CONTEÚDO
- Visão Geral
- Informações Importantes
- Procedimentos por parte do cliente para liberação do uso
- Pacote de Dicionário de Dados
- Configuração
- Menu Fiscal
- Identificação do PAF-NFC-e
- Registros do PAF-NFC-e
- Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ
- Requisições Externas Registradas
- Controle dos DAV
- Identificação do PAF-NFC-e
01. VISÃO GERAL
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93), no Ato DIAT nº 022/2020, no Ato DIAT nº 38/2020 e no Ato DIAT nº 53/2020.
Realizada a adequação do sistema para atender a necessidade de emissão da NFC-e no estado (UF) de SC de acordo com a Especificação de Requisitos do PAF-NFC-e (Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)").
02. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Essa implementação está disponível para o TOTVS PDV e SIGALOJA (Venda Assistida) a partir da Release 12.1.33, mediante a atualização do pacote (patch e dicionário diferencial) acumulado de Expedição Contínua Varejo.
Caso utilize TOTVS PDV, a atualização deve ser feita em ambos os ambientes, Retaguarda e PDV.
03. PROCEDIMENTOS POR PARTE DO CLIENTE PARA LIBERAÇÃO DO USO
Conforme comunicado enviado aos contribuintes de Santa Catarina pela Secretaria de Fazendo do Estado, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Após essa data, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707.
Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e deverá ser autorizado diretamente pela Totvs, não existindo a necessidade de uma ação junto à SEFAZ-SC.
Para habilitar novas lojas, seguir seguintes passos:
- Realizar a solicitação via ticket, para servicosjuridicos.cst@totvs.com.br, informando os dados do Produto Utilizado, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa solicitante, colocando no assunto do e-mail: "Cadastro PAF NFC-e SC".
- Após a liberação pelo CST Jurídico, abrir um ticket no Suporte do Protheus Varejo solicitando o patch para liberação da funcionalidade no Produto. Nesse ticket deve ser informando seguintes dados:
- CNPJ da loja;
- Inscrição Estadual da loja;
- Número do ticket do CST Jurídico.
Caso esteja com o ambiente configurado para uso do PAF-NFC-e, mas ainda não tem a autorização associada, será exibida a seguinte mensagem ao tentar acessar a interface de Atendimento/Venda:
04. PACOTE DE DICIONÁRIO DE DADOS
- Código: 011258
Pacote: VAR - DVARLOJ3-5255 - CRIAÇÃO DO CAMPO NA SLG-ATOEsta implementação envolve ajuste de dicionário de dados, desta forma é necessário executar o compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDF), disponibilizado na Expedição Contínua Varejo, cujo data seja maior ou igual à 24/11/2022.
- A partir da Release 12.1.2310 não tem a necessidade de executar este procedimento de aplicação de pacote de dicionário de dados.
- Informações sobre atualizações de Dicionário de Dados diferencial (SDF) de Expedição Contínua do Varejo podem ser consultadas através do link: Expedição Contínua - Varejo - Dicionário
05. CONFIGURAÇÃO
06. MENU FISCAL
A tela do Menu Fiscal pode ser acessada da seguinte forma:
- Pela interface do Totvs PDV: pode ser acessada de três maneiras: através da tecla F12, ou através do botão superior direito da tela Menu Fiscal (F12), ou através do menu F2 selecionando a opção "Menu Fiscal".
- Pela Interface da Venda Assistida: através do SIGALOJA PDV OFFLINE, na interface da Venda Assistida, na tela de atendimento, através da opção "Outros" e em seguida selecionado a opção "Menu Fiscal".
- Identificação do PAF-NFC-e
Opção 01 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e se trata do Inciso I do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)". Nessa opção do menu será exibido na tela:
- o CNPJ, razão social, endereço, telefone e contato da empresa desenvolvedora;
- nome comercial do PAF-NFC-e e versão do PAF-NFC-e; informação relativa à arquitetura de implantação do sistema de gestão;
- informação relativa à arquitetura de implantação do PAF-NFC-e
- Registros do PAF-NFC-e
Opção 02 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso II do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Nessa tela existe a opção de informar o período da apuração do estoque, ou da data atual, caso não informe.
Na tela abaixo, que é exibida após a definição da data, serve para selecionar se o estoque será TOTAL ou PARCIAL
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo I e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
- Saídas Identificadas pelo CPF/CNPJ
Opção 03 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso III do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Na tela a seguir, informar o mês e o ano e podendo informar o CPF/CNPJ ou deixando vazio
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo II e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
- Requisições Externas Registradas
Opção 04 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso IV do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando selecionar uma data ou uma período.
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo III e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
IMPORTANTE!
Quando utilizar o TOTVS PDV, para que esse Requisito funcione, necessita habilitar a funcionalidade LjRqExtReg no Cadastro de Perfil do Master, conforme exemplo abaixo:
- Controle dos DAV
Opção 05 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso VI do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando optar por registros do tipo V2, V3 ou ambos.
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo IV e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
IMPORTANTE!
Quando utilizar o TOTVS PDV, para que esse Requisito funcione, necessita habilitar a funcionalidade LJRgCtrDAV no Cadastro de Perfil do Master, conforme exemplo abaixo: