Introdução
O EPI - Equipamento de Proteção Coletiva, é definido pela Norma Regulamentadora 6 como todo produto ou dispositivo de proteção contra riscos e utilizado de forma individual. Ou seja, toda vez em que ocorrer uma situação que ameace o funcionário e o mesmo possuir um produto ou dispositivo que o proteja, é considerado como um EPI. Por definição, o EPI só pode ser vendido ou utilizado se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação (CA).
Quando o funcionário está exposto ha algum risco no local de trabalho, é de obrigação da empresa fornecer o EPI sem custo adicional para o mesmo. Isso evita acidentes do trabalho e doenças consideradas profissionais.
O Ministério do Trabalho tem intitulado os equipamentos considerados como EPI: Base de Dados do Sistema CAEPI.
Rotinas presentes
- Avaliação EPI (MDTA621 - SIGAMDT)
- EPI x Fornecedor (MDTA620 - SIGAMDT)
- EPI x Função (MDTA625 - SIGAMDT) xx
- EPI x Funcionario (MDTA630 - SIGAMDT)
- EPI x Risco (MDTA130 - SIGAMDT)
- Funcionario x EPI (MDTA695 - SIGAMDT)
Palavras-chave
- EPI
- NR 6 (Norma Regulamentadora 6)