Segue abaixo algumas informações importantes referente ao eSocial da Linha RM


Conheça as novidades do
RM eSocial - Linha RM

           


CONTEÚDO:



  • Eventos Webinars


Veja abaixo nossa programação referente aos eventos realizados pela TOTVS, e também a gravação os vídeos dos eventos já realizados anteriormente.






        • Leiaute S-1.2


        Estamos adequando nossos produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.2 do eSocial.

        Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através da NDE 01/2023, os prazos para implantação das versões são:

            • Produção Restrita: 18/09/2023
            • Produção: 20/11/2023

        A previsão é que os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes a:

            • Tabelas, eventos periódicos e não periódicos.
            • Eventos de processos trabalhistas.


          FIQUE ALERTA!

        O período de convivência de versões S-1.1 e S-1.2 finalizou no dia 21/01/2024. A partir do dia 22/01/2024, todos os eventos do eSocial devem ser enviados na versão de leiaute S-1.2


        Liberações

          • Liberação Patch

                 12.1.2302.235
                 12.1.2306.182
                 12.1.2310.116
                 e Patches superiores aos supracitados


        Documentação


        Os patches com as atualizações serão liberados a partir do release 12.1.2302.

        Acesse o RH Informa e fique por dentro das novidades!


        Webinar Tira Dúvidas

        Segue abaixo material utilizado na apresentação do Webinar Tira Dúvidas do dia 18/01/2024. 



        IMPORTANTE


        Desde o dia 22/01/2024, é obrigatório o envio de todos os eventos do eSocial no Leiaute S-1.2 (ambiente produção).




        Fonte: https://informa.totvs.com/rh/




        • Processos Trabalhistas


        Conforme notícia divulgada pelo governo, o início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 01/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. 

            • Produção:
                   01/10/2023 (Somente S-1.1)
                   20/11/2024 (S-1.2)


        Liberações

        Leiaute S-1.1

        12.1.34.263
        12.1.2205.211
        12.1.2209.155 
        e Patches superiores aos supracitados

        (aviso)  Importante manter o ambiente atualizado com os pacotes mais recentes da release para garantir que ajustes já realizados sejam aplicados.


        Leiaute S-1.2

          • 12.1.2302.235
            12.1.2306.182
            12.1.2310.116
            e Patches superiores aos supracitados

        Documentação

        Perguntas Frequentes

        Veja as perguntas e respostas mais frequentes na documentação abaixo:


        Saiba mais





        • PIS / PASEP - eSocial


        Para informar PIS/PASEP na DCTFWeb é necessário enviar o Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS como Sim, conforme validação do Manual de Orientação do eSocial.

        O Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS é gerado através do S-1000, sendo o valor válido S.

        Veja na nossa documentação o passo a passo para o envio correto das informações:


        IMPORTANTE!


        Conforme notícia publicada pelo Governo, caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.






        • Desoneração por Município - MP 1.202 - NT 02/2024


        Em 10/01/2024 foi publicada pelo eSocial a Nota Técnica 02/2024, com o objetivo de apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial necessários em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023

        Adequamos o produto TOTVS Folha de Pagamento para atender o item 3.1, conforme pode ser verificado na documentação abaixo:


        O governo disponibilizou também a Nota Orientativa S-1.2. 06/2024, com as devidas orientações que destacamos na documentação abaixo:


        ATENÇÃO!


        O item 3.2 da NT 02/2024 será disponibilizado em breve pelo desenvolvimento. Acompanhe as novidades pelo RH Informa.






        • FGTS Digital


        O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

        É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

        Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:


        Atenção


        Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.

        As empresas devem  rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastraram para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário.

        Devem verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

        Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.



        Cronograma de implantação

        A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024!

        Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

        Veja alguns exemplos:

            • FGTS mensal da competência Fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
            • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/03/2024.
            • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/04/2024.
            • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.


        Produção Limitada

        No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

        Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

        Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.


        Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital

        O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação.

        As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores.

        Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência.



        Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital

        Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:


        FIQUE ATENTO!


        Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.

        No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.


        Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.

        Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.


        Acesse o site de Consultoria de Segmentos TOTVS para outras informações:



        Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital





        • Relatório de Conferência de IRRF


        Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. 


        Clientes Middleware

        Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:

        Sintético

            • 12.1.2302.200

            • 12.1.2306.142 

            • 12.1.2310 e superiores

        •  

        Sintético + Analítico

            • 12.1.2302.250
            • 12.1.2306.201
            • 12.1.2310.134 e superiores


        Documentação:


        Clientes TAF

        Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento:

        TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro?

        Documentação:








        • Sem rótulos