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  • ECF - Perguntas Frequentes

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação anual das empresas, instituída pela Receita Federal do Brasil e trata-se da unificação de informações de origem contábil e fiscal, incluindo também dados de origem extra contábil. De modo geral, a ECF é um arquivo digital que complementa as informações na ECD (Escrituração Contábil Digital) e contém o e-Lalur, e-Lacs e a DIPJ.

Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:

  • Para dar início ao processo com segurança é necessário estar com todas as movimentações contábeis do exercício de 2016 em dia e devidamente conciliadas. O contador da sua empresa é o profissional que detém todas as informações necessárias para o envio correto dessa obrigação, é preciso ficar atento à legislação desse processo, inclusive se forem necessárias retificações dos dados importados.
  • Para configuração e envio do arquivo para o Sped ECF é necessário recuperar o arquivo assinado do Sped ECD enviado dia 31/05/2017, pois o este arquivo já preenche informações dos blocos C, J e K dentro do ECF com segurança.
  • Não se aventure a iniciar o processo sem ter lido ou sem o acompanhamento do Manual de Orientação da ECF, disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm. Inclusive para retirada de dúvidas e esclarecimentos. Ao final desse documento estão informados para pesquisa rápida os Blocos de Composição da ECF.
  • Ter bastante atenção à versão do Programa Validador ECF, pois pode ser atualizado e influenciar negativamente na validação do arquivo. Caso envie o arquivo e algo relevante tenha sido atualizado é preciso retransmití-lo após consertar.
  • Caso você tenha o Módulo Contábil do WinThor, tenha bastante atenção e cuidado às parametrizações que devem ser realizadas no sistema antes da importação do arquivo para o Programa Validador ECF da Receita Federal.

O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 31 de maio, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF.

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Essa obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.  

As demais informações necessárias para preenchimento do arquivo encontram-se no Balancete da empresa e demais fichas auxiliares de responsabilidade do contador.  

É preciso preencher o arquivo do Sped Contábil e assiná-lo para conseguir recuperá-lo dentro do validador e configurá-lo conforme novas regras do Sped ECF. Lembrando que o arquivo do Sped Contábil precisa estar preenchido corretamente e assinado pelo contador, não é necessário que tenha sido transmitido para que a recuperação seja feita.

O Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1633 informou que o prazo de entrega da ECF é para o último dia útil de julho de 2017.

Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF.

Será necessário contratar uma consultoria tributária especializada.

Não, apenas se sua empresa não foi obrigada a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.

A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas:

- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:

  • equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:

    • R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
    • R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:

    • não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
    • será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:

  • por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

  • por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:

  1. em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;

  2. em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;

  3. à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 

  4. e em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.

A ECF possui 14 Blocos, 161 Registros e 894 Campos pela qual devem ser enviadas as seguintes informações relativas ao ano calendário 2016:

  • De/Para do novo plano de contas referencial (RFB).
  • Detalhamento do plano de contas societário e os saldos contábeis do exercício.
  • Composição dos custos, receitas e despesas.
  • Todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Cálculos de Transfer Price, produto a produto.
  • Registro de todos os valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, inclusive prejuízos e créditos fiscais.

De acordo com a Instrução da Receita Federal, esses aplicativos estão descontinuados, e a partir desse ano é necessário o preenchimento dessas obrigações utilizando o programa Sped ECF.

As informações que não são geradas no PVA a partir da recuperação do Sped Contábil podem ser encontradas de forma consolidada no Balancete da sua empresa, de posse do seu contador.

A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) aumentará os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

Quando o PVA (Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Fiscal) não abrir, verifique se existe algum tipo de bloqueio na máquina por: antivírus, proxy ou firewall.