CRIAÇÃO DE NOVO CÓDIGO DE CÁLCULO PARA SALÁRIO PATERNIDADE 

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Afastamento

Histórico de Afastamento

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Afastamento

Histórico de Afastamento

Férias

Folha Mensal

Lançamento das Férias

Cálculo da Folha Mensal

Cadastros Iniciais:

Cadastro de Evento

Parâmetro(s):

Tipo do Afastamento

Ponto de Entrada:

N/A

Chamados Relacionados

TVAODJ

Requisito (ISSUE):Folha

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server, Oracle

Tabelas Utilizadas:

PCODSITUACAO, PCODAFAST, PEVENTO

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Durante o período de afastamento do tipo Y - Licença Paternidade, o funcionário estava recebendo o salário através dos Códigos de Cálculo 1 ou 2.

Conforme a Lei, "as Empresas que aderirem ao programa, que é facultativo, poderão deduzir de impostos federais (IR) o total da remuneração paga integralmente à sua(eu) funcionária(o). A regra só vale para as empresas que possuam tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas estas não terão direito à dedução no IR".

Com o cálculo sendo feito nos eventos de CC's 1 ou 2 ficava complicado de separar o valor para fazer a dedução.

Foi implementado o novo CC 353 - SALÁRIO PATERNIDADE, para lançar somente o valor referente ao período de afastamento tipo Y.

Este evento terá as mesmas características do eventos de remuneração, CC's 1 e 2.