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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - RECEITA BRUTA

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM013

Cálculo da Desoneração.

GPEM070Cálculo de Provisão.
GPEM270Cálculo da 2ª Parcela do 13º.
GPEXCALCBiblioteca de Funções.
GPEXFORMBiblioteca de Funções.
GPEXFUNBiblioteca de Funções.
GPTABBRABiblioteca de Funções.

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

FATXFUNBiblioteca de Funções.

GPEA320

Manutenção de Tabelas.

GPEM020

Cálculo da Folha.

Chamados relacionados

TSTVPZ

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCB - Configuração de Parâmetros.

 RCC - Parâmetros.

SB5 - Dados Adicionais do Produto.

SD1 - Itens Nota fiscal de Entrada.

SD2 - Itens Nota Fiscal de Saída.

SRA - Funcionários.

SRC - Movimento do Período.

SRI - Movimento 2ª Parcela 13°.

SRT - Movimento de Provisões.

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

11.80.12

Descrição

Ajuste na apuração e gravação das informações de receita bruta na tabela auxiliar S033 - Faturamento Mensal para facilitar a conferência dos valores gravados. No campo Valor da Receita Bruta será feito gravação da receita bruta e no campo Valor dos Impostos será feito a gravação dos impostos agregados (IPI e ICMS-ST).

Um exemplo detalhado do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e da Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento (CPP) poderá ser consultado na seção Procedimentos para Utilização.

Mais informações referentes a esse assunto podem ser consultadas no parecer da Consultoria Tributária, disponível no TDN (endereço: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=127959369).

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Procedimento para Utilização

No exemplo a seguir serão exibidos valores de uma empresa que possui atividades desoneradas e não desoneradas (empresa com atividade mista/concomitante).

Registros na tabela auxiliar S033 - Faturamento Mensal:

 

Filial

Mês/Ano

Sequencia

Código da Atividade

Tipo da Receita

Valor  Base para Cálculo

Alíquota

Contribuição Devida

Valor da Receita  Bruta

Valor das Exclusões

Valor das Exportações

Valor dos Impostos

01

082015

001

39150000

1

150.000,00

1,00

1.500,00

335.000,00

125.000,00

50.000,00

10.000,00

01

082015

002

 

2

150.000,00

0,00

0,00

185.000,00

0,00

25.000,00

10.000,00

02

082015

001

39150000

1

150.000,00

1,00

1.500,00

335.000,00

125.000,00

50.000,00

10.000,00

02

082015

002

 

2

150.000,00

0,00

0,00

185.000,00

0,00

25.000,00

10.000,00

 

Com base nos dados acima, temos:

  • A Receita Bruta Total é a soma dos valores do campo Valor da Receita Bruta de todos os registros.

No exemplo, resulta em R$ 1.040.000,00 (R$ 335.000,00 + R$ 185.000,00 + R$ 335.000,00 + R$ 185.000,00).

  • A Receita Bruta das atividades beneficiadas pela Lei (Receita Desonerada) são aquelas que contêm o campo Tipo da Receita preenchido com 1.

No exemplo, resulta em R$ 670.000,00 (R$ 335.000,00 + R$ 335.000,00).

  • A Receita Bruta das atividades que não são beneficiadas pela Lei (Receita Não Desonerada) são aquelas que contêm o campo Tipo da Receita preenchido com 2.

No exemplo, resulta em R$ 370.000,00 (R$ 185.000,00 + R$ 185.000,00).

 

Cálculo da CPRB:

  • Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais, vendas canceladas e exportações. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões, Valor das Exportações e Valor dos Impostos. No entanto, podemos verificar diretamente o campo Valor Base para Cálculo, pois nesse campo já consta a receita bruta com as deduções efetuadas (Valor da Receita Bruta - Valor das Exclusões - Valor das Exportações - Valor dos Impostos).
  • No exemplo, a alíquota das atividades desoneradas é única e é de 1%. Com isso, podemos simplesmente aplicar a alíquota sobre a somatória dos campos Valor Base para Cálculo dos registros com Tipo da Receita preenchido com 1. Isso irá resultar em R$ 3.000,00 (1% x (R$ 150.000,00 + R$ 150.000,00)).

 

Cálculo da CPP:

  • Deve-se efetuar a dedução dos valores de IPI, ICMS-ST, descontos incondicionais e vendas canceladas. Os valores dessas deduções estão informados nos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos. Para esse cálculo, iremos utilizar o valor do campo Valor da Receita Bruta e subtrair o valor o que está nos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos.
  • No exemplo, a receita da atividade não desonerada será a somatória dos campos Valor da Receita Bruta dos registros com Tipo da Receita preenchido com 2 subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos dos registros com Tipo da Receita preenchido com 2, que resulta em R$ 350.000,00. Já a receita total é a somatória dos campos Valor da Receita Bruta de todos os registros subtraído da somatória dos campos Valor das Exclusões e Valor dos Impostos de todos os registros, que resulta em R$ 750.000,00.
  • Devemos efetuar o seguinte cálculo: Receita da atividade não desonerada ÷ Receita Total. O resultado será o fator de redução da CPP.
  • No exemplo, o cálculo do fator de redução é: R$ 350.000,00 ÷ R$ 750.000,00 = 46,67%. Logo, a alíquota reduzida da CPP será de 9,33%, caso a alíquota padrão seja de 20% (pois 46,67% X 20 = 9,33%).