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Funcionário Comissionista demitido no trintídio da data base do dissídio não é gerada a multa.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA

Situação/Requisito:

Funcionário comissionista, demissão faltando menos de 30 dias para a data base do dissídio, na rescisão não é calculada

a multa por dispensa nos 30 dias da data base do dissídio e por consequência também não é calculada a verba de média da multa..

Solução/Implementação:

Ajustada a rotina para calcular a multa por dispensa 30 dias antes do dissídio (Identificador de cálculo 0178).

Chamados relacionados:

MRH-7920

Pacote:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=547576

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=547572