Representante

A inclusão de representantes da CIPA, seja como representante do Empregado ou do Empregador, deverá permitir que sejam vinculados apenas funcionários dos tipos estabelecidos no cadastro da comissão.

Quando são incluídos representantes dos empregados, deve ser indicado um candidato participante da eleição da CIPA. Consequentemente ele deverá pertencer a uma seção informada no cadastro da Comissão, pois isso é necessário para que ele tenha entrado na eleição.

A regra, que é persistida no momento da indicação do candidato, deverá ser estendida para ser contemplada na indicação de representante dos empregados.

Atenção

Para qualquer ícone desabilitado, verifique com o Supervisor as permissões do usuário em questão em Cadastros | Segurança | Perfis | pasta Acesso a Menus.