GARE GNRE
PRÉ-REQUISITOS
1. É necessário ter instalado Framework 3.5.
2. Após a baixa das dll´s na área de executáveis, é preciso realizar o registro na estação conforme abaixo:
- Localizar o RMSGARE.REG e executar
Caso seja necessária a criação do RMSGARE.REG deverá ser executado o comando conforme exemplo abaixo:
UTILIZAÇÃO DA GARE/GNRE
Configuração:
No programa de consulta dos registros ficais (VGLMFISC), deverá ser acionada a função CTF5 – GARE.
Preencher o painel conforme indicação dos campos:
GARE – Recolhimento pelo Fornecedor
Em caso de recolhimento pelo fornecedor, deverá ser indicado no cadastro:
Após indicação dos filtros, acionar a opção “Aplicar”. O sistema irá carregar todas as NF´s pendentes para
recolhimento de S.T.
Informar o tipo de documento:
Valor Informado = Valor recolhido pelo fornecedor.
Caso o valor recolhido pelo fornecedor seja inferior ao calculado pelo sistema, será a GARE complementar.
Após confirmar o status fica como “Gerado”.
Ao acionar a função “Imprimir” o sistema imprime os formulários com os valores preenchidos:
Uma com o valor recolhido pelo fornecedor:
Outra de complemento:
Acionar a função “Integrar”:
São geradas duas NF´s: com a série “GAR” com o valor a pagar para o fornecedor e outra com a série “COM”
com o valor a pagar para a entidade associada no painel:
GARE – Recolhimento pela Empresa (sem calculo de juros/multa)
Caso as tabelas de juros/multas não estejam cadastradas, o sistema não fará o cálculo:
- Geração:
- Status: Gerado.
- Realizada a impressão:
- Integrar:
Documento gerado no extra fornecedor em nome da entidade associada no painel:
GARE – Recolhimento pela Empresa (com cálculo de juros/multa)
Será necessário o cadastro das tabelas conforme abaixo:
Tabela 183 – JUROS
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Juros a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 30 dias de atraso com
relação à data de vencimento o % de juros a ser aplicado será de 2%. De 31 dias a 60 de atraso, o % passa para
5% e assim por diante.
Tabela 182 – MULTA
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Multa a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 365 dias de atraso com
relação à data de vencimento o % de multa a ser aplicado será de 10%.
- Geração:
Cálculo automático de juros/multa com base na data vencimento (data de emissão da NF de compra) e data de
pagamento:
Impressão do Formulário:
Título gerado no extra fornecedor.