdução:
As instruções deste documento é uma sugestão para preenchimento do campo Desconto Condicional, uma vez que o mesmo só é preenchido através de fórmulas. As regras específicas de cada cliente para concessão do desconto condicional devem ser observadas.
Essas instruções não se aplicam na integração com o Educacional, uma vez que os campos de descontos, tanto o condicional como o incondicional, são preenchidos através da Classificação de Bolsas.
Objetivo:
Auxiliar na parametrização correta para que o “Desconto Condicional ” tanto no movimento quanto no item sejam levados para o XML da NF-e.
Criando a formula:
Para criar a formula realize o seguinte procedimento: No RMNucleus vá em: Cadastros |Formulas | crie as seguintes formulas:
Desconto Condicional para o Movimento
Cod: DMC
TABMOV ('VALOREXTRA1' , 'V')
Desconto Condicional para o Item
Cod: DIC
TABITM ('RATEIOEXTRA1' , 'V')
Editando o tipo de movimento:
Após criar as formulas será necessário parametrizar o tipo de movimento para a utilização do desconto condicional. Para isso vá em Opções | Parâmetros | RMNucleus | localize o tipo de movimento desejado e edite-o. Vá à etapa Mov – Valores Financeiros 1/4 e Habilite o campo valor extra 1:
Em seguida vá em Mov – Valores Financeiros 2/4 e Informe as fórmula para calcular o desconto condicional no Movimento e no Item informando as fórmulas criadas anteriormente.
Habilitando rateio proporcional:
Ao utilizar desconto no movimento para que o mesmo seja levado para o XML é obrigatório que o mesmo seja rateado pelos itens podendo ser condicional (formula)o proporcional (quantidade de itens e valor). Na etapa Mov – Rateio valores financeiros 2/2.
Para maiores informações:
COMUNIDADE R@Nfe
Canais de Atendimento:
Chamado: Através do Portal Totvs www.suporte.totvs.com.br
Telefônico: 4003-0015 Escolhendo as opções: 2 – (Software), 2 – (Suporte Técnico), 3 - (RM), 3 - (Fiscal), 3 - (Nota Fiscal Eletrônica)