Introdução
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é regulamentado pela NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, diz respeito à uma equipe especializada com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverão constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme previsto nos Quadros I e II da NR-4.
Rotinas presentes
Palavras-chave
- NR-4 (Norma Regulamentadora para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
- SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).