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Cadastro de titulo de Fornecedor Pessoa Física - Carreteiro

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

Protheus 11, Protheus 12

Ocorrência:

Inclusão de títulos de Fornecedor Pessoa Física - Carreteiro

Passo a passo:

Cálculo Imposto de Renda Carreteiro:

Para o cálculo do IRPF para Carreteiro, o sistema segue a regra conforme o cadastro de código de naturezas e Fornecedores, e tabela progressiva de Imposto de renda pessoa física, cadastrada através do configurador.

Vamos considerar o seguinte cadastro na natureza:

Calcula INSS (ED_CALCINS) = Sim

Base INSS (ED_BASEINS)= 20%

Porc. INSS (ED_PERCINS) = 2,2%

Calcula IR (ED_CALCIRF)= Sim

IRRF Carreteiro (ED_IRRFCAR)= Sim

Base IR Carreteiro (ED_BASEIRC) = 40%

Cadastrar fornecedor configurando os campos abaixo:

Tipo (A2_TIPO) = Físico

Calc INSS (A2_RECINSS)= Sim

Calc IRRF (A2_CALCIRF) = Normal


Parâmetros

MV_INSIRF = 1  - Abate o valor do INSS da base de cálculo do IRRF.

MV_VLRETIR = 10.00


Considerando a tabela progressiva do exemplo abaixo:


Cenário 1: Valor do IR atinge o mínimo para retenção

Fazer a inclusão de um titulo no valor de R$ 10.000,00 para os cadastros acima no contas a pagar.

Forma do calculo para retenção do imposto IRPF

1 - Valor do titulo R$ 10.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 10.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 2.000,00

3 - Valor do INSS: R$ 2.000,00 x 2,2% = R$ 44,00

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 10.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 4.000,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 4.000,00 - R$ 44,00 (INSS) = R$ 3.956,00

5 - Valor do IRRF: R$ 3.956,00 (base do IRRF) * 22,50% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva)= R$ 890,10

6 - Deduzir o valor de dedução conforme faixa da tabela progressiva: R$ 890,10 - R$ 636,13 (valor de dedução do IRRF) = R$ 253,97

7 - Valor do imposto R$ 253,97


Como este valor de R$ 253,97 é maior que o valor mínimo para retenção configurado no parâmetro MV_VLRETIR, irá ocorrer a retenção.

Se o valor do IR fosse menor que o configurado no parâmetro MV_VLRETIR, não irá ocorrer a retenção de IR, sendo acumulado este valor de IR no cálculo do IR do próximo título dentro do mesmo mês. Veja o exemplo do cenário 2.


Cenário 2: Valor do IR não atinge o mínimo para retenção

Fazer a inclusão de um titulo no valor de R$ 1.000,00 para os cadastros acima no contas a pagar.

Forma do calculo para retenção do imposto IRPF

1 - Valor do titulo R$ 1.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 1.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 200,00

3 - Valor do INSS: R$ 200,00 x 2,2% = R$ 4,40

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 1.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 400,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 400,00 - R$ 4,40 (INSS) = R$ 395,60

5 - Valor do IRRF: R$ 395,60 (base do IRRF) * 0,0% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva)= R$ 0,00

6 - Veja que de base do IR, dentro da tabela progressiva, não possui alíquota, portanto, não deve reter o IR.


Incluir um segundo título dentro do mesmo mês para os cadastros acima no contas a pagar.

1 - Valor do titulo R$ 5.000,00

2 - Base de cálculo do INSS: R$ 5.000,00 x 20% (ED_BASEINS) = R$ 1.000,00

3 - Valor do INSS: R$ 1.000,00 x 2,2% = R$ 22,00

4 - Base de cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 x 40% (ED_BASEIRC) = R$ 2.000,00

Como o parâmetro MV_INSIRF = 1, descontar da base do IRRF o valor do INSS: R$ 2.000,00 - R$ 22,00 (INSS) = R$ 1.978,00

5 - Como o valor do IR anterior não foi retido por não atingir o mínimo, será considerado na cumulatividade do cálculo do IR no mesmo mês, então temos: valor base do IR do título anterior somado ao valor base do IR do título atual.

R$ 395,60 (base do IR do título anterior) + R$ 1.978,00 (base do IRRF do título atual) = R$ 2.373,60

6 - Aplicar a alíquota conforme a faixa da tabela progressiva: R$ 2.373,60 x 7,5% (alíquota conforme faixa da tabela progressiva) = R$ 178,02

7 - Deduzir o valor de dedução conforme a faixa da tabela progressiva: R$ 178,02 - 142,80 (dedução conforme faixa da tabela progressiva) = R$ 35,22

6 - Valor do IR: R$ 35,22


Observação: o campo E2_BASEIRF será gravado com o valor bruto sem o desconto do INSS, pois todo o sistema irá considerar o desconto do INSS no momento do cálculo, exemplo na inclusão do título ou na baixa do título, o valor do INSS será descontado do valor do campo E2_BASEIRF ao calcular o IR. Além disso, o valor do campo E2_BASEIRF é considerado para o envio na DIRF, sendo o rendimento total, sem o desconto de INSS.