CT-e - NOTAS TÉCNICAS 2015/003 E 2015/004

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Envio CT-e

RM.Mov.CTe.Intf

Chamados Relacionados

TTWKBF

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL e Oracle

Tabelas Utilizadas:

DCFOP - Naturezas Fiscais

DREGRAICMS - Regras de ICMS

TITMMOV - Itens de Movimento

TITMTMV - Parâmetros do Tipo de Movimento

TMOV - Movimentos

TMOVFISCAL - Dados Fiscais do Movimento

TTRBMOV - Tributos do Movimento

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Versões/Release:

11.82.42 e 11.83.55

Descrição

Esta melhoria tem como objetivo gerar o arquivo XML do CT-e no novo leiaute, atendendo à Nota Técnica 2015/003 que determinou a inclusão da informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, conforme as definições da Emenda Constitucional 87/15 e à Nota Técnica 2015/004 que determinou a inclusão das informações relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

A Emenda Constitucional nº 87/15, publicada no DOU de 17/04/2015, alterou o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e incluiu o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Essa Emenda altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais de venda a consumidor final, visando beneficiar com isto o Estado que recebe a mercadoria (destinatário), visto que antes o imposto ficava todo para o Estado remetente. Desta forma traz um equilíbrio maior e equipara as operações de vendas interestaduais com não contribuintes às operações de vendas interestaduais com contribuintes, já que nestas últimas o Diferencial já é cobrado.

Apesar de estar prevendo já para 2015 a repartição entre os Estados e o cálculo do diferencial de alíquotas, a EC 87/15 só estará vigente a partir de 2016.

Por essa nova redação, não teremos diferenciação entre as operações destinadas a consumidores finais, ou seja, tanto faz se forem contribuintes ou não. Em ambos os casos, será devido o diferencial de alíquota para o Estado destinatário. Podemos ilustrar da seguinte forma:

Para não impactar de forma repentina na arrecadação dos Estados remetentes, a EC 87/15 estabelece que essa mudança será gradual, conforme art. 99 do ADCT e nas vendas de bens e serviços destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:


Até o ano de 2019, o valor do diferencial de alíquota relativo às operações destinadas a não-contribuintes do imposto será repartido entre os Estados envolvidos. Essa mudança gradual é bem fácil de lembrar, pois de um ano para outro a mudança será sempre de 20%.

A NT 2015/003 instituiu o novo leiaute do CT-e quanto ao diferencial de alíquota, enquanto que a NT 2015/004 divulga novas regras de validação e insere tags para informar o Fundo de Combate à Pobreza no arquivo XML do CT-e.


Procedimento para Utilização

Para que o Totvs Gestão de Estoque, Compras e Faturamento efetue os cálculos relativos ao diferencial de alíquota do ICMS do CT-e e gere corretamente o seu XML já no novo leiaute definido pela Nota Técnica 2015/003, é necessária a prévia parametrização das Regras de ICMS vinculadas às naturezas de operação (CFOP) utilizadas nos movimentos de CT-e quando das prestações de serviços interestaduais para consumidor final.

Para isso vá em "Cadastros > Fiscais > Naturezas Fiscais" e selecione a natureza (CFOP) utilizada nos movimentos de CT-e nas prestações de serviços interestaduais para consumidor final.

Acesse a pasta "Tributação ICMS/IPI" e verifique qual é a Regra de ICMS que está vinculada à Natureza Fiscal:

Vá em "Cadastros > Fiscais > Mais... > Regras de ICMS" e edite a Regra que está vinculada à Natureza Fiscal utilizada no movimento de CT-e quando das prestações de serviços interestaduais para consumidor final.

Na pasta "Identificação", o campo 'Operação Tributária' deve estar configurado como "Diferencial de Alíquota'.

Na pasta "Dados ICMS", no campo 'Alíquota ICMS (%)' informe o percentual da alíquota de ICMS nas operações de saída interna.

Na pasta "Dados ICMS S.T." informe no campo 'Alíquota S.T. / Interna D.A. (%)' o percentual da alíquota de ICMS nas operações de saída dentro da sua UF.

Em atendimento à NT 2015/003 nesta pasta foram criados os campos:

  • % ICMS UF Destinatário: onde deverá ser informado o percentual do ICMS Diferencial de Alíquota destinado à UF de término do serviço de transporte. O sistema utilizará a informação deste campo para calcular o valor da Partilha do ICMS entre os Estados, lembrando que o conteúdo do mesmo deve ser alterado ao início de cada ano conforme percentuais estabelecidos na EC 87/15.
  • % FCP (Fundo de Combate à Pobreza): onde deverá ser informado o percentual a ser aplicado sobre o valor do serviço de transporte para cálculo do valor relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na operação. É importante lembrar que o Fundo de Combate à Pobreza ainda não foi instituído em todas as UF, ou seja, ao fornecer esta informação deverá ser levado em conta a UF de término do serviço de transporte. 

Vale lembrar que a aba "Dados ICMS S.T." somente será apresentada nas regras de ICMS cuja 'Operação Tributária' esteja definida como Diferencial de Alíquota ou Substituição Tributária.

Através dessas informações e  dos demais dados do movimento de CT-e o sistema efetuará o cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota através da seguinte fórmula:

Após a parametrização das Regras de ICMS o sistema estará apto a efetuar o cálculo do ICMS Diferencial Alíquota e gravá-lo no XML.

Como a partilha do ICMS Diferencial de Alíquota se aplica somente nas operações destinadas aos consumidores finais,  o seu cálculo será ativado sempre que essa informação for fornecida, ou seja, o sistema somente efetuará esse cálculo caso no movimento de CT-e seja utilizada uma natureza fiscal devidamente parametrizada e caso seja informado que o movimento é destinado a Consumidor Final.

Para fornecer essa informação, quando da inclusão de um CT-e, acesse a tela de Integração Fiscal do movimento e marque o campo 'Consumidor Final'.

Com o resultado do valor do diferencial de alíquota já calculado o sistema irá aplicar o percentual informado na Regra de ICMS da Natureza de Operação utilizada e irá obter o valor da partilha do ICMS do destinatário. Já o valor da partilha do ICMS do remetente será correspondente ao valor resultante da diferença entre o valor do ICMS diferencial de alíquota e o valor da partilha do ICMS do destinatário.

Foram criados novos grupos no leiaute do CT-e e os mesmos serão preenchidos no momento do envio do XML, ou seja, é no momento do envio que o sistema irá calcular o valor do ICMS diferencial de alíquota para o CT-e bem como a partilha deste valor.

Não haverá alteração no leiaute do DACTE, mas as empresas emitentes devem informar, no campo de Informações Adicionais, os valores recolhidos através de GNRE, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs de término da prestação do serviço de transporte. 

Vale salientar que esta melhoria visa apenas a geração do XML no novo leiaute para atendimento à legislação, ou seja, não haverá nenhum reflexo nas telas dos movimentos de CT-e no Totvs Gestão de Estoque e Faturamento.

Detalhes técnicos acerca deste novo procedimento encontram-se na Especificação de Requisitos relativa a essa melhoria. Veja em: TTWKBF_ER_CT-e_Notas_Tecnicas_2015_003_e_004