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ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO FECP PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX
MATXDEF.CH
IMPXFIS.PRW

UPDFIS.PRX
UPDFISA.PRW

Situação/Requisito:

Para o Rio de Janeiro, o adicional relativo ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) aplicável às operações em geral passa a ser de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS, e não mais de 1 ponto percentual, totalizando portanto uma carga tributária de 20%. Será necessário adequar o sistema para o novo percentual aplicado ao FECP para o Rio de Janeiro.

Solução/Implementação:

Implementado alteração na rotina do cálculo do (FECP - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) para o estado do Rio de Janeiro, para considerar somente a alíquota configurada no produto através do campo (Aliq. Fecp - B1_FECP). Devido a alterações na alíquota do FECP RJ que entrará em vigor no dia 28/03/2016, alguns produtos passam ter a alíquota de 2% para o FECP e outros continuam com 1%, portanto será necessário configurar o campo B1_FECP com a alíquota do FECP para cada produto.

 

Para maiores informações consulte a base de conhecimento : http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=187532950

Conversores e Parâmetros:

TUUAVB

Versões/Release:

11.80