CRIAÇÃO DE NOVO CÓDIGO DE CÁLCULO PARA SALÁRIO MATERNIDADE COMPLEMENTAR
Características do Requisito
Linha de Produto: | RM | ||||||||||
Segmento: | Construção e Projetos | ||||||||||
Módulo: | Folha de Pagamento | ||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | Cadastro de Evento | ||||||||||
Parâmetro(s): | Tipo do Afastamento | ||||||||||
Ponto de Entrada: | N/A | ||||||||||
Chamados Relacionados | TUVOT6 | ||||||||||
Requisito (ISSUE): | Folha | ||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||
Banco(s) de Dados: | SQL Server, Oracle | ||||||||||
Tabelas Utilizadas: | PCODSITUACAO, PCODAFAST, PEVENTO | ||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Durante o período de afastamento do tipo W - Licença Maternidade Complementar, a funcionária estava recebendo o salário através dos Códigos de Cálculo 1 ou 2.
Conforme a Lei, "A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional".
Com o cálculo sendo feito nos eventos de CC's 1 ou 2 ficava complicado de separar o valor para fazer a dedução.
Foi implementado o novo CC 352 - SALÁRIO MATERNIDADE COMPLEMENTAR, para lançar somente o valor referente ao período de afastamento tipo W.
Este evento terá as mesmas características do eventos de remuneração, CC's 1 e 2.