Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, e Nota fiscal do Consumidor Final Eletrônica, NFC-e, o Fisco estabeleceu regras de validação que garantem a integridade das informações presentes no documento. As validações fazem parte do processo de autorização do documento fiscal, realizado pelo Fisco Estadual, e tem por objetivo evitar que o contribuinte tenha problemas posteriores a realização da operação.
Dentre as regras de validação aplicadas a emissão de NFCe está a de identificação dos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que é específica para o modelo 65, ou seja, não é utilizada na emissão de NF-e
Para emissão de NFCe os Códigos Fiscais de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de mercadorias - CFOP - permitidos são apenas os indicativos de saída por venda e operação interna, iniciados com o número 5.
Caso o CFOP informado em um ou mais itens da NFC-e estiver diferente dos valores definidos na legislação o documento será rejeitado pelo Sefaz e será necessária a correção do documento ou sua inutilização.
Rejeição | Descrição | Valore Válidos | Correção |
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725 | NFC-e com CFOP inválido | 5.101: Venda de produção do estabelecimento; 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; | Alterar o CFOP utilizado na operação e refazer a venda |
A validação desta regra é realizada pelo Fisco no recebimento do documento fiscal. Dessa forma para validação do documento será necessário corrigir o CFOP informado na operação.IMPORTANTE!