DAMEF
Objetivo
A declaração DAMEF foi instituída pela IN SRE nº 01 de abril de 2008 no estado de Minas Gerais e esta tem como objetivo a emissão das informações a respeito das transações comerciais, bem como dos impostos oriundos destas.
Conforme o artigo 3º da IN 01 é obrigada à entrega aos contribuintes às pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, "b" do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ ICMS), sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação da GI/ ICMS.
Descrição do processo
- Tela de Declaração Anual – DAMEF MG
Campos de tela:
Nome do Campo | Descrição |
Filial | Código da filial |
Período | Período a que se refere às informações declaradas. |
CONTRIBUINTE |
|
Tipo de Contribuinte | Transportador: |
| Especial: |
| Outros:
|
Mudou de Município? | SIM ou NÃO |
Declaração é substituição? | SIM ou NÃO. |
Informar Inventário |
|
Informar o e-mail do responsável pelas informações prestadas. | |
Agencia Postal | Informar a agência postal do contribuinte, caso possua. |
Caixa Postal | Informar o número da caixa postal do contribuinte, caso possua. |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
|
Nome | Informar o nome do responsável pelo preenchimento das informações prestadas. |
Cargo | Informar o cargo do responsável pelo preenchimento das informações prestadas |
Informar o e-mail do responsável pelas informações prestadas. | |
Agencia Postal | Informar a agência postal do contribuinte, caso possua. |
Caixa Postal | Informar o número da caixa postal do contribuinte, caso possua. |
INFORMAÇÕES |
|
Possui Escrita Contábil? | = SIM |
Resultado Operacional | Receita Bruta: (default) |
| Devoluções / Abatimentos: (default) |
| Impostos: (default) |
| Correção Monetária (Demonstrações Financeiras): (default) |
| Custo Mercadoria Vendida: (default) |
| Outras Receitas (Operacionais): (default) |
| Outras Despesas (Operacionais): (default) |
| Despesas Operacionais: |
Inventários do Período | Primeiro Inventário: |
| Tributado: |
| Substituído Tributado: |
| Isento / Não Tributado: |
| Outros: |
| Total: |
| Último Inventário: |
| Tributado: |
| Substituído Tributado: |
| Isento / Não Tributado: |
| Outros: |
| Total: |
Função F4 Confirmar
Função F6 Man. CFOP
Campos de Tela
Nome do Campo | Descrição |
Categoria | 1. Entradas de Estado |
| 2. Entradas de outros Estados |
| 3. Entradas do Exterior |
| 4. Saídas para o Estado |
| 5. Saídas para outros Estados |
| 6. Saídas para o Exterior |
|
|
Grupo | 1. Compras e Vendas |
| 2. Transferências |
| 3. Devoluções |
| 4. Energia Elétrica |
| 5. Comunicações |
| 6. Transportes |
| 7. Outros |
| 8. Não previstos na Legislação |
Seleção de CFOP / CRF |
|
CFOP | Código Fiscal de Operações e de Prestações |
CRF | Código de Referência Fiscal |
Totaliza em VAF - Valor Adicionado Fiscal | 0. Não Computar |
| 1. Parcela de ICMS retida por Substituição Tributária |
| 2. Entrega Futura (Simples Faturamento) |
| 3. Parcela do IPI que não integra a base de calculo do ICMS |
| 4. Ativo Imobilizado |
| 5. Material de Uso e Consumo |
| 6. Mercadorias com suspensão do ICMS |
| 7. Simples Remessa por conta e ordem de Terceiros |
| 8. Energia Elétrica / Comunicação |
| 9. Transporte (parcela não utilizada) |
| 10. Subcontratação de serviços de transportes |
| 11. Remessa / Retorno/ Armazenamento/ Consignação/ Depósito |
| 12. Outras |
| 13. Parcela do ICMS retida por ST e IPI Retido. |
Registros Selecionados | CFOP |
| CRF |
| Descrição Reduzida do CFOP |
| VAF - Valor Adicionado Fiscal |
Função F4 Gravar
Informe o CFOP que deseja gravar e o respectivo CRF, respeitando a regulamentação do DAMEF.
Depois Selecione a Categoria, o Grupo e o Totalizador em VAF, conforme as descrições abaixo.
Feito isto tecle em F4 – Gravar.
O CFOP/ CRF indicado será gravado para geração da DAMEF - Declaração Anual Movimento Econômico e Fiscal.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA
Categoria "ENTRADAS DO ESTADO"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindo do Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Compras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653.
Transferências
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659.
Devoluções e anulações de valores.
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306.
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949.
Categoria "ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindo de outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Compras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653.
Transferências
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659.
Devoluções e anulações de valores
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306.
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949.
Categoria "ENTRADAS DO EXTERIOR"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Compras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653.
Devoluções e anulações de valores
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301.
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA
Categoria "SAÍDA PARA O ESTADO"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para o Estado, agrupado em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Vendas
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656.
Transferências
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658 e 5.659.
Devoluções e anulações de valores
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949.
Categoria "SAÍDA PARA OUTROS ESTADOS"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para outros Estados, agrupados em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Vendas
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656.
Transferências
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659.
Devoluções e anulações de valores
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660 a 6.662.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307.
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.949
Categoria "SAÍDA PARA O EXTERIOR"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para o Exterior, agrupado em conformidade com os respectivos códigos fiscais.
Grupos
Vendas
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654.
Devoluções e anulações de valores
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.211.
Energia Elétrica
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251.
Comunicação
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301.
Transportes
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358.
Outras
Os valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949.
Totalizar em VAF
Valores relativos a todo o período de referência, mesmo quando o contribuinte tiver mudado de município.
Entradas
(CFOP 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.949, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949).
Valores de ENTRADAS que devam ser EXCLUÍDOS da movimentação econômica do contribuinte para apuração do VAF (aquelas que não representem circulação econômica de mercadorias e serviços).
Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária
Valor da parcela do ICMS retida por substituição tributária nas entradas, quando esta estiver destacada/ informada no documento fiscal a título de reembolso de ST, conforme disposto no art. 37, do Anexo XV, do RICMS.
Entrega Futura (simples faturamento)
Valor das aquisições de mercadorias com entrega futura/ simples faturamento.
Parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS
Valor da parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS e esteja incluso no total da Nota Fiscal.
Ativo Imobilizado
Valor das entradas de bens para integração ao ativo imobilizado.
Material de Uso e Consumo
Valor das entradas de mercadorias adquiridas ou recebidas em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para uso ou consumo.
Mercadorias com Suspensão do ICMS
Valor contábil das entradas de mercadorias com suspensão do ICMS.
Simples remessa por conta e ordem de Terceiros
Valor das entradas de mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).
Energia Elétrica/ Comunicação
- Valor da energia elétrica adquirida não relacionada ao processo de produção/ industrialização e/ou na prestação de serviço de transporte e de comunicação.
- Valor do serviço de comunicação adquirido e não utilizado na prestação de serviço de mesma natureza.
Transporte (parcela não utilizada)
Valor das aquisições de serviços de transporte não relacionados ao processo de produção, comercialização, industrialização ou execução de serviços da mesma natureza.
Subcontratação de serviços de transporte
Valor dos serviços de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CTRC, por parte da subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores autônomos.
Remessa/ Retorno/ Armazenamento/ Depósito
- Depositante: Valor das mercadorias em retorno de armazém geral, depósito fechado, cooperativa de produtores rurais ou distribuidoras de petróleo.
- Depositário: Valor das mercadorias recebidas para depósito e armazenagem.
Remessa/ Retorno de Consignação
As empresas que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo "Valor Contábil", deverão informar, nas entradas:
- Consignatário: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignação.
- Consignante: o valor das notas de devolução de mercadorias em consignação.
Outras
- O valor de outras entradas de mercadorias e serviços não utilizadas no processo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (inclusive brindes) e aquelas entradas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, ex: ISS).
- A diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo "Transferências" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) e o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto na alínea a, do item 1.1.5.3 deste Anexo. Considerar somente quando o somatório dos valores lançados nos campos "Transferências" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659), forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.
Parcela do ICMS retida por ST e IPI retido
Trata se de mercadorias adquiridas com o ICMS ou IPI retido por ST, ou seja, neste caso a pessoa jurídica que estará enviando a DAMEF será o sujeito SUBSTITUIDO do ICMS/ IPI.
SAÍDAS
(CFOP 5.412, 5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.903, 5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949):
Valores de SAIDAS que devam ser EXCLUÍDOS da movimentação econômica do contribuinte para apuração do VAF (aquelas que não representem circulação econômica de mercadorias e serviços).
Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária
Valor da parcela do ICMS retido por substituição tributária nas saídas, quando esta estiver destacada no documento fiscal ou informada a título de reembolso de ST.
Entrega Futura (simples faturamento)
Valor das vendas de mercadorias para entrega futura - simples faturamento.
Parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS
Valor da parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS nas saídas.
Ativo Imobilizado
Valor das saídas de bens do ativo imobilizado, com ou sem incidência da tributação do ICMS.
Material de Uso e Consumo
Valor das saídas de mercadorias que foram adquiridas para uso ou consumo.
Mercadorias com Suspensão do ICMS
Valor contábil das saídas de mercadorias com suspensão do ICMS.
Simples remessa por conta e ordem de Terceiros
Valor das saídas de mercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceir
Transporte
Transportes Iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal: Valor das prestações de serviço de transporte iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal, se houver emissão de CTRC.
Remessa/ Retorno/ Armazenamento/ Depósito
- Depositante: Valor das mercadorias saídas para armazenagem, depósito fechado, depósito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora de Petróleo.
- Depositário: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes.
Remessa/ Retorno de Consignação
As empresas que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo "Valor Contábil", deverão informar, nas saídas:
- Consignatário: Valor das notas de devolução de mercadorias recebidas em consignação.
- Consignante: Valor das notas de remessa de mercadorias em consignação.
Outras
- Valor de outras saídas de mercadorias e serviços não utilizados no processo de produção, industrialização, comercialização e/ou prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal e de comunicação e aquelas saídas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, ex: ISS).
- A diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo "Transferências" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto na alínea a, do item 1.1.5.3, deste Anexo. Este campo somente será preenchido quando o somatório dos valores lançados nos campos "Transferências" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659), forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.
Parcela do ICMS retida por ST e IPI retido
Trata se de mercadorias VENDIDAS com o ICMS ou IPI retidos por ST, ou seja, neste caso a pessoa jurídica que estará enviando a DAMEF será o sujeito SUBSTITUTO do ICMS/ IPI.
Função F8 – VAF
Os dados do VAF serão calculados pelo programa, a partir das informações da DAMEF e do quadro "EXCLUSÕES" e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo especial - campo "Outras Entradas" e dos contribuintes que mudaram de município no exercício de referência.
O contribuinte que mudou de município em 2007, deverá informar na DAMEF os dados relativos à movimentação econômica de todo o período.
Selecione na grade a opção desejada e confirme.
O registro será excluído.
Campos de Tela
Nome do Campo | Descrição |
Categoria | 1. Entradas de Estado |
| 2. Entradas de outros Estados |
| 3. Entradas do Exterior |
| 4. Saídas para o Estado |
| 5. Saídas para outros Estados |
| 6. Saídas para o Exterior |
Grupo | 1. Compras e Vendas |
| 2. Transferências |
| 3. Devoluções |
| 4. Energia Elétrica |
| 5. Comunicações |
| 6. Transportes |
| 7. Outros |
| 8. Não previstos na Legislação |
CFOP | Código Fiscal de Operações e de Prestações |
Descrição Reduzida | Descrição Reduzida do CFOP |
VAF - Valor Adicionado Fiscal | 0. Não Computar |
| 1. Parcela de ICMS retida por Substituição Tributária |
| 2. Entrega Futura (Simples Faturamento) |
| 3. Parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS |
| 4. Ativo Imobilizado |
| 5. Material de Uso e Consumo |
| 6. Mercadorias com suspensão do ICMS |
| 7. Simples Remessa por conta e ordem de Terceiros |
| 8. Energia Elétrica / Comunicação |
| 9. Transporte (parcela não utilizada) |
| 10. Subcontratação de serviços de transportes |
| 11. Remessa / Retorno/ Armazenamento/ Consignação/ Depósito |
| 12. Outras |
| 13. Parcela do ICMS retida por ST e IPI Retido. |
Informações Complementares e Instruções Normativas
Passo a Passo - Declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF)
Serviço: |
|
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|
Declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) |
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Programa de Preenchimento da Declaração do VAF => Aplicativo utilizado anualmente pelo contribuinte para declarar ao Fisco Estadual seu Movimento Econômico e Fiscal. VAF ou VAFSN |
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# | O que fazer | Local | Valor |
1 | Acessar o sítio da SEF/MG. | Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br |
|
2. | Clicar na opção "Governo ". |
| |
3 | Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
| |
4 | Clicar no link "VAF-Valor Adicionado Fiscal" | http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ |
|
5. | Clicar no link: "Declaração do VAF". | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/ |
|
6 | Clicar no link: "Programas VAF ou VAFSN". | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/pagprincprogvaf.htm |
|
7 |
| Dúvidas de legislação: |
|
8 | A transmissão do VAF ou VAFSN será pela Internet utilizando o aplicativo, desde que o transmissor (TEDSEF) esteja instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet |
|
|
Serviço: |
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|
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# | O que fazer | Local | Valor |
1 | Acessar o sítio da SEF/MG. | Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br |
|
2. | Clicar na opção "Governo ". |
| |
3 | Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
| |
4 | Clicar no link "VAF - Valor Adicionado Fiscal" | http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ |
|
5. | Clicar no link "Declaração do VAF". | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/htm |
|
6 | Clicar no link "Programa VAFPR 2009". | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/pagprincprogvafpr.htm |
|
7 |
| Dúvidas de legislação: |
|
Serviço: | ||||
Valor Adicionado Fiscal por Município => Apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios. | ||||
Valor Adicionado Fiscal por Município => Apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios. |
|
|
|
|
# | O que fazer | Local | Valor | |
1 | Acessar o sítio da SEF/MG. | Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br |
| |
2. | Clicar na opção "Governo ". |
| ||
3 | Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
| ||
4 | Clicar no link "VAF - Valor Adicionado Fiscal" | http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/ |
| |
5 |
| Valor anos base 1985 a 2007 |
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Serviço: |
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Repasse de Receitas aos Municípios |
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# | O que fazer |
| Local | Valor |
1 | Acessar o sítio da SEF/MG. |
| Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br |
|
2. | Clicar na opção "Governo ". |
|
| |
3 | Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
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| |
4 | Clicar no link: |
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/ |
|
5 |
|
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/valorprev/ |
|
6 |
|
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/repassemensal/icms_ipi/ |
|
7 | Após ler as informações disponíveis neste website, caso persista alguma dúvida deve-se entrar em contato com o suporte técnico: |
| Previsão semanal de repasse de receita do ICMS e do IPI Exportação: Secretaria de Estado de Fazenda/MG – Divisão de Assuntos Municipais / SAIF.Telefones: (31)3217.6170; (31)3217.6354E-MAIL: [email protected] |
|
8 | Mais informações: |
| Efetivação do repasse: de receita aos municípios | |
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| |||
| ||||
# |
| O que fazer | Local |
|
1 |
| Acessar o sítio da SEF/MG. | Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br |
|
2. |
| Clicar na opção "Governo ". |
| |
3 |
| Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
| |
3 |
| Clicar no link "Compensação Financeira" | http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/compensacao/ |
|
4 |
|
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/compensacao/administrativa/ |
|
5 |
| Após ler as informações disponíveis neste website, caso persista alguma dúvida deve-se entrar em contato com o suporte técnico: | Telefones: 0800.9420900 para interior de Minas Gerais; (0xx31) 3555.8866 e (oxx31) 2128.8810 para a região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países. Serviço disponível de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h30, exceto feriados. |
|
Serviço: |
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Resoluções e Índices => Índice de Participação Municipal no critério VAF – É o resultado da divisão do Movimento Econômico(VAF) Municipal pelo Estadual. Índice utilizado para o repasse da cota-parte de ICMS/IPI aos municípios. |
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# | O que fazer | Local | Valor |
1 | Acessar o sítio da SEF/MG. |
|
|
2. | Clicar na opção "Governo ". |
| |
3 | Clicar na opção "Assuntos Municipais". |
| |
4 | Clicar no link "Resoluções - Índices " | http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/indices/ |
|
5 |
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/indices/indiceindividual/ |
|
6. |
| http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/indices/indiceprovisorio.htm |
|
5 |
| Telefones: 0800.9420900 para interior de Minas Gerais; (0xx31) 3555.8866 e (oxx31) 2128.8810 para a região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países. Serviço disponível de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h30, exceto feriados. |
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Layout do arquivo de retorno com informações de VAF E DAMEF
Registro de Endereço do Contribuinte |
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Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 0A |
03 | 15 | 13 | N | Inscrição Estadual |
16 | 65 | 50 | A | Endereço( logradouro, número,complemento ...) |
66 | 85 | 20 | A | Bairro contribuinte |
86 | 93 | 8 | N | CEP contribuinte |
94 | 96 | 3 | N | DDD contribuinte |
97 | 104 | 8 | N | Telefone contribuinte |
105 | 108 | 4 | N | Agência postal |
109 | 115 | 7 | N | Caixa postal |
116 | 165 | 50 | A | E-mail contribuinte |
166 | 186 | 21 | A | Brancos |
Registro de Endereço do Responsável |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 0B |
03 | 15 | 13 | N | Inscrição Estadual |
16 | 65 | 50 | A | Endereço( logradouro, número,complemento ...) |
66 | 85 | 20 | A | Bairro do responsável |
86 | 93 | 8 | N | CEP do responsável |
94 | 123 | 30 | A | Município do responsável |
124 | 125 | 02 | A | UF do responsável |
126 | 129 | 4 | N | Agência postal responsável |
130 | 136 | 7 | N | Caixa postal responsável |
137 | 186 | 50 | A | E-mail responsável |
Registro de Dados Gerais da Declaração |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 01 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 19 | 04 | N | Exercício |
20 | 54 | 35 | A | Nome do contribuinte |
55 | 55 | 01 | N | Origem dados |
56 | 63 | 08 | N | Data entrega |
64 | 69 | 06 | N | Hora entrega |
70 | 77 | 08 | N | Data primeira entrega |
78 | 85 | 08 | N | Data processamento |
86 | 86 | 01 | N | Tipo Roteiro |
87 | 87 | 01 | N | Tipo contribuinte |
88 | 89 | 02 | N | Regime Recolhimento Final do Período |
90 | 90 | 01 | A | Flag Substituição (S/N) |
91 | 91 | 01 | A | Flag Mudança Município (S/N) |
92 | 103 | 12 | A | Protocolo |
104 | 104 | 01 | A | Indício de irregularidade (S/N) |
105 | 117 | 13 | A | Inscrição estadual do município anterior |
118 | 186 | 69 | A | Brancos |
Registro de Responsável |
|
|
|
|
|
|
|
|
Inicio | Fim |
| Tamanho |
| Tipo | Conteúdo |
|
|
01 | 02 |
| 02 |
| N | Tipo do Registro = 02 |
|
|
03 | 15 |
| 13 |
| N | Número da Inscrição Estadual |
|
|
16 | 50 |
| 35 |
| A | Nome do Responsável |
|
|
51 | 51 |
| 01 |
| N | Tipo Docto Responsável (0-CPF / 1-CGC) |
|
|
52 | 65 |
| 14 |
| N | Docto Responsável (CPF / CGC) |
|
|
66 | 90 |
| 25 |
| A | Cargo do Responsável |
|
|
91 | 93 |
| 03 |
| N | DDD do Responsável |
|
|
94 | 101 |
| 08 |
| N | Telefone do Responsável |
|
|
102 | 186 |
| 85 |
| A | Brancos |
|
|
Registro DAMEF - Valores Gerais |
|
|
|
|
|
|
|
|
Inicio |
| Fim |
| Tamanho |
|
| Tipo | Conteúdo |
01 |
| 02 |
| 02 |
|
| N | Tipo do Registro = 03 |
03 |
| 15 |
| 13 |
|
| N | Número da Inscrição Estadual |
16 |
| 17 |
| 02 |
|
| N | Código do Quadro |
18 |
| 20 |
| 03 |
|
| N | Código do campo |
21 |
| 35 |
| 15 |
|
| N | Valor |
36 |
| 186 |
| 151 |
|
| A | Brancos |
Nota:Valores gerais : Contém os valores referentes a Demonstração do Resultado Operacional, Despesas Operacionais, Entradas Simplificadas e Saídas Simplificadas , informações adicionais de entrada e saída. |
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|
|
|
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|
|
Registro DAMEF - Estoques |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 04 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 17 | 02 | N | Código do Quadro |
18 | 20 | 03 | N | Código do campo |
21 | 35 | 15 | N | Valor Inicial |
36 | 50 | 15 | N | Valor Final |
51 | 186 | 136 | A | Brancos |
Nota: Estoques : contém os valores referentes ao Estoque Inicial e Final de Mercadorias e Produtos. |
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|
|
|
Registro DAMEF – Exclusões |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 06 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 17 | 02 | N | Código do Quadro |
18 | 20 | 03 | N | Código do campo |
21 | 35 | 15 | N | Entradas |
36 | 50 | 15 | N | Saídas |
51 | 186 | 136 | A | Brancos |
Registro VAF – Dados básicos |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 07 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 30 | 15 | N | Valor Saídas |
31 | 45 | 15 | N | Valor Entradas |
46 | 60 | 15 | N | Valor Outras Entradas |
61 | 75 | 15 | N | Valor Adicionado |
76 | 186 | 111 | A | Brancos |
Registro VAF– Detalhamento de Outras Entradas / VAF |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 08 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 18 | 03 | N | Código do Município |
19 | 33 | 15 | N | Valor do Município |
34 | 186 | 153 | A | Brancos |
Registro DAMEF - Resumo Anual das Operações e Prestações de Entradas e Saídas |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 09 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 16 | 01 | A | Grupo ("E"-Estadual/"I"-Inter Estadual/"X"-Exterior) |
17 | 18 | 02 | N | Quadro |
19 | 21 | 03 | N | Campo |
22 | 36 | 15 | N | Valor Contábil |
37 | 51 | 15 | N | Valor Base de calculo |
52 | 66 | 15 | N | Valor ICMS |
67 | 81 | 15 | N | Valor Oper. Prest. sem Crédito / sem Débito ICMS |
82 | 186 | 105 | A | Brancos |
Registro de Histórico |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 10 |
03 | 15 | 13 | N | Número da Inscrição Estadual |
16 | 19 | 04 | N | Exercício |
20 | 27 | 08 | N | Data entrega |
28 | 33 | 06 | N | Hora entrega |
34 | 41 | 08 | N | Data processamento |
42 | 42 | 01 | N | Tipo Roteiro |
43 | 54 | 12 | A | Protocolo |
55 | 55 | 01 | N | Origem dados |
56 | 57 | 02 | N | Regime Recolhimento Final do Período |
58 | 58 | 01 | N | Tipo contribuinte |
59 | 59 | 01 | A | Flag substituição (S/N) |
60 | 74 | 15 | N | Entradas VAF |
75 | 89 | 15 | N | Outras Entradas VAF |
90 | 104 | 15 | N | Saídas VAF |
105 | 119 | 15 | N | VAF |
120 | 120 | 1 | N | Tipo Docto Responsável (0-CPF / 1-CGC) |
121 | 134 | 14 | N | Docto Responsável (CPF / CGC) |
135 | 136 | 02 | N | Recusa/Ocorrência 1 |
137 | 138 | 02 | N | Recusa/Ocorrência 2 |
139 | 140 | 02 | N | Recusa/Ocorrência 3 |
141 | 142 | 02 | N | Recusa/Ocorrência 4 |
143 | 144 | 02 | N | Recusa/Ocorrência 5 |
145 | 186 | 42 | N | Brancos |
Nota: Registro de Histórico : Contém principais dados de todas as declarações processadas de cada inscrição estadual. |
|
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|
|
Registro VAF A – Créditos externos recebidos |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 11 |
03 | 05 | 03 | N | Código do Município |
06 | 15 | 10 | N | Brancos |
16 | 28 | 13 | N | Inscrição Estadual |
29 | 63 | 35 | A | Nome contribuinte |
64 | 71 | 08 | N | Data primeira entrega |
72 | 86 | 15 | N | Valor do Crédito |
87 | 186 | 100 | A | Brancos |
Nota: Créditos externos recebidos : contém todos os créditos que o município recebeu através do detalhamento do campo Outras Entradas. |
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|
|
|
Registro de VAF B – CRÉDITO INTERNO ( ESPELHO DO VAF B) |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 12 |
03 | 05 | 03 | N | Município creditado |
06 | 15 | 10 | N | Brancos |
16 | 18 | 03 | N | Município debitado |
19 | 33 | 15 | N | Valor |
34 | 186 | 153 | A | Brancos |
Registro de VAF B – DÉBITO |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 13 |
03 | 05 | 03 | N | Município debitado |
06 | 15 | 10 | N | Brancos |
16 | 18 | 03 | N | Município creditado |
19 | 33 | 15 | N | Valor |
34 | 186 | 153 | A | Brancos |
Registro de Índice Provisório |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 14 |
03 | 05 | 03 | N | Município |
06 | 15 | 10 | N | Brancos |
16 | 30 | 15 | N | VAF A – VAF Próprio |
31 | 45 | 15 | N | VAF A - Crédito externo |
46 | 60 | 15 | N | VAF B – Crédito Interno |
61 | 75 | 15 | N | VAF B - Crédito próprio |
76 | 90 | 15 | N | VAF B – Débito |
91 | 105 | 15 | N | Acertos ano anterior – Crédito |
106 | 120 | 15 | N | Acertos ano anterior – Débito |
121 | 135 | 15 | N | Valor líquido |
136 | 144 | 9 | N | Índice |
145 | 186 | 42 | A | Brancos |
Registro de Índice Definitivo |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 15 |
03 | 05 | 03 | N | Município |
06 | 15 | 10 | N | Brancos |
16 | 30 | 15 | N | VAF A – VAF Próprio |
31 | 45 | 15 | N | VAF A - Crédito externo |
46 | 60 | 15 | N | VAF B – Crédito Interno |
61 | 75 | 15 | N | VAF B - Crédito próprio |
76 | 90 | 15 | N | VAF B – Débito |
91 | 105 | 15 | N | Acertos ano anterior – Crédito |
106 | 120 | 15 | N | Acertos ano anterior – Débito |
121 | 135 | 15 | N | Valor líquido |
136 | 144 | 9 | N | Índice |
145 | 186 | 42 | A | Brancos |
Registro de Totais por Município |
|
|
|
|
Inicio | Fim | Tamanho | Tipo | Conteúdo |
01 | 02 | 02 | N | Tipo do Registro = 99 |
03 | 05 | 03 | N | Código do Município |
06 | 15 | 10 | N | Constante = 9999999999 |
16 | 24 | 09 | N | Total de registros (incluindo o próprio) |
25 | 40 | 16 | N | Total dos Valores |
41 | 50 | 10 | A | Data início processamento – formato : DD.MM.AAAA |
51 | 60 | 10 | A | Data fim processamento-formato:DD.MM.AAAA |
61 | 186 | 126 | A | Brancos |
Detalhamento
Esse arquivo conterá:
1. Os dados de VAF A e DAMEF da última declaração aceita de cada contribuinte do município que entregou declaração (disquete e Internet), no período determinado no registro tipo 99;2. Os dados de VAF A das declarações entregues em formulário na Repartição Fazendária, no ano de referência, devido à baixa e mudança de município, e digitadas on-line ma Unidade;3. Histórico de todas as declarações de DAMEF/VAF A processadas de cada inscrição estadual;4. o detalhamento dos créditos externos recebidos ( VAF A );5. Os dados referentes ao VAFB – Créditos e Débitos;6. Os dados de Índice Provisório e Índice Definitivo.
Formato Campos:
- numérico (N):* com sinal, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais; os campos são inteiros;- o sinal, quando negativo, virá na primeira posição.
B - alfanumérico (A):
- numérico (N):* com sinal, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais; os campos são inteiros;- o sinal, quando negativo, virá na primeira posição.
alinhado à esquerda com as posições não significativas em branco.
Registro tipo 0A: Endereço do Contribuinte
Contém os dados de endereço do contribuinte, informados na declaração.ATENÇÃO: Este endereço, por ter sido informado no preenchimento da declaração, não corresponde, necessariamente, ao endereço que consta para o contribuinte no banco de dados da Secretaria da Fazenda - MG. O endereço que consta no banco de dados da SEF-MG é enviado no Arquivo de Contribuintes Obrigados à entrega, cujo leiaute está descrito anteriormente.
Registro tipo 0B: Endereço do Responsável
Contém os dados de endereço do responsável, informados na declaração.ATENÇÃO: Caso o responsável seja o contabilista, este endereço, por ter sido informado no preenchimento da declaração, não corresponde, necessariamente, ao endereço que consta para o contabilista no banco de dados da Secretaria da Fazenda - MG. O endereço que consta no banco de dados da SEF-MG é enviado no Arquivo de Contribuintes Obrigados à entrega, cujo leiaute está descrito anteriormente.
Registro tipo 01: Dados Gerais da Declaração
Tipo de Roteiro :2. Débito e Crédito4. Simplificada
Origem dados :0. Envio disquete;1. Envio internet;2. Manutenção online – digitação de VAF A entregue em formulário devido à baixa ocorrida no ano de referência; 3. Manutenção online – digitação de VAF A entregue em formulário devido à mudança de município ocorrida no ano de referência - dados do município anterior; 4. Manutenção online, efetuada pelo Grupo de Trabalho do VAF, devido a indício de irregularidade comunicada mas não substituída em tempo hábil;5. Manutenção online – outros.
Tipo contribuinte :0 - transportador1 - especial3 - outros
Regime de recolhimento final do período: Regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado no mês de dezembro do ano de referência.
Flag-substituição: Indica se a declaração (DAMEF/VAF/GI) foi marcada, pelo declarante, como sendo substituição de declaração anterior.
Flag Mudança Município: Indica se, na declaração, o contribuinte informou que mudou de município no ano de referência.
Inscrição Estadual do município anterior: Inscrição estadual que o contribuinte possuía antes da mudança de município, caso tenha mudado no ano de referência.
Data Envio/Entrega: Data em que a declaração foi transmitida pelo contribuinte ou pela Administração Fazendária.
Formato: AAAAMMDD
Hora entrega: Hora em que a declaração foi transmitida pelo contribuinte ou pela Administração Fazendária.
Formato: HHMMSS
Data primeira entrega: Data em que a primeira declaração, de uma determinada inscrição estadual, foi transmitida, podendo ter sido aceita ou recusada. Esta data indica se a declaração está dentro ou fora do prazo.
Indício de irregularidade: Indica se a declaração foi marcada, pelo Grupo de Trabalho do VAF, como tendo indício de irregularidade (será enviada correspondência ao contribuinte e prefeitura comunicando o fato).
*ATENÇÃO!*
1. Considerando que os registros que contém os dados referentes às declarações aceitas de DAMEF e VAF, dos contribuintes do município em questão, são os registros 0A, 0B e de 01 a 10:
Quando a declaração de VAF for incluída on line, através de digitação dos dados nas Repartições Fazendárias ou na Unidade Central da Secretaria, devido a:
- Entrega de VAF em formulário devido à baixa ocorrida no período de referência;
- Entrega de VAF em formulário devido à mudança de município ocorrida no período de referência (dados do município anterior);
- Outros motivos: não haverá os dados de DAMEF. Portanto, não haverá registros tipo 0A, 0B, 02, 03, 04, 05, 06 e 09 para estas declarações. Haverá apenas os registros 01, 07, 08 e 10. Além disso, o registro 01 não virá completo.
Os campos preenchidos serão:
- Tipo do Registro = 01Número da Inscrição EstadualExercícioNome do contribuinteOrigem dadosData primeira entrega : a Repartição Fazendária será instruída a digitar a data 01/01/2002Data processamento : data da inclusão ou alteração on line do documento
Os demais campos serão preenchidos com "zeros", caso sejam numéricos, ou com "brancos" caso sejam alfanuméricos.
2. Para as declarações cuja primeira entrega foi recusada e ainda não houve substituição, não haverá os registros 0A, 0B e de 01 a 09. Haverá apenas registros do tipo 10.
Registro tipo 02: Responsável
Contém os dados dos responsáveis, informados na declaração.
Registro tipo 03: Valores Gerais
Cód. Quadro | Descrição Quadro |
06 | Demonstração do Resultado Operacional |
07 | Despesas Operacionais |
14 | Entradas Simplificadas |
15 | Saídas Simplificadas |
17 | Informações adicionais de entrada e saída |
Cód. Quadro | Cód. Campo | Descrição Campo |
06 | 18 | Receita Bruta |
06 | 19 | Devoluções/Abatimentos |
06 | 20 | Impostos |
06 | 21 | Receita Líquida |
06 | 22 | CMS ou CPS ou CSP |
06 | 23 | Lucro ou Prejuízo Bruto |
06 | 24 | Despesas Operacionais |
06 | 25 | Outras Receitas Operacionais |
06 | 26 | Outras Despesas Operacionais |
06 | 27 | Correção Monetária das Demonstrações Financeiras |
06 | 28 | Lucro ou Prejuízo Operacional |
07 | 29 | Pro-Labore |
07 | 30 | Salários-Comissões |
07 | 31 | Encargos Sociais |
07 | 32 | Serviços Profissionais |
07 | 33 | Propaganda / Publicidade |
07 | 34 | Tributos / Taxas |
07 | 35 | Aluguéis / Condomínios |
07 | 36 | Água / Luz / Telefone |
07 | 37 | Fretes / Carretos |
07 | 38 | Combustíveis / Lubrificantes |
07 | 39 | Seguros |
07 | 40 | Despesas Financeiras |
07 | 41 | Despesas Gerais |
07 | 42 | Outras |
14 | 453 | Entradas do Estado |
14 | 454 | Entradas de Outros Estados |
14 | 455 | Entradas do Exterior |
15 | 457 | Saídas para o Estado |
15 | 458 | Saídas para outros Estados |
15 | 459 | Saídas para o Exterior |
17 | 400 | Mercadorias adquiridas de Produtor Rural não acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou por Nota de Produtor Rural (entrada) |
17 | 463 | Geração de energia elétrica (entrada) |
17 | 464 | Autuações (entrada) |
17 | 467 | Ajuste de transferência interestadual (entrada) |
17 | 401 | Serviço de transporte tomado de transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado(saída) |
17 | 465 | Autuações (saída) |
17 | 466 | Produtos Agropecuários - cooperativas (saída) |
17 | 468 | Ajuste de transferência interestadual (saída) |
Registro tipo 04 : Estoque inicial e final de mercadorias e produtos
Código Quadro | Código Campo | Descrição Campo |
08 | 44 | Tributados |
08 | 45 | Sujeitos à Substituição Tributária |
08 | 46 | Isentos / Não Incidência |
08 | 47 | Outros |
Registro tipo 06 : Exclusões
Código Quadro | Código Campo | Descrição Campo |
13 | 404 | Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária |
13 | 405 | Entrega Futura ( simples faturamento) |
13 | 407 | Parcela de IPI que não integre a base de cálculo do ICMS |
13 | 408 | Ativo Imobilizado |
13 | 409 | Material de Uso e Consumo |
13 | 410 | Mercadoria com suspensão do ICMS |
13 | 411 | Simples Remessa ( remessa por conta e ordem de terceiros ) |
13 | 412 | Energia Elétrica / Comunicação (somente valores de entrada) |
13 | 413 | Transportes ( parcela não utilizada ) (somente valores de entrada) |
13 | 414 | Subcontratação de Serviços de Transportes (somente valores de entrada ) |
13 | 415 | Remessa / Retorno de Armazenamento |
13 | 426 | Transporte Internacional sem transbordo no país (somente valores de saída) |
13 | 427 | Transportes iniciados em outras U.F. (somente valores de saída ) |
13 | 416 | Outras |
Registro tipo 07 = Registro com os dados básicos do VAF
Registro tipo 08 = Registro com o Detalhamento do campo Outras Entradas /VAF, por município.
Registro tipo 09: Resumo Anual das Operações e Prestações de Entradas e Saídas
Código Quadro | Descrição Quadro |
11 | Resumo das Operações e Prestações de Entrada |
12 | Resumo das Operações e Prestações de Saída |
Código Quadro | Código Campo | Grupo | Descrição Campo |
11 | 55 | E | Compras |
11 | 56 | E | Transferências |
11 | 57 | E | Devoluções |
11 | 58 | E | Energia Elétrica |
11 | 59 | E | Comunicações |
11 | 60 | E | Transportes |
11 | 61 | E | Outras |
11 | 63 | I | Compras |
11 | 64 | I | Transferências |
11 | 65 | I | Devoluções |
11 | 66 | I | Energia Elétrica |
11 | 67 | I | Comunicações |
11 | 68 | I | Transportes |
11 | 69 | I | Outras |
11 | 71 | X | Compras |
11 | 72 | X | \Devoluções |
11 | 73 | X | Energia Elétrica |
11 | 74 | X | Comunicações |
11 | 75 | X | Transportes |
11 | 76 | X | Outras |
12 | 151 | E | Vendas |
12 | 152 | E | Transferências |
12 | 153 | E | Devoluções |
12 | 154 | E | Energia Elétrica |
12 | 155 | E | Comunicações |
12 | 156 | E | Transportes |
12 | 157 | E | Outras |
12 | 159 | I | Vendas |
12 | 160 | I | Transferências |
12 | 161 | I | Devoluções |
12 | 162 | I | Energia Elétrica |
12 | 163 | I | Comunicações |
12 | 164 | I | Transportes |
12 | 165 | I | Outras |
12 | 167 | X | Vendas |
12 | 168 | X | Devoluções |
12 | 169 | X | Energia Elétrica |
12 | 170 | X | Comunicações |
12 | 171 | X | Transportes |
12 | 172 | X | Outras |
Grupo: E = Estadual, I = Interestadual, X = Exterior |
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Registro tipo 10 = Histórico de declarações processadas
Tipo de Roteiro: mesmos valores Registro 01Origem dados: mesmos valores Registro 01Tipo contribuinte: mesmos valores Registro 01
Recusa/ Ocorrência:
As informações processadas podem conter erros que provocam a recusa da declaração – denominamos "Recusas", e erros que não provocam a recusa da declaração, funcionando como um sinalizador – denominamos "Ocorrências". Os registros de histórico, como mostram um resumo de cada declaração processada, possuem 5 campos para registrar Recusas e/ou Ocorrências, cujos códigos estão listados abaixo. Caso contenha algum dos códigos de Recusa, significa que aquela declaração foi recusada
*ATENÇÃO!*
1) Código de recusa 04: Substituição de declaração com movimento por outra sem movimento, após a publicação do Índice Provisório, sem comprovação de pagamento de taxa na Repartição Fazendária.
Quando o contribuinte substituir uma declaração sem movimento por outra com movimento, após a publicação do Índice Provisório, haverá incidência de taxa de substituição. O contribuinte deverá então:
- Marcar declaração como substituição;
- Gravá-la em disquete;
- Entregar o disquete na Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, constante na Relação 1 do item 2.2.2 da Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/002, acompanhado do recibo da declaração entregue anteriormente e do comprovante de pagamento da taxa.
Caso o contribuinte envie a declaração sem seguir os passos acima, essa será recusada com código 04.
2) Código de recusa 05: Substituição de declaração com indício de irregularidade sem entrega do disquete na Repartição Fazendária. Quando a declaração tiver sido marcada pelo Grupo de Trabalho do VAF com indício de irregularidade (será enviada correspondência ao contribuinte e prefeitura) o contribuinte, caso efetue a substituição, deve fazê-lo do seguinte modo:
- Marcar declaração como substituição;
- Gravá-la em disquete;
- Entregar o disquete na Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, constante na Relação 1 do item 2.2.2 da Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/002, acompanhado da respectiva justificativa dos motivos da substituição.
Caso o contribuinte não siga os passos acima, a declaração será recusada com código 05.
3) Código de recusa 08: Substituição de declaração após a publicação do índice provisório, sem entrega do disquete na Repartição Fazendária ou sem marcação da declaração como substituição.
Após a publicação do Índice Provisório, as substituições de declaração somente poderão ser feitas através da administração fazendária transmissora da circunscrição do contribuinte. O contribuinte deverá:
- Marcar declaração como substituição;
- Gravá-la em disquete;
- Entregar o disquete na Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, constante na Relação 1 do item 2.2.2 da Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 001/002, juntamente com uma justificativa da alteração.
Caso o contribuinte não siga os passos acima, a declaração será recusada com código 08.
Cód. Recusa | Descrição Motivo Recusa |
01 | Contribuinte inativo no ano de referência. |
02 | Responsável pela declaração inválido. |
03 | O regime de recolhimento no mês de dezembro do ano de referência, informado na declaração, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG para esse período. |
04 | Substituição de declaração sem movimento por outra com movimento, sem comprovação de pagamento de taxa na Repartição Fazendária. |
05 | Substituição de declaração com indício de irregularidade sem entrega do disquete na Repartição Fazendária. |
06 | Perda de dados durante a transmissão |
07 | Inscrição Estadual alterada devido à mudança de município no ano de referência. Apresentar declaração com Inscrição Estadual do novo município, sendo : DAMEF e GI com movimentação relativa a todo o período de referência ; VAF com movimentação ocorrida após a mudança. |
08 | Substituição de declaração após a publicação do índice provisório sem entrega do disquete na Repartição Fazendária ou sem marcação da declaração como substituição |
13 | Perda da Declaração (est código difere do Código de Recusa 06, pois, neste caso, a declração é descriptografa e, no momento de processar os dados , verifica-se através de totalizações dos campos, que algum valor faltou ou está incorreto. |
14 | Declaração com exercício de referência inválido (Inserido a partir de 2002) |
Cód. Ocorrência | Descrição Motivo Ocorrência |
09 | Declaração com informação "Substituição de DAMEF" marcada como "SIM", sendo que não há registro de declaração anterior. |
10 | VAF fora do prazo |
11 | Declaração já existente com data superior. |
12 | Declaração com informação "Substituição de DAMEF" marcada como "NÃO", sendo que já há registro de declaração anterior. |
Registro tipo 11 = Registro VAF A – Créditos externos recebidos. Através deste registro serão informadas todas as inscrições estaduais em cujas declarações foi dado crédito ao município em questão, através do campo detalhamento de outras entradas. Cada inscrição estadual corresponde a 1 registro. Os registros tipo 11 apenas serão enviados no arquivo de retorno que suceder à geração do índice provisório e no que suceder à geração do índice definitivo.
Registro tipo 12 = Registro de VAF B – Crédito Interno (Espelho do VAF B) Através deste registro serão informados todos os municípios (municípios debitados) que geraram crédito (VAF B) para o município em questão (município creditado). Cada município debitado corresponde a 1 registro.Este mesmo tipo de registro será utilizado para informação do Crédito Próprio (VAF B) do município. Neste caso, os campos serão preenchidos da seguinte maneira:
Tipo do Registro = 12Município creditado = código do município em questãoBrancosMunicípio debitado = 000 (constante)Valor = valor do crédito próprio do municípioBrancos Os registros tipo 12 apenas serão enviados no arquivo de retorno que suceder à geração do índice provisório e no que suceder à geração do índice definitivo.
Registro tipo 13 = Registro de VAF B – Débito Através deste registro serão informados todos os municípios que foram creditados (VAF B) pelo município em questão (município debitado). Cada município creditado corresponde a 1 registro. Os registros tipo 13 apenas serão enviados no arquivo de retorno que suceder à geração do índice provisório e no que suceder a geração do índice definitivo.
Registro tipo 14 = Índice Provisório Este registro apenas será enviado no arquivo de retorno que suceder à geração do índice provisório.
Registro tipo 15 = Índice Definitivo Este registro apenas será enviado no arquivo de retorno que suceder à geração do índice definitivo. Registro tipo 99 = Registro de TotaisTotal de registros : contém o número de registros do arquivo, incluindo o próprio. Total dos valores : corresponde à soma de todos os campos, de todos os tipos de registros, relativos a valores. Data início processamento :Formato : DD.MM.AAAA ( com os pontos ) Como o arquivo conterá as declarações processadas num determinado período, essa data corresponde à data de início desse período. Data fim processamento :Formato : DD.MM.AAAA (com os pontos) Corresponde à data final do período.
Fonte: Diretoria de Controle Administrativo-Tributário-DICAT/SRE/SEF-MG
RESOLUÇÃO Nº 3.499, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 (MG de 16/01/2004)
RESOLUÇÃO Nº 3.499, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 (MG de 16/01/2004) |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2008 (MG de 24/04/2008)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2008 | ]: | ||
Abaeté | Conselheiro Pena | Manga | Ribeirão das Neves |
Águas Formosas | Contagem | Manhuaçu | Rio Casca |
Aimorés | Coromandel | Manhumirim | Rio Pomba |
Além Paraíba | Coronel Fabriciano | Mantena | Sabará |
Alfenas | Curvelo | Mateus Leme | Sacramento |
Almenara | Diamantina | Matozinhos | Salinas |
Andradas | Divinópolis | Monte Carmelo | Santa Luzia |
Andrelândia | Espinosa | Monte Santo Minas | Santa Rita do Sapucaí |
Araçuaí | Extrema | Monte Sião | Santa Vitória |
Araguari | Formiga | Montes Claros | Santo Antônio do Amparo |
Araxá | Francisco Sá | Muriaé | Santo Antônio do Monte |
Arcos | Frutal | Muzambinho | Santos Dumont |
Barão de Cocais | Governador Valadares | Mutum | São Francisco |
Barbacena | Guanhães | Nanuque | São Gonçalo do Sapucaí |
Belo Horizonte | Guaxupé | Nova Lima | São Gotardo |
Betim | Ibiá | Nova Serrana | São João Del Rei |
Bicas | Ibirité | Oliveira | São João Nepomuceno |
Boa Esperança | Inhapim | Ouro Fino | São Lourenço |
Bocaiúva | Ipatinga | Ouro Preto | São Sebastião do Paraíso |
Bom Despacho | Itabira | Pará de Minas | Sete Lagoas |
Brasília de Minas | Itajubá | Paracatu | Taiobeiras |
Camanducaia | Itambacuri | Paraguaçu | Teófilo Otoni |
Cambuí | Itanhandu | Paraisópolis | Timóteo |
Campina Verde | Itaúna | Passos | Três Corações |
Campo Belo | Ituiutaba | Patos de Minas | Três Pontas |
Campos Gerais | Iturama | Patrocínio | Tupaciguara |
Capinópolis | Jacutinga | Pedra Azul | Ubá |
Carangola | Janaúba | Pedro Leopoldo | Uberaba |
Caratinga | Januária | Perdões | Uberlândia |
Carmo Paranaíba | João Monlevade | Pirapora | Unaí |
Cássia | João Pinheiro | Pitangui | Varginha |
Cataguases | Juiz de Fora | Piumhi | Várzea da Palma |
Caxambu | Lagoa da Prata | Poços de Caldas | Vespasiano |
Cláudio | Lagoa Santa | Ponte Nova | Viçosa |
Conceiçãodas Alagoas | Lavras | Pouso Alegre | Visconde do Rio Branco |
Congonhas | Leopoldina | Prata |
|
Conselheiro Lafaiete | Machado | Resplendor |
|
Rua Rio de Janeiro nº 341 Centro - Belo Horizonte.
2.3. PRAZO DE ENTREGA:
(9) As declarações DAMEF e VAF-A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, serão entregues no período de 30 de março a 30 de junho de 2009.
Efeitos de 1º/01/2009 a 10/06/2009 – Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 002, de 07/05/2009*|] - MG de 08.
"As declarações DAMEF e VAF-A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, serão entregues no período de 30 de março a 10 de junho de 2009."
Não surtiu efeitos – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|]:
"As declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2009, ano base 2008, serão entregues no período de 30 de março a 15 de Maio de 2009."
Efeitos de 19/07/2008 a 31/12/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 004, de 18/07/2008*|]:
"A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, ano base 2007, serão entregues no período de 2 de maio a 15 de agosto de 2008."
Efeitos de 26/06/200 a 18/07/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 003, de 25/06/2008:*|]
"A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, ano base 2007, serão entregues no período de 2 de maio a 20 de julho de 2008."
Efeitos de 1º/01/2008 a 25/06/2008 – Redação original:
"A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, ano base 2007, serão entregues no período de 2 de maio a 30 de junho de 2008."
2.4. OCASIÕES ESPECÍFICAS DE ENTREGA
2.4.1. Mudança de Domicílio Fiscal
2.4.1.1. Contribuinte, exceto o do tipo "Transportador"
Em caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte, exceto o do tipo "transportador", obrigado a:
(7) a) utilizar os programas VAF e VAFSN para fazer a declaração VAF-A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2009 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente";
Não surtiu efeitos – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|]:
"a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2009 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente";"
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"a) utilizar os programas VAF e/ou VAFSN para fazer a declaração VAF A, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2008 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente";"
b) declarar os dados econômicos apurado até a data da mudança, inclusive considerando nas saídas o valor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final;
c) gravar a declaração, transmiti-la e imprimi-la em 03 (três) vias, protocolizando a 1ª e 2ª vias na Repartição Fazendária de destino, que encaminhará uma das vias à Repartição Fazendária de origem do contribuinte, para posterior repasse ao município;
(5) d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2008".
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"d) entregar as declarações VAF A, DAMEF e GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município", creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado os programas VAF e/ou VAFSN para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2007"."
2.4.1.2. Contribuinte do tipo "Transportador"
Em caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte do tipo "transportador", obrigado a entregar no município do atual domicílio as declarações DAMEF, VAF A e GI/ICMS, nos prazos estabelecidos no item 2.3 deste Anexo, observado o disposto no item 2.2.2.1, utilizando o programa VAF, devendo as mesmas conter os dados relativos a todo exercício.
2.4.2. DA BAIXA
2.4.2.1. Em caso de pedido de baixa, quando do encerramento das atividades, o contribuinte deverá:
(5) a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, através da Internet, preenchendo a declaração através do programa VAF, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2009 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos";
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"a) entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, através da Internet, preenchendo a declaração através dos programas VAF e/ou VAFSN, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros", o ano de exercício para 2008 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos";"
b) protocolar, junto com o pedido de baixa, 01 (uma) via do VAF A.
2.4.2.2. OBSERVAÇÃO:
Se a mudança de município ocorreu no mesmo ano da baixa, o contribuinte deverá fazer a declaração como Contribuinte "Especial" possibilitando o crédito ao município de domicilio anterior referente as operações e prestações nele realizadas. Nesta hipótese, o contribuinte deverá marcar como "Especial" no campo "Tipo de Contribuinte", creditando ao município de domicilio anterior, através dos campos "Outras Entradas" e "Detalhamento de Outras Entradas" do quadro "VAF", os valores apurados.
2.5. RECIBO DE ENTREGA
2.5.1. Para a declaração transmitida pela internet através dos programas VAF e VAFSN, o recibo estará disponível para impressão nos próprios programas, após a confirmação da transmissão.
2.5.2. Para a declaração transmitida via Repartição Fazendária Transmissora, será gerado no disquete, no momento da transmissão, o recibo contendo o número do protocolo, que tem por finalidade identificar a declaração de forma única.
2.5.3 Para imprimir o recibo de entrega o contribuinte deverá acessar os programas VAF e/ou VAFSN, em qualquer equipamento e imprimir o recibo através do disquete na opção "Recibo/Disquete".
3. RECUSA DE DECLARAÇÃO E OCORRÊNCIAS
As declarações que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinte serão recusadas. A recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o seu motivo e a providência a ser tomada. Na hipótese em que a informação processada contenha alguma anormalidade, ainda que não haja a recusa da declaração, a mesma ficará marcada, indicando, a título de "OCORRÊNCIA", a respectiva anormalidade ocorrida. Nesta hipótese, não será enviada correspondência aos contribuintes.
3.1. MOTIVOS DE RECUSA:
(5) (1) Contribuinte inativo em 2008 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2008 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2008);
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"(1) Contribuinte inativo em 2007 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2007 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2007);"
(3) Regime de recolhimento no mês de dezembro do ano de referência, informado na declaração, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS no Estado para esse período;
(6) Perda de dados durante a transmissão;
(13) Perda de Declaração;
(14) Declaração com exercício de referência inválido.
(5) (15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2008).
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2007)"
3.2. OCORRÊNCIAS:
(9) Declaração com informação "Substituição de DAMEF" marcada como "SIM", sendo que não há registro de declaração anterior;
(10) VAF fora do prazo;
(11) Declaração já existente com data superior;
(12) Declaração com informação "Substituição de DAMEF" marcada como "NÃO", sendo que já há registro de declaração anterior.
4. COMO OBTER OS PROGRAMAS VAF E VAFSN
Os programas VAF e VAFSN são de reprodução livre e estarão disponíveis na internet para download, no endereço www.fazenda.mg.gov.br ou nas Repartições Fazendárias Transmissoras para reprodução em disquete fornecido pelo interessado.
5. NORMAS DE PREENCHIMENTO
5.1. Não informar os centavos.
5.2. Preencher os valores na moeda corrente em vigor no período de referência.
5.3. Os campos "Outros", das declarações, serão utilizados quando houver absoluta impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa, aos apresentados no programa.
(5) 5.4. Utilizar o período do ano base de 2008 para preencher as declarações, devendo, para tanto, marcar o ano de "2008", no item "Utilitários", "Parâmetros". Para o preenchimento de declarações de outros períodos deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"5.4. Utilizar o período do ano base de 2007 para preencher as declarações, devendo, para tanto, marcar o ano de "2007", no item "Utilitários", "Parâmetros". Para o preenchimento de declarações de outros períodos deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado."
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
6.1. PROGRAMAS
a) VAF para DAMEF COMPLETA – este programa será utilizado pelos contribuintes D/C e isento e imunes.
b) VAFSN para DAMEF SIMPLES NACIONAL – este programa será utilizado pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
6.1.1. ATENÇÃO:
É muito importante que o programa a ser utilizado seja o correto, pois eles provocarão a recusa da declaração caso não correspondam aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG.
6.2. IDENTIFICAÇÃO
Os quadros especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 deverão ser preenchidos por todos os contribuintes.
6.2.1. QUADRO "CADASTRO".
6.2.1.1. QUADRO "CADASTRO DE RESPONSÁVEIS"
a) Nome: Informar o nome do responsável pelo preenchimento das informações;
b) DDD: informar o DDD do Município do responsável pelas informações;
c) Telefone: informar o numero do telefone do responsável pelas informações;
d) E-Mail: informar o e-mail do responsável pelas informações prestadas.
6.2.1.2. QUADRO "CADASTRO DE CONTRIBUINTES"
a) Inscrição Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
b) Razão Social: informar a Razão Social ou denominação do contribuinte;
c) Endereço: informar o endereço atual do contribuinte;
d) Número: informar o número do endereço do contribuinte;
e) Complemento: informar os complementos do endereço do contribuinte;
f) Bairro: informar o bairro;
g) Município: informar o município do atual endereço do contribuinte;
h) CEP: informar o CEP do estabelecimento;
i) Caixa Postal: informar caixa postal, caso possua;
j) Agência Postal: informar a agência postal do contribuinte, caso possua;
l) DDD: informar o DDD do Município do contribuinte;
m) Telefone: informar o número do telefone do contribuinte;
n) Atividade Econômica: informar o CNAE-F do contribuinte;
o) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme tabela a seguir:
o.1) TRANSPORTADOR (Contribuintes que têm atividade exclusiva de transporte rodoviário ou aquaviário);
o.2) ESPECIAL (Contribuintes que têm por característica fornecer crédito de VAF a outros municípios devido à peculiaridade de sua atividade econômica). Transporte rodoviário ou aquaviário que exerçam outra atividade econômica além da prestação de serviços de transportes - Transporte Aéreo - Transporte Ferroviário - Centrais de Abastecimento - Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Elétrica - Empresas de Telecomunicações - Mineradoras, cuja concessão de lavra abranja mais de um município - Empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta - Seguradoras - Banco do Brasil S/A - Empresas fornecedoras de Alimentação Industrial com escrituração centralizada - contribuintes que baixaram e mudaram de domicílio fiscal no mesmo exercício – empresas cuja exploração florestal/agropecuária se estenda pelo território de mais de um município – empresas com mais de um estabelecimento comercial que realiza vendas diretamente ao consumidor final, porém efetuam o faturamento e a entrega do produto através de outro estabelecimento (show-room), etc. Caso não tenha necessidade de efetivar créditos a outros municípios ou estes créditos sejam provenientes do preenchimento do quadro "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros", deverão considerar-se como tipo de contribuinte "OUTROS";
o.3) OUTROS - Demais contribuintes não enquadrados nos tipos acima.
6.2.1.3 QUADRO "CADASTRO DE DOCUMENTOS"
a) Inscrição Estadual: informar a Inscrição Estadual do contribuinte;
b) Razão Social: informação importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";
c) Atividade Econômica: informação importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";
d) Município do Período Declarado (no Último Dia do Mês Final): informar o município onde estava localizado o contribuinte no último dia do exercício declarado;
e) Regime: informar o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinte no final do período de referência;
f) Tipo de Contribuinte: informação importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";
g) Período: período a que se refere as informações declaradas. Este campo é automaticamente preenchido pelo programa;
h) Mês Inicial: informar o mês inicial a que se refere a declaração;
i) Mês Final: informar o mês final a que se refere a declaração;
j) Escrita contábil: assinalar "sim" se o contribuinte possuir escrita contábil;
l) Substituição: assinalar "sim" somente se o contribuinte estiver substituindo declaração anteriormente entregue (pela Internet ou através de disquete);
m) Mudança de município no ano corrente: assinalar "sim" se o contribuinte estiver fazendo a declaração referente à mudança de município;
(5) n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2009, por encerramento de suas atividades (baixa);
(5) o) Mudou de município em 2008: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município em 2008;
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2008, por encerramento de suas atividades (baixa);
o) Mudou de município em 2007: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município em 2007;"
Assinalando "sim", abrirá um quadro ao contribuinte onde o mesmo deverá informar o(s) valor(es) a ser(em) creditado(s) ao(s) município(s) anterior(es) à mudança;
6.2.3. DAMEF COMPLETA
(5) Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes, inclusive o produtor rural, regimes 01, 03 e 30 inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Efeitos de 1°/01/2008 a 31/12/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Instrução Normativa SRE nº 002, de 29/05/2008:
"Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes;"
Não surtiu efeitos - Redação original:
"Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes."
(2) ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento;
6.2.3.1. ESTOQUE
6.2.3.1.1. QUADRO "ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS"
Detalhar, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início e no final do período de referência e relacionadas no livro Registro de Inventário.
6.2.3.1.1.1. ESTOQUE INICIAL
a) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no início do período de referência;
b) Sujeitos à Substituição Tributária: informar o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subseqüentes, em estoque no início do período de referência;
c) Isentos ou Não Incidência: informar o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS, em estoque no início do período de referência;
d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos acima citados, em estoque no início do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como, material de consumo, expediente, etc.;
e) Total: somatório dos campos de "Estoque Inicial".
6.2.3.1.1.2. ESTOQUE FINAL
a) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no final do período de referência;
b) Sujeitos à Substituição Tributária: informar o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subseqüentes, em estoque no final do período de referência;
c) Isentos ou Não Incidência: informar o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS, em estoque no final do período de referência;
d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nos campos de "Estoque Final" acima citados, em estoque no final do período de referência e escriturados no livro Registro de Inventário, tais como, material de consumo, expediente, etc.;
e) Total: somatório dos campos de "Estoque Final".
6.2.3.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
6.2.3.2.1. QUADRO "DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL"
Quadro a ser preenchido por contribuinte que possua escrita contábil. No caso de escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nas declarações de todos os estabelecimentos.
a) Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência;
b) Devoluções/Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos;
c) Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas;
d) Receita Líquida: corresponde ao resultado da seguinte operação, efetuada pelo programa: Receita Bruta Devoluções/Abatimentos Impostos;
e) CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saídas ou CPS - Custo dos Produtos Saídos ou CSP - Custo dos Serviços Prestados;
f) Lucro ou Prejuízo Bruto: corresponde à diferença, calculada pelo programa, entre a Receita Líquida e o CMS ou CSP ou CPS;
g) Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes e carretos, despesas financeiras, etc.;
h) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como: aplicações financeiras, lucros, etc.;
i) Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como: prejuízos de participações em outras sociedades, etc.;
j) Correção Monetária das Demonstrações Financeiras: informar o valor referente ao saldo da conta correção monetária;
l) Lucro ou Prejuízo Operacional: corresponde ao resultado da seguinte operação, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuízo Bruto Despesas Operacionais Outras Receitas Operacionais Outras Despesas Operacionais (+/-) Correção Monetária das Demonstrações Financeiras.
6.2.3.3. DESPESAS OPERACIONAIS
6.2.3.3.1. QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"
Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contábil. Informar as despesas operacionais do período de referência: pró-labore, salários/comissões, encargos sociais, serviços profissionais, propaganda/publicidade, tributos/taxas, aluguéis/condomínios, água/luz/telefone, fretes/carretos, combustíveis/lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesas gerais, outras.
6.2.3.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA
6.2.3.4.1. QUADRO "ENTRADAS DO ESTADO"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindo do Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, Parte 2, do RICMS).
a) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;
b) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659;
c) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662;
d) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;
e) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306;
(5) f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360;
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.356;"
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;
h) campos "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;
i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro registro de Entradas;
j) campos "Operações e prestações sem crédito ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo;
l) campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" - Informar:
l.1) o valor total de mercadorias adquiridas/originárias de produtor rural mineiro:
- com trânsito livre, não acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor;
cujo trânsito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos do art. 20, § 1º, I, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
l.2) a diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à Entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à diferença;
l.3) a diferença apurada entre os valores do retorno dos animais criados pelo Produtor Rural no sistema integrado e os valores pagos a este, e as remessas dos animais e insumos para este mesmo estabelecimento produtor;
m) Geração de Energia Elétrica:
Será preenchido, pelo contribuinte, (inclusive a indústria que utiliza energia de produção própria) em substituição ao estabelecimento gerador, quando este estiver dispensado da entrega da declaração, com os valores a serem creditados aos municípios mineiros produtores.
6.2.3.4.2. QUADRO "ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindo de outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).
a) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;
b) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;
c) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662;
d) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;
e) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306;
f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356;
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;
h) campos "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;
i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;
j) campos "Operações e prestações sem crédito ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contábil" e "Base de Cálculo".
6.2.3.4.3. QUADRO "ENTRADAS DO EXTERIOR"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, vindas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).
a) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;
b) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503;
c) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;
d) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;
e) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;
f) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949;
g) campos "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;
h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Entradas;
i) campos "Operações e Prestações sem Crédito ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contábil" e "Base de Cálculo".
6.2.3.4.4. QUADRO "TOTAL DAS ENTRADAS"
Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de Outros Estados" e "Entradas do Exterior":
a) Total Valor Contábil: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Valor Contábil" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";
b) Total Base de Cálculo: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Base de Cálculo" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";
c) Total ICMS: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";
d) Total de operações e prestações sem crédito ICMS: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Operações sem Crédito ICMS" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";
e) campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas": informar os valores das operações/prestações de entradas, desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a Denúncia Espontânea/PTA's que se tornaram definitivas e não escrituradas no campo "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, no exercício de referência;
f) campo "Ajuste de transferências": Se os valores de entradas de mercadorias/produtos originárias de estabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador, lançados no quadro "Entradas" da DAMEF, nos campos "Transferências" (códigos fiscais 1.151 a 1.154, 1408, 1409, 1658, 1659, 2.151 a 2154, 2.408, 2409, 2658 a 2659) forem inferiores ao preço corrente da mercadoria, ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional; a diferença apurada será lançada neste campo.
6.2.3.5. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA
6.2.3.5.1. QUADRO "SAÍDAS PARA O ESTADO"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para o Estado, agrupado em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS):
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656;
b) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658 e 5.659;
c) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;
d) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258;
e) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;
(5) f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.359;"
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;
h) campos "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;
i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;
j) campos "Operações e Prestações sem Débito do ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contábil" e "Base de Cálculo";
l) campo "Transporte Tomado":
l.1) o tomador do serviço informará o valor do transporte tomado de transportador autônomo ou de empresa não inscrita neste Estado, relativamente às mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do serviço, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria por meio de "Regime Especial" celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS ou por Substituição Tributária;
l.2) o remetente, responsável pelo recolhimento do ICMS transporte por ST, informará o valor do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste estado, relativamente às saídas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestação estiver informada na nota fiscal de saídas.
6.2.3.5.2. QUADRO "SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para outros Estados, agrupados em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656;
b) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;
c) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660 a 6.662;
d) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258;
e) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307;
(5) f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360;
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.359;"
g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.949;
h) campos "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;
i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;
j) campos "Operações e Prestações sem Débito do ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos Valor Contábil e Base de Cálculo;
6.2.3.5.3. QUADRO "SAÍDAS PARA O EXTERIOR"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para o Exterior, agrupado em conformidade com os respectivos códigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654;
b) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.211;
c) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;
d) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;
e) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;
f) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;
g) campos de "Base de Cálculo": informar o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;
h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;
i) campos "Operações e Prestações sem Débito ICMS": equivale à diferença, apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contábil" e "Base de Cálculo".
6.2.3.5.4. QUADRO "TOTAL DAS SAÍDAS"
Mostra os Totais Gerais de Saídas e possibilita o acesso aos quadros de "Saídas para o Estado", "Saídas para Outros Estados" e "Saídas para o Exterior":
a) Total Valor Contábil: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Valor Contábil" dos quadros de "Saídas para o Estado", "Saídas para outros Estados" e "Saídas para o Exterior";
b) Total Base de Cálculo: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Base de Cálculo" dos quadros de "Saídas para o Estado", "Saídas para outros Estados" e "Saídas para o Exterior";
c) Total ICMS: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dos quadros "Saídas para o Estado", "Saídas para outros Estados" e "Saídas para o Exterior";
d) Total de operações e prestações sem débito ICMS: somatório, efetuado pelo programa, dos campos de "Operações e Prestações sem Débito ICMS" dos quadros "Saídas para o Estado", "Saídas para outros Estados" e "Saídas para o Exterior";
e) campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas": informar os valores das operações/prestações de saídas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a Denúncias Espontâneas/PTA's que se tornaram definitivas e não escrituradas no campo "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, no exercício de referência;
f) campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informará o valor dos produtos agropecuários comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu como "remessa para depósito" (IN DLT/04/94), deduzindo o valor adicionado do município de comercialização;
g) campo "Ajuste de transferências": Se os valores de saídas de mercadorias/produtos de unidade industrial, extratora, produtora ou geradora, lançados nos quadros da DAMEF, nos campos "Transferências" ( códigos fiscais 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) forem inferiores ao preço corrente da mercadoria, ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional; a diferença apurada será lançada neste campo.
6.2.3.6. VAF - APURAÇÃO
6.2.3.6.1. QUADRO "EXCLUSÕES DO VAF"
Devem ser informados os valores relativos a todo o período de referência, mesmo quando o contribuinte tiver mudado de município.
6.2.3.6.1.1. ENTRADAS
(CFOP 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.949, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949).
Informar os valores de ENTRADAS que devam ser EXCLUÍDOS da movimentação econômica do contribuinte para apuração do VAF (aquelas que não representem circulação econômica de mercadorias e serviços - Vide item 1.2 deste Anexo):
a) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária: informar o valor da parcela do ICMS retida por substituição tributária nas entradas, quando esta estiver destacada/informada no documento fiscal a título de reembolso de ST, conforme disposto no art. 37, do Anexo XV, do RICMS;
b) Parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS: informar o valor da parcela do IPI que não integre a base de cálculo do ICMS e esteja incluso no total da Nota Fiscal;
c) Energia Elétrica/Comunicação:
c.1) informar o valor da energia elétrica adquirida não relacionada ao processo de produção/industrialização e/ou na prestação de serviço de transporte e de comunicação;
c.2) informar o valor do serviço de comunicação adquirido e não utilizado na prestação de serviço de mesma natureza;
d) Transporte (parcela não utilizada): informar o valor das aquisições de serviços de transporte não relacionados ao processo de produção, comercialização, industrialização ou execução de serviços da mesma natureza;
e) Subcontratação de serviços de transporte: informar o valor dos serviços de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CTRC, por parte da subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores autônomos;
f) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisições de mercadorias com entrega futura/simples faturamento;
g) Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integração ao ativo imobilizado;
h) Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadorias adquiridas ou recebidas em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para uso ou consumo;
i) Mercadorias com Suspensão do ICMS: corresponde ao valor contábil das entradas de mercadorias com suspensão do ICMS;
j) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das entradas de mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros);
l) Remessa/Retorno de armazenamento e depósito:
l.1) Depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazém geral, depósito fechado, cooperativa de produtores rurais ou distribuidora de petróleo;
l.2) Depositário: informar o valor das mercadorias recebidas para depósito e armazenagem;
m) Remessa/Retorno de consignação: as empresas que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo "Valor Contábil", deverão informar, nas entradas:
m.1) consignatário: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignação;
m.2) consignante: o valor das notas de devolução de mercadorias em consignação;
n) outras: informar neste campo:
n.1) o valor de outras entradas de mercadorias e serviços não utilizadas no processo de produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (inclusive brindes) e aquelas entradas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, ex: ISS);
n.2) a diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo "Transferências" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) e o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto na alínea a, do item 1.1.5.3 deste Anexo. Este campo somente será preenchido quando o somatório dos valores lançados nos campos "Transferências" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659), forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.
6.2.3.6.1.1.1. ATENÇÃO:
As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (códigos fiscais, 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657, 6.904), quanto às notas fiscais da efetiva venda (códigos fiscais, 5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo "Valor Contábil", deverão excluir, nas entradas, os valores referentes ao retorno das mercadorias cujas saídas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (códigos fiscais 1.414, 1.415, 1.904, 2.414, 2.415, 2.904).
6.2.3.6.1.2. SAÍDAS
(CFOP 5.412, 5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.903, 5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909, 6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949):
Informar os valores de SAIDAS que devam ser EXCLUÍDOS da movimentação econômica do contribuinte para apuração do VAF (aquelas que não representem circulação econômica de mercadorias e serviços - Vide item 1.2 deste Anexo):
a) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária: informar o valor da parcela do ICMS retido por substituição tributária nas saídas, quando esta estiver destacada no documento fiscal ou informada a título de reembolso de ST, conforme o disposto no art. 37, do Anexo XV, do RICMS;
b) Parcela do IPI que não Integra a Base de Cálculo do ICMS: informar o valor da parcela do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS nas saídas;
c) Transportes Iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal: informar o valor das prestações de serviço de transporte iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal, se houver emissão de CTRC;
d) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas de mercadorias para entrega futura - simples faturamento;
e) Ativo Imobilizado: informar o valor das saídas de bens do ativo imobilizado, com ou sem incidência da tributação do ICMS;
f) Material de Uso e Consumo: informar o valor das saídas de mercadorias que foram adquiridas para uso ou consumo;
g) Mercadorias com Suspensão do ICMS: corresponde ao valor contábil das saídas de mercadorias com suspensão do ICMS;
h) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das saídas de mercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros);
i) Remessa/Retorno de armazenamento e depósito:
i.1) Depositante: informar o valor das mercadorias saídas para armazenagem, depósito fechado, depósito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora de Petróleo;
i.2) Depositário: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes;
j) Remessa/Retorno de consignação: as empresas que remetem e recebem mercadorias em consignação e escrituram as respectivas notas de remessa, vendas e compras no campo "Valor Contábil", deverão informar, nas saídas:
j.1) Consignatário: o valor das notas de devolução de mercadorias recebidas em consignação;
j.2) Consignante: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignação;
l) Outras: informar neste campo:
l.1) o valor de outras saídas de mercadorias e serviços não utilizados no processo de produção, industrialização, comercialização e/ou prestações de serviços de transporte internacional, interestadual, intermunicipal e de comunicação e aquelas saídas não sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos, ex: ISS);
1.2) a diferença positiva apurada entre o valor lançado no campo "Transferências" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, observado o disposto na alínea a, do item 1.1.5.3, deste Anexo. Este campo somente será preenchido quando o somatório dos valores lançados nos campos "Transferências" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659), forem superiores ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista.
6.2.3.6.1.2.1. ATENÇÃO:
As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (códigos fiscais 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657 e 6.904) quanto às notas fiscais da efetiva venda (códigos fiscais 5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo "Valor Contábil", deverão excluir, nas saídas, aquelas relativas às remessas.
6.2.3.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"
Os dados do VAF serão calculados pelo programa, a partir das informações da DAMEF e do quadro "EXCLUSÕES" e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo especial - campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintes que mudaram de município no exercício de referência.
6.2.3.6.2.1. Os valores a serem informados serão apurados em conformidade com o disposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Anexo.
6.2.3.6.2.2. O contribuinte que mudou de município em 2007, deverá informar na DAMEF os dados relativos à movimentação econômica de todo o período. O valor do VAF relativo ao município anterior, será lançado no campo "Outras Entradas" do quadro "VAF".
6.2.3.6.2.3. Campo "Saídas"
Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e prestações de serviços de transportes intermunicipal / /internacional e de comunicação previstas no item 1.3 deste Anexo, escriturado no Livro Registro de Saídas, EXCLUINDO aquelas exclusões previstas no item 6.2.3.6.1 referentes às Saídas.
6.2.3.6.2.4. Campo "Entradas"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias e prestações de serviços previstas no item 1.4 deste Anexo e escriturado no Livro Registro de Entradas, EXCLUINDO aquelas exclusões previstas no item 6.2.3.6.1 referentes às Entradas, DEDUZINDO as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuração do Valor Adicionado Fiscal".
6.2.3.6.2.5. Campo "Outras Entradas"
Informar:
a) o valor de entradas de mercadorias de trânsito livre não acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;
b) o valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo trânsito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e não tenha sido emitida a respectiva Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;
c) a diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à diferença. Veja campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;
d) o valor da geração de energia elétrica a ser creditado aos municípios mineiros. Veja campo "Geração de Energia Elétrica" no item 6.2.3.4;
OBSERVAÇÃO: deverá ser informado, no campo "Outras Entradas":
a) o valor pelo qual foram comercializados os produtos de trânsito livre (hortifrutigranjeiros), não acobertados por documento fiscal, comercializados nos estabelecimentos SEDES das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASA), deduzidos o valor adicionado do município de comercialização;
b) o valor dos produtos comercializados por cooperativas de produtores em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu como "remessa para depósito"; (veja item 6.2.3.5.4).
c) o valor das operações/prestações de serviços iniciadas em todos os municípios mineiros realizadas por contribuintes especiais (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1) tais como: Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresas de prestação de serviços de transportes que exerçam outra atividade econômica, empresas de telecomunicações, geradoras e distribuidoras de energia elétrica, empresas cujas atividades do estabelecimento do contribuinte se estenderem para o território de mais de um município, empresas com vendas através de revendedores autônomos (sistema porta-a-porta), empresas mineradoras com inscrição centralizada, outros.
6.2.3.6.2.6. Campo "Total das Entradas"
Informar o somatório dos campos "Entradas" e "Outras Entradas".
6.2.3.6.2.7 Campo "Valor Adicionado Fiscal"
Informar a diferença entre o campo "Saídas" e o campo "Total de Entradas".
6.2.3.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"
Informar o código, o nome e o valor do crédito de cada município mineiro. O somatório dos créditos corresponderá ao total do campo "Outras Entradas".
6.2.3.6.4. Fórmulas de Cálculo
6.2.3.6.4.1. Transportador
Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1) terão os dados do VAF calculados conforme as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = (campo "Transportes" do quadro "Saídas para o Estado" - veja no item 6.2.3.5.1)
(campo "Transportes" do quadro "Saídas para outros Estados" - veja no item 6.2.3.5.2)
(campo "Transportes" do quadro "Saídas para o Exterior" - veja no item 6.2.3.5.3)
(campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Saídas" - veja item 6.2.3.5.4)
(subcontratação de serviço de transporte do quadro "Exclusões" - veja no item 6.2.3.6.1)
(transporte iniciado em outro País, unidade da Federação/Transporte Municipal do quadro "Exclusões" - veja no item 6.2.3.6.1)
(campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas do Estado" - veja no item 6.2.3.4.1)
Entradas/VAF = 20% de (Saídas/VAF Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros)
Outras Entradas/VAF = Saídas/VAF Entradas/VAF
VAF = Saídas/VAF (Entradas/VAF Outras Entradas/VAF) = 0 (zero)
6.2.3.6.4.1.1. Para cálculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), o cálculo dos campos "Entradas" e "Outras Entradas" é feito de modo a tornar o campo "VAF" igual a zero. Isto quer dizer que o VAF do município sede estará incluído no campo "Outras Entradas/VAF", juntamente com os outros municípios e também estarão incluídos neste campo as aquisições de produtor rural, especificadas no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas para o Estado". No quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo "Outras Entradas" deverá ser dividido proporcionalmente entre os municípios mineiros onde o transporte iniciou-se (inclusive o município sede se for o caso) e os municípios sede dos produtores rurais.
6.2.3.6.4.2. Outros Contribuintes
Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas abaixo:
Saídas/VAF = ("Total Saídas" - veja item 6.2.3.5.4)
(campo "Ajustes de Transferências" do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Saídas" - veja item 6.2.3.5.4)
(campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas do Estado" - veja item 6.2.3.5.1)
(campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Saídas" - veja item 6.2.3.5.4)
(total Exclusões Saídas do quadro "Exclusões" - veja item 6.2.3.6.1)
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro "Total Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)
(campo "Ajuste de Transferências" do quadro "Resumo das Operações e Prestações" - veja item 6.2.3.4.4)
(campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Resumo das Operações e Prestações de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)
(Total Exclusões Entradas do quadro "Exclusões" - veja item 6.2.3.6.1)
(campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.2.3.4.1)
Outras entradas/VAF = somatório dos campos "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" e "Geração de Energia Elétrica" do quadro "Entradas do Estado", do campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas para o Estado" e do campo "Cooperativas" do quadro "Total Saídas".
VAF = Saídas/VAF (Entradas/VAF Outras entradas/VAF)
6.2.3.7. GI/ICMS
Esta declaração deverá ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que se encontravam no regime débito e crédito ou se enquadrem no disposto no subitem 2.1.3 deste Anexo.
6.2.3.7.1. QUADRO "ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS"
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
6.2.3.7.1.1. Informar a "Unidade da Federação de origem" a que se referirem as operações de entradas de mercadorias e/ou prestações de serviços no estabelecimento e os demais campos como se segue:
a) Valor Contábil: correspondente aos valores lançados na coluna "Valor Contábil";
b) Base de Cálculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidência de ICMS, conforme valores lançados na coluna "Base de Cálculo";
c) Outras Entradas: correspondente aos valores lançados na coluna "Outras";
d) ST/Petróleo/Energia Elétrica: ICMS cobrado por substituição tributária correspondente aos valores lançados na "Observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica;
e) ST Outros: ICMS cobrado por substituição tributária correspondente aos valores lançados na coluna "Observações", relativos ao imposto retido por substituição tributária de outros produtos.
6.2.3.7.2. QUADRO "SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS"
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
6.2.3.7.2.1. Informar a "Unidade da Federação de destino" a que se referirem as operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços do estabelecimento e os demais campos como se segue:
a) Valor contábil contribuinte: correspondente aos valores lançados na coluna "Valor Contábil", deduzindo-se destes, os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;
b) Valor contábil não contribuinte: correspondente aos valores lançados na coluna "Valor Contábil" agrupados em conformidade com os respectivos códigos fiscais de operações e prestações (Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;
c) Base de cálculo contribuinte: correspondente aos valores lançados na coluna "Base de Cálculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;
d) Base de cálculo não contribuinte: correspondente aos valores lançados na coluna "Base de Cálculo" com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;
e) Outras Saídas: correspondente aos valores lançados na coluna "Outras";
f) Substituição Tributária: correspondente aos valores lançados na coluna "Observações" referente ao imposto cobrado por substituição tributária.
6.2.4. DAMEF SIMPLES NACIONAL
Serão considerados os contribuintes enquadrados, no final do período de referência, no regime do Simples Nacional.
ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento.
6.2.4.1. ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS
6.2.4.1.1. QUADRO "ESTOQUE"
(veja subitem 6.2.3.1.1)
6.2.4.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL
6.2.4.2.1. QUADRO "DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL"
(veja subitem 6.2.3.2.1)
6.2.4.3. DESPESAS OPERACIONAIS
6.2.4.3.1. QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"
(veja subitem 6.2.3.3.1)
6.2.4.4. ENTRADAS SIMPLIFICADAS
6.2.4.4.1. QUADRO "ENTRADAS"
6.2.4.4.1.1. Campo "Entradas Simplificadas"
Informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisição de serviços no estabelecimento (Tributadas/substituição tributária/isentas/não incidência/outras).
6.2.4.4.1.2. Campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros"
Informar:
a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:
a.1) com trânsito livre não acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa de Produtor e Nota Fiscal de Produtor;
a.2) cujo trânsito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos do art. 20, § 1º, XII, 1, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
b) a diferença a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscal relativa à Entrada dos produtos agropecuários no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissão de Nota Fiscal de Produtor relativa à diferença;
c) a diferença apurada entre os valores do retorno dos animais criados pelo Produtor Rural no sistema integrado e os valores pagos a título de compra, e as remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor.
6.2.4.5. SAÍDAS SIMPLIFICADAS
6.2.4.5.1. QUADRO "SAÍDAS"
6.2.4.5.1.1. Campo "RECEITA BRUTA": Informar o valor da Receita Bruta auferida pelo estabelecimento declarante.
6.2.4.5.1.1.1. Receita Bruta de ICMS: informar apenas a Receita Bruta oriunda de operações/prestações sujeitas ao ICMS;
6.2.4.5.1.1.2. Receita Bruta de ISS: informar apenas a Receita Bruta oriunda de operações/prestações sujeitas ao ISS;
6.2.4.5.1.2. Campo "Transporte Tomado"
a) o tomador do serviço informará o valor do transporte tomado de transportador autônomo ou de empresa não inscrita neste Estado, relativamente às mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do serviço, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria por meio de "Regime Especial" celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS;
b) o remetente responsável pelo recolhimento do ICMS transporte por ST informará o valor do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste estado, relativamente às saídas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestação estiver informada na nota fiscal de saídas.
6.2.4.5.1.3. Campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas"
Informar os valores das operações/prestações de saídas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a Denúncias Espontâneas/PTA's que se tornaram definitivas e não escrituradas no campo "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, no exercício de referência.
(7) 6.2.4.5.1.4. Campo "Transferências" - informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência.
Efeitos de 1°/01/2008 a 31/12/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [Instrução Normativa SRE nº 002, de 29/05/2008|]:
"6.2.4.5.1.4. campo "Transferências" - informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência, exceto quando se tratar de operação realizada entre estabelecimentos situados no território do mesmo município."
Não surtiu efeitos - Redação original:
"6.2.4.5.1.4 campo "Transferências" informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência (vide item 1.1.5.3)."
6.2.4.6. VAF - APURAÇÃO
6.2.4.6.1. QUADRO "EXCLUSÕES VAF"
Os contribuintes do tipo "Transportador" e "Especial" deverão informar os valores que devam ser EXCLUÍDOS de sua movimentação econômica, para fins de apuração do VAF:
a) Subcontratação de serviços de transporte: informar o valor dos serviços de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CTRC, por parte da subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores autônomos;
b) Transportes Iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal: informar o valor das prestações de serviço de transporte iniciados em outros Países, Unidades da Federação e/ou Transporte Municipal, se houver emissão de CTRC;
Observação: Devem ser informados os valores relativos a todo o período de referência, mesmo quando o contribuinte tiver mudado de município.
6.2.4.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"
(7) Os dados do VAFSN serão calculados pelo programa a partir das informações da DAMEF SIMPLES NACIONAL e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo "especial" e que mudaram de município em 2008 que deverão preencher o campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1).
Não surtiu efeitos – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|]:
"Os dados do VAF serão calculados pelo programa a partir das informações da DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo "especial" e que mudaram de município em 2008 que deverão preencher o campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1)."
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"Os dados do VAF serão calculados pelo programa a partir das informações da DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do "VAF" para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo "especial" e que mudaram de município em 2007 que deverão preencher o campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1)."
6.2.4.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"
Informar o código, o nome e o valor do crédito de cada município mineiro. O somatório dos créditos corresponderá ao total do campo "Outras Entradas".
6.2.4.6.3.1 - TRANSPORTADOR
6.2.4.6.3.1.1 – Quadro "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
Campos "Valor" – informar o valor da operação por município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
6.2.4.6.3.1.2 – Quadro "Transportes/Outros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município onde iniciou-se a prestação de serviço de transporte;
Campos "Valor" – informar o valor da prestação para os municípios mineiros onde iniciou-se a prestação de serviço de transporte;
Observação: informar os valores a serem creditados aos municípios mineiros, assim distribuídos:
a) 100% do valor lançado no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);
b) 32% do valor lançado nos CTRC, cujo frete iniciou-se no Estado de Minas Gerais;
6.2.4.6.3.2 - OUTROS CONTRIBUINTES
6.2.4.6.3.2.1 – Quadro "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
Campos "Valor" – informar o valor da operação por município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
6.2.4.6.3.1.2 – Quadro "Transportes/Outros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município onde se iniciou a prestação de serviço de transporte lançado no campo "Transporte Tomado";
Campos "Valor" – informar o valor da prestação para os municípios mineiros onde se iniciou a prestação de serviço de transporte do campo "Transporte Tomado";
Observação: informar os valores a serem creditados aos municípios mineiros, assim distribuídos:
a) 100% do valor lançado no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);
b) 32% do valor lançado no campo "Transporte Tomado" item (6.2.4.5.1.2).
6.2.4.6.3.3 - CONTRIBUINTES ESPECIAIS
6.2.4.6.3.3.1 – Quadro "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
Campos "Valor" – informar o valor da operação por município de origem dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros;
6.2.4.6.3.3.2 – Quadro "Transportes/Outros"
Campos "Código Município" e "Município" – informar o código e o nome do município onde se iniciou a prestação de serviço de transporte ou que deva ser creditado;
Campos "Valor" – informar o valor da prestação para os municípios mineiros onde se iniciou a prestação de serviço de transporte ou o valor do crédito;
Observação: informar os valores a serem creditados aos municípios mineiros, assim distribuídos:
a) 100% do valor lançado no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);
b) 32% do valor lançado no campo "Transporte Tomado" item (6.2.4.5.1.2);
c) o valor do crédito aos municípios mineiros por ser o contribuinte do tipo ESPECIAL.
6.2.4.6.4. FÓRMULAS DE CÁLCULO
6.2.4.6.4.1. Transportador
Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1) terão os dados do VAF calculados de acordo com as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = 32% aplicado sobre a diferença apurada entre os valores lançados no campo "Receita Bruta Total" do quadro "Saídas Simplificadas" (veja item 6.2.4.5.1.1) deduzidos os valores lançados no quadro "Exclusões" (veja item 6.2.4.6.1);
32% dos valores lançados no campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;
100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.2.4.4.1.2)
Outras Entradas/VAF = Saídas/VAF
VAF = Saídas/VAF Outras Entradas/VAF = 0 (zero)
Detalhamento = "Outras Entradas" (100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" + 32% aplicado sobre os valores constantes dos CTRC cuja prestação de serviço iniciou-se em MG).
6.2.4.6.4.1.1. Para cálculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "Transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), foram adotadas as seguintes padronizações:
Para os contribuintes do tipo "transportador", o cálculo do campo "Outras Entradas" é feito de modo a tornar o campo "VAF" igual a zero. Isto quer dizer que o VAF do município sede também estará incluído no campo "Outras Entradas/VAF", juntamente com os outros municípios, e, também estará incluído neste campo as aquisições de produtor rural especificadas no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas". No quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo "Outras Entradas" deverá ser distribuído proporcionalmente entre os municípios mineiros onde o transporte iniciou-se (inclusive o município sede se for o caso) e os municípios sede dos produtores rurais.
OUTROS CONTRIBUINTES
Os contribuintes do tipo "Outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1) terão os dados do VAF calculados de acordo com as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = 32% aplicado sobre os valores lançados no campo "Receita Bruta de ICMS" do quadro "Saídas Simplificadas" (veja item 6.2.4.5.1.1.1);
32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;
32% dos valores lançados no campo "Transferências" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.4;
32% dos valores lançados no campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;
100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.2.4.4.1.2
Outras Entradas/VAF = 100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" + 32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas Simplificadas".
VAF = Saídas/VAF Outras Entradas/VAF
Detalhamento = "Outras Entradas" (100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" + 32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" cuja prestação de serviço iniciou-se em MG).
CONTRIBUINTES DO TIPO ESPECIAL
Os contribuintes do tipo "Especial" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1) terão os dados do VAF calculados de acordo com as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = 32% aplicado sobre a diferença apurada entre os valores lançados no campo "Receita Bruta Total" do quadro "Saídas Simplificadas" (veja item 6.2.4.5.1.1) deduzido os valores lançados no quadro "Exclusões" (veja item 6.2.4.6.1);
32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;
32% dos valores lançados no campo "Transferências" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.4;
32% dos valores lançados no campo "Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas" do quadro "Saídas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;
100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários" do quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.2.4.4.1.2
Outras Entradas/VAF = 100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" + 32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" do quadro "Saídas Simplificadas" + valores dos créditos aos municípios mineiros
VAF = Saídas/VAF Outras Entradas/VAF
Detalhamento = "Outras Entradas" (100% dos valores lançados no campo "Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros" + 32% dos valores lançados no campo "Transporte Tomado" cuja prestação de serviço iniciou-se em MG + valores dos créditos aos municípios mineiros).
ANEXO II
(de que trata o inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 001/2008)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO VAF B - MODELO 06.04.99
1. OBJETIVO
(5) Apurar, anualmente, nas repartições fazendárias, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuações fiscais, os valores relacionados às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, transportador autônomo e empresa transportadora não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, necessários ao cálculo dos índices de participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"Apurar, anualmente, nas repartições fazendárias, com base nas Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuações fiscais, os valores relacionados às operações e prestações realizadas por produtores rurais, empreendedores autônomos, pessoas físicas, transportador autônomo e empresa transportadora não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, necessários ao cálculo dos índices de participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado."
2. QUEM DEVE PREENCHER
Será preenchido pela Repartição Fazendária, em 3(três) vias que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - Processamento;
b) 2ª via - Repartição Fazendária - Prefeitura;
c) 3ª via - Repartição Fazendária - Arquivo.
3. NORMAS DE PREENCHIMENTO
3.1. O formulário VAF B será preenchido, observando-se o seguinte:
3.1.1. QUADRO 1 - "UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE"
Indicar a repartição fazendária declarante.
3.1.2. QUADRO 2 - "PERÍODO BASE"
Indicar o ano de referência.
3.1.3. QUADROS 3 E 4 - "LOTE" E "ORDEM"
Deixar em branco.
3.1.4. QUADRO 5 - "CÓDIGO"
Indicar o código do município declarante.
3.1.5. QUADRO 6 - "MUNICÍPIO DECLARANTE"
Lançar o nome do município declarante.
3.1.6. QUADRO 7 - "CRÉDITO INTERNO - OPERAÇÕES INTERNAS ENTRE PRODUTORES - LEVANTAMENTO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR"
Efetuar os seguintes lançamentos:
a) na coluna "Código": lançar o número identificativo do município destinatário da mercadoria;
b) na coluna "Municípios Declarados": lançar em ordem alfabética os nomes dos municípios destinatários das mercadorias;
c) na coluna "Valor em R$": lançar o valor das operações realizadas entre produtores rurais mineiros, inclusive entre produtores do próprio município, acrescido do respectivo serviço de transporte, quando informado no documento fiscal;
d) na linha "Total": lançar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a 60.
3.1.7. QUADRO 8 - "CRÉDITO PRÓPRIO"
Observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 3.499, de 2004, será lançado o valor total relativo:
a) às saídas promovidas por produtor rural em:
a.1) operações interestaduais;
a.2) operações de exportação, ou a elas equiparadas;
a.3) saídas para consumidor final;
a.4) operações internas destinadas a contribuintes do ICMS, exceto Produtor Rural e remessa para depósito;
b) às diferenças a maior apuradas entre os valores constantes da Nota Fiscal Global relativa à entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando o adquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federação e for detentor de Regime Especial;
c) à entrada de mercadoria, recebida de produtor rural, em estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação e detentor de Regime Especial, quando não houver emissão de nota fiscal pelo produtor;
d) às operações de circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional efetuadas por pessoa ou empresa não inscrita como contribuinte do ICMS no estado de Minas Gerais, quando acobertadas por documentos fiscais emitidos pelas Repartições Fazendárias;
e) aos valores das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviço desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação fiscal, nos Postos de Fiscalização ou por Grupo de Fiscalização Volante, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no período de referência e observado o seguinte:
e.1) se instaurada contra pessoa não identificada como contribuinte do ICMS, os valores serão lançados a crédito do município onde houver ocorrido a autuação fiscal;
e.2) se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito e ficar caracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestação do serviço, os valores serão lançados no VAF B do município de origem da mercadoria ou da prestação, observado o seguinte:
- se destinado a não produtor rural mineiro, lançar no Crédito Próprio;
se destinado a outro produtor rural mineiro, lançar em Crédito Interno;
f) operações constantes de DAE, emitidas conforme disposto no art. 37, §3º, do RICMS;
(6) g)
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"g) ao VAF informado pelo Empreendedor Autônomo no documento "Informações para Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF"( art. 25, III, da Parte 1, do Anexo X)."
3.1.8. OBSERVAÇÕES:
3.1.8.1. Deverão ser inclusos no VAF "B":
a) as operações com mercadorias de trânsito livre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor, e ainda as remessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim específico de exportação para empresas não inscritas em Minas Gerais;
b) Os valores constantes dos relatórios emitidos pelos Postos Fiscais ou pela Fiscalização Volante referente às autuações previstas na alínea "e"do item 3.1.7 deste Anexo.
Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à Repartição Fazendária de circunscrição do contribuinte até 13 de junho de 2008;
c) os valores constantes das Certidões emitidas pelas Administrações Fazendárias referentes às Notas Fiscais emitidas no domicílio civil do Produtor Rural (art. 41, II, da Parte 1 do Anexo V do RICMS).
A referida certidão deverá ser encaminhada à Repartição Fazendária de circunscrição do contribuinte até 20 de junho de 2008 e estar acompanhada sempre que possível, de relação contendo:
c.1) Inscrição do Produtor Rural Remetente;
c.2) Inscrição do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMS destinatário;
c.3) Número, data e valor da operação (inclusive o frete, se houver) constante da nota fiscal.
3.1.8.2. Não deverão ser consideradas para efeito de apuração do VAF B:
(8) a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, imobilizado no estabelecimento, as operações entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas somente serão consideradas para apuração do VAF-B quando ocorrer o fato gerador do ICMS ou quando se tratar do disposto nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
Não surtiu efeitos – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|]:
"a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial e as operações entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas, somente serão consideradas para apuração do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando se tratar do disposto nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;"
Efeitos de 1º/01/2008 a 31/12/2008 – Redação original:
"a) as remessas para depósito/beneficiamento, as operações entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas, somente serão consideradas para apuração do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando tratar do disposto nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;"
b) as operações com mercadorias e serviços ao abrigo da suspensão da incidência do ICMS. Os fretes relativos a operações com essas mercadorias deverão ser lançados no Crédito Próprio do VAF "B".
3.1.8.3. Os levantamentos dos dados para elaboração do VAF "B" deverão ser feitos pelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor, notas fiscais avulsas de produtor e notas fiscais avulsas;
3.1.8.4. Os valores lançados no VAF B (modelo 06.04.99) somente deverão ser digitados no sistema SICAF, após assinado pelo chefe da Administração Fazendária.
3.1.8.5. Nos quadros 10, 11 e 12, serão apostos os carimbos, números de MASP e as assinaturas do funcionário estadual responsável pelo preenchimento e do Chefe da Repartição Fazendária, bem como indicados o local e a data de elaboração.
NOTAS:
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n1_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>1) Efeitos a partir de 1°/01/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 002, de 29/05/2008*|] - MG de 30.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n2_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>2) Efeitos a partir de 1°/01/2008 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 002, de 29/05/2008*|] - MG de 30.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n3_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>3) Efeitos a partir de 26/06/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 003, de 25/06/2008*|] - MG de 26.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n4_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>4) Efeitos a partir de 19/07/2008 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 004, de 18/07/2008*|] - MG de 19.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n5_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>5) Efeitos a partir de 1º/01/2009 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|] - MG de 28.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n6_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>6) Efeitos a partir de 1º/01/2009 – Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 001, de 27/01/2009*|] - MG de 28.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n7_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>7) Efeitos a partir de 1º/01/2009 – Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 002, de 07/05/2009*|] - MG de 08.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n8_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>8) Efeitos a partir de 1º/01/2009 – Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 002, de 07/05/2009*|] - MG de 08.
(<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">n9_sre01</ac:parameter></ac:structured-macro>9) Efeitos a partir de 11/06/2009 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da [{*}Instrução Normativa SRE nº 003, de 10/06/2009*|] - MG de 11.|
<ac:structured-macro ac:name="anchor"><ac:parameter ac:name="">_Toc258308553</ac:parameter></ac:structured-macro>
Instrução Normativa SRE nº 01/2010
Instrução Normativa SRE nº 01/2010
Escrito por Administrator
Qui, 11 de Março de 2010 00:00 -
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação
e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e
Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF A) e da Guia de
Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação
e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2010 Altera a
Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e
Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e
Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF A) e da Guia de
Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e
Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Resolução nº. 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o
disposto no art. 1º, SS 1º, da Resolução nº. 3.499, de 15 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - No Anexo I:
"1. ............................................................................................
1.1.5.11. O valor adicionado para os municípios de localização do produtor integrado, relativo
às operações com animais, será o valor da remuneração pago a este a título de integralização.
....................................................................................................
2. ................................................................................................
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Escrito por Administrator
Qui, 11 de Março de 2010 00:00 -
2.1.1. as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o
produtor rural de que trata o art. 98, II, do RICMS, relativamente a cada estabelecimento,
devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais (GI/ICMS), excetuando-se os contribuintes participantes do regime do Simples
Nacional;
2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, do VAF A e da GI/ICMS, os contribuintes
enquadrados no regime de recolhimento Isento e Imune, o depósito fechado, os contribuintes
que se encontram cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e
SD) e os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que
operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizarem
operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte,
interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicação;
2.1.3. os contribuintes, exceto os enquadrados no regime do Simples Nacional, devem
entregar suas declarações relativas ao exercício de 2009 e ao pedido de baixa relativa ao
exercício de 2010 em meio eletrônico (internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
.....................................................................................................
2.3................................................................................................
A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de 2010, ano base 2009,
serão entregues no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010.
.......................................................................................................
2.4.1.1..........................................................................................
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Escrito por Administrator
Qui, 11 de Março de 2010 00:00 -
a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF-A, alterando no item "Utilitários",
"Parâmetros", o ano de exercício para 2010 e, marcando, no quadro "Documento" do
"Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano
Corrente";
.......................................................................................................
d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio, nos prazos
estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1, devendo as mesmas conter
os dados relativos a todo o exercício, inclusive a informação do valor do VAF declarado em
formulário relativo ao município anterior à mudança, no campo "VAF - Mudança de Município",
creditando-o através do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, ser utilizado
o programa VAF para a declaração, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de
Documentos", a opção "sim" no campo "Mudou de município em 2009".
.........................................................................................................
2.4.2.1. ............................................................................................
a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, por meio da Internet, mediante o
preenchimento da declaração no programa VAF, alterando no item "Utilitários", "Parâmetros",
o ano de exercício para 2010 e, marcando "Sim" na opção "Baixa Referente ao Ano Corrente",
do quadro "Documentos" da tela "Cadastro de Documentos".
...........................................................................................................
3. .....................................................................................................
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Escrito por Administrator
Qui, 11 de Março de 2010 00:00 -
3.1. ...................................................................................................
(1) Contribuinte inativo em 2009 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2009 ou inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2009);
...........................................................................................................
(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município de localização do
estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2009).
4. COMO OBTER O PROGRAMA VAF
O programa VAF é de reprodução livre e estará disponível na internet para download, no
endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.
..........................................................................................................
5. ......................................................................................................
5.4. Utilizar o período do ano base de 2009 para preencher as declarações, devendo, para
tanto, marcar o ano de "2009", no item "Utilitários", "Parâmetros". Para o preenchimento de
declarações de outros períodos, deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.
.........................................................................................................
6. ....................................................................................................
4 / 7
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Escrito por Administrator
Qui, 11 de Março de 2010 00:00 -
6.1.1..................................................................................................
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional deverão entregar suas
declarações referentes ao ano base de 2009 à Receita Federal do Brasil.
..........................................................................................................
6.2.1.3...............................................................................................
n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte estiver
elaborando sua declaração de 2010, por encerramento de suas atividades (baixa);
o) Mudou de município em 2009: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado de município
em 2009;
..........................................................................................................
6.2.3.5.1. .........................................................................................
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP
5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;
............................................................................................................
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g) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP
5.412 a 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901
a 5.949;
.............................................................................................................
6.2.3.5.2. ............................................................................................
a) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP
6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667;
6.2.4. .................................................................................................
Os dados da DAMEF Simples Nacional serão informados à Receita Federal do Brasil e o VAF
desses contribuintes será calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
segundo os dados fornecidos por àquele órgão federal." (nr);
II - no Anexo II:
"3. .....................................................................................................
3.1.8.1. ..............................................................................................
b) ........................................................................................................
Os referidos relatórios deverão ser encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do
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contribuinte até 30 de abril de 2010;
c) ........................................................................................................
A referida certidão deverá ser encaminhada à repartição fazendária da circunscrição do
contribuinte até 10 de maio de 2010 e estar acompanhada, sempre que possível, de relação
contendo:
...................................................................................................." (nr).
Art. 2º Ficam revogados a alínea "b" do subitem 6.1 e os subitens 6.2.4.1 a 6.2.4.6.4.1.1 do
Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 1, de 23 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010; 222º da
Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual
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