CRIAÇÃO DE NOVO CÓDIGO DE CÁLCULO PARA SALÁRIO PATERNIDADE
Características do Requisito
Linha de Produto: | RM | ||||||||||
Segmento: | Construção e Projetos | ||||||||||
Módulo: | Folha de Pagamento | ||||||||||
Rotina: |
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Cadastros Iniciais: | Cadastro de Evento | ||||||||||
Parâmetro(s): | Tipo do Afastamento | ||||||||||
Ponto de Entrada: | N/A | ||||||||||
Chamados Relacionados | TVAODJ | ||||||||||
Requisito (ISSUE): | Folha | ||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||
Banco(s) de Dados: | SQL Server, Oracle | ||||||||||
Tabelas Utilizadas: | PCODSITUACAO, PCODAFAST, PEVENTO | ||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows |
Descrição
Durante o período de afastamento do tipo Y - Licença Paternidade, o funcionário estava recebendo o salário através dos Códigos de Cálculo 1 ou 2.
Conforme a Lei, "as Empresas que aderirem ao programa, que é facultativo, poderão deduzir de impostos federais (IR) o total da remuneração paga integralmente à sua(eu) funcionária(o). A regra só vale para as empresas que possuam tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas estas não terão direito à dedução no IR".
Com o cálculo sendo feito nos eventos de CC's 1 ou 2 ficava complicado de separar o valor para fazer a dedução.
Foi implementado o novo CC 353 - SALÁRIO PATERNIDADE, para lançar somente o valor referente ao período de afastamento tipo Y.
Este evento terá as mesmas características do eventos de remuneração, CC's 1 e 2.