FÉRIAS COLETIVAS PARA FUNCIONÁRIO COM MAIS DE 50 ANOS COM FALTAS

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Férias Coletivas

Situação/Requisito:

No cadastro de férias coletivas para funcionário com mais de 50 anos que teve faltas no periodo, com sindicato onde não é permitido partir férias, está lançando 30 dias de férias, sem a perda dos dias de direito devido às faltas.

Solução/Implementação:

Ajuste no cadastro das férias coletivas para tratar a perda dos dias de direito de férias quando existem faltas no periodo, de funcionário com mais de 50 anos, com sindicato onde não é permitido partir férias.

Chamados   relacionados:

TTTN03

Versões/Release:

11.82.43