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Geração de Eventos Fechamento do eSocial

    O Fechamento de eventos Periódicos destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.

    Este documento tem por objetivo apresentar as funcionalidades da rotina Eventos de Fechamento - eSocial (GPEM039), a ser utilizada para a geração dos eventos através do modulo SIGAGPE.

    Eventos Periódicos gerados pelo modulo Protheus SIGAGPE:

    • S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos 
    • S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

    Eventos Periódicos que não são gerados pelo modulo Protheus SIGAGPE:

    • S-1298 - Reabertura da Folha de Pagamento

    Os eventos de fechamento são utilizados para informar ao Ambiente do eSocial o encerramento do envio dos eventos periódicos, são disponibilizados nesta rotina dois eventos:


    • S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos 
      A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb. Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF). O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte. O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.


    • S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
      Conforme o MOS layout 2.4.02 o evento S-1295 Opcional, ou seja, não existe obrigatoriedade. Ele é destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S -1299).


    Obs: Esses eventos podem ser gerados diretamente também pelo TAF



    Abaixo as premissas a serem executadas antes de gerar qualquer evento Periódico:


    1. Qualificação Cadastral
    2. Consistência Tabelas do eSocial (Saneamento)
    3. Compartilhamento entre Tabelas SIGAGPE x SIGATAF
    4. Configuração Complemento cadastral da Empresa (S-1000)
    5. Carga inicial (Tabelas Iniciais)
    6. Habilitar parâmetros MV_RHTAF com .T. e MV_FASESOC (http://tdn.totvs.com/x/cpmCEw)
    7. Eventos Não Periódicos
    8. Eventos Periódicos


    Na tela inicial da rotina o usuário deve informar:

    • Competência, e indicar se a Folha refere-se a 13º Salário.
    • Evento: Se deseja enviar o evento S-1295 ou S-1299
    • Dados do responsável
    • Na segunda tela, que é habilitada quando o usuário clica no botão "Parâmetros", serão apresentadas as empresas para a entrega.


    Na segunda tela, o usuário deve informar as empresas que serão processadas

    O evento S-1295 é destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S – 1299).

    Não é um evento obrigatório, e irá totalizar as contribuições dos funcionários que foram enviados com sucesso.

    Este evento só pode ser enviado entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). 

    Podem ser enviados até três eventos S-1295 por período.

    Lembramos que agora em junho/2018 as contribuições calculadas pela DCTFWeb serão desconsideradas, valendo o que é apurado pelo ERP das empresas.

    O Evento S-1299 é utilizado para informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.

    Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.

    A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb. 

    Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).

    O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

    Importante ressaltar que neste primeiro mês (junho/2018) as apurações realizadas pelo DCTFWeb não serão consideradas para o pagamento, o que vale são asa contribuições apuradas pelo sistema ERP das empresas,

    • O Evento S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte é gerado pelo retorno do RET e não através do Protheus como ocorre com os outros eventos periódicos.
    • Trata-se de um retorno do ambiente nacional do eSocial para o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas nos eventos iniciais, de tabelas e periódicos, o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.
    • O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.
    • O retorno com sucesso do evento S-1299 ou S-1295 (recebimento do S-5011) importa no envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da Receita Federal do Brasil. As informações deste evento corresponderão a uma das três situações relacionadas abaixo, conforme o campo {indExistInfo}:

    1- Há contribuições sociais apuradas;
    2- Há informação de movimento, porém não há apuração de contribuições sociais;
    3- Não há movimento no período de apuração

    • O Evento S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte é gerado pelo retorno do RET e não através do Protheus como ocorre com os outros eventos periódicos.
    • Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, ou para o S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. Objetiva mostrar ao declarante, uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, identificado pelo Código de Receita, que foram informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos códigos de receita.
    • O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.
    • O evento S-5012, quanto ao seu conteúdo, pode ser gerado de três formas diferentes:

    1 - Há informações de Imposto de Renda Retido na Fonte;
    2 - Há movimento, porém não há informações de Imposto de Renda Retido na Fonte;
    3 - Não há movimento no período de apuração.