Assunto

Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.x

Ocorrência:

Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no Exterior

Ambiente:


Passo a passo:

Os lançamentos de Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior serão controlados exclusivamente pelo RM Liber.

Para que os lançamentos de Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior sejam gerados, é necessário marcar o campo “Declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior” (segunda etapa da tela de Geração da DIRF):
















Filtros utilizados:


  • Somente serão selecionados os Lançamentos que no ato da Baixa acumularam valor para o Tributo “IRRF Importação”. Caso existam outros tributos nos Lançamentos selecionados, os mesmo serão ignorados, visto que somente devem ser destacados na DIRF o IRRF de Importação.
  • Lançamentos que não estejam cancelados;
  • Lançamentos que não sejam extemporâneos;
  • Lançamentos que não sejam estornados;
  • Lançamentos de Entrada;
  • Lançamentos em que o Fornecedor seja do Tipo Emitente (Campo da tela do Lançamento Fiscal) seja “Empresa” ;

  • Lançamentos que não sejam Notas Fiscais que acobertam Cupom Fiscal ;

  • Lançamentos que possuam o Tributo IRRF Importação;
  • Deverão estar informados os campos de “País” e “Estado” na aba de Endereço do Cadastro de Cliente/Fornecedor. Somente serão retornados Lançamentos em que o Estado do Cliente/Fornecedor não esteja com a opção “Nacional” marcada;
  • Para que os Lançamentos referentes aos Fornecedores do Exterior sejam gerados, também é necessário preencher o campo “Data do Desembaraço Aduaneiro” (Informações Adicionais, aba “Importação”):

  • Para que os Lançamentos referentes aos Fornecedores do Exterior sejam gerados, também é necessário preencher o campo “Data Vencimento” (Integrações, aba “Dados Financeiro”):




  • Para que os Lançamentos referentes aos Fornecedores do Exterior sejam gerados, também é necessário criar o Relacionamento entre os Participantes da operação, no Cadastro de Cliente/Fornecedor, Anexo “Participante – SPED Contábil”:


  • No cadastro do tributo o código de receita deve estar preenchido;
  • No cadastro do cliente fornecedor o Número do NIF, Situação do NIF, Forma de Rendimento e Forma de tributação devem estar informados;
    Obs.: A forma de tributação o sistema verifica primeiramente no lançamento fiscal no tributo IRRF Importação. Caso esteja como Nenhuma Forma de Tributação Definida, o sistema irá verificar no cadastro do cli/for.




Observações: