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Figura Fiscal

 

Descrição do processo

 

Principais Operações

Compra
Situação 1/00

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – Não destaca
IPI – Destaca

Devolução
Situação 1/00

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – Não destaca
IPI – Destaca

Compra com ICMS-ST Fronteira
Situação 1/00

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – Não destaca
IPI – Destaca

Devolução com ICMS-ST Fronteira
Situação 1/00

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – Não destaca
IPI – Informado

Compra com ICMS ST
Situação 1/10

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – Destaca
IPI – Destaca

Devolução com ICMS ST
Situação 1/90

ICMS Normal – Destaca
ICMS Fonte – informado
IPI – informado

Compra
Situação 3/60

ICMS Normal – Não há destaque
ICMS Fonte – Não há destaque
IPI – Não há destaque

Devolução
Situação 3/60

ICMS Normal – Não há destaque
ICMS Fonte – Não há destaque
IPI – Não há destaque



Legenda

Descrição

Tributo

Destaque

Grado em campo próprio

Informado

Gravado em dados adicionais

Não há destaque

Não é calculado


Código 01 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

O código 01(um) é utilizado para operações em que se registra o valor do crédito do ICMS.
Deve-se utilizar em conjunto com o código da operação 01, o código da situação tributária a seguir:
00 = Tributada integralmente. 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 20 = Com redução de base de cálculo. 70 = Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. 90 = Outras


Código 03 – OPERAÇÃO SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

O código 03 deve ser utilizado apenas para operações onde não há possibilidade de utilização do crédito do ICMS.
Deve-se utilizar em conjunto com o código da operação 03, o código da situação tributária a seguir:
30 = Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 50 = Suspensão. 51 = Diferimento. 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Exemplos:
A) Operação de compra para revenda interestadual com substituição tributária, sem convenio ou protocolo – CFOP 6102 e sua devolução:
Neste caso a Nota fiscal será escriturada no Livro de Registro de Entrada com a operação 03, sem o destaque do ICMS normal, mas na emissão de sua devolução deverá se Registra no Livro de Saída como operação 01, destacando o ICMS normal. E o valor do ICMS normal de deve ser estornado no Livro de Apuração. E o ICMS-ST recolhido na fronteira, em favor do Estado de destino, será ressarcido ou compensado de acordo com a SEFAZ.
B) Operação de compra para revenda interestadual com substituição tributária, com convenio ou protocolo – CFOP 6.403 e sua devolução;
Neste caso a Nota fiscal será escriturada no Livro de Registro de Entrada com a operação 03, sem o destaque do ICMS normal, mas na emissão de sua devolução deverá se registra no Livro de Registro de Saída como operação 01, destacando o ICMS normal e o ICMS-ST no campo observação, quando permitido.
E o valor do ICMS normal deve ser estornado no Livro de Apuração. C) Operação de compra para revenda intra-estadual com substituição tributária – CFOP 5.403 e sua devolução;
Neste caso a compra será registrada no Livro de Registro de Entrada sem os créditos destacados no documento fiscal com a operação 03 e sua devolução será registrada com a operação 01 no Livro de Registro de Saída a fim de devolver os créditos destacados no documento original. Sendo estornado o valor do ICMS Normal do Livro de Apuração. D) Operação de Compra de produto para revenda – CFOP 5.102 e sua devolução;
Será registrado no Livro de Registro de Entrada com a operação 01 e o destaque do ICMS. E no caso de uma devolução, sua saída será registrada no Livro de Registro de Saída com a operação 01 e o destaque do ICMS.

Exemplos de Tributação

 

Compra 01

Devolução 01

Compra 02

Devolução 02

Compra 03


Devolução 03

Transferência



Compra Normal

 

Devolução Normal



Compra com Redução




Devolução com Redução




Compra com Isenção

Devolução com Isenção



Compra com Suspensão




Devolução com Suspensão



Compra ICMS ST 10




Devolução ICMS ST 10




Compra ICMS ST 30


Devolução ICMS ST 30