FÉRIAS COLETIVAS INFORMANDO DIA FRACIONADO NA DATA FINAL DO PERIODO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Férias Coletivas

Situação/Requisito:

O cadastro das férias coletivas está considerando incorretamente o dia fracionado, quando está marcado o parâmetro "Proporcionais integrais para menos de 1 ano" no Sindicato, o saldo proporcional possui fração, 17.5 dias por exemplo, e o número de dias concedidos é menor que o saldo.

Nesta situação, independente de estar marcado ou não o parâmetro "Paga dias de direito fracionados" do Sindicato, a data final do período de férias está sendo cadastrada com meio dia.

Solução/Implementação:

Ajuste no módulo de cadastro de férias coletivas para informar a data final do período com dia fracionado, somente de for marcado o parâmetro "Paga dias de direito fracionados" do Sindicato.

O problema só ocorria quando estava marcado o parâmetro "Proporcionais integrais para menos de 1 ano" no Sindicato.

Chamados   relacionados:

TTPGX2

Versões/Release:

12.1.9